domingo, 17 de setembro de 2017

DIP - RESUMO TA1

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

  • O Direito Internacional Público é uma disciplina que rege a atuação dos Estados, Organizações Internacionais e indivíduos no plano internacional. Também conhecido como Direito das Gentes (Ius Gentium)
  • Organização Internacional ou Organização Interestatal - composta por Estados.
  • Organização Não Governamental - Pessoa Jurídica de Direito Privado.
  • Podemos citar argumentos negadores ao DIP. 
    • Ausência de autoridade superior ou de um legislador que imponha normas e comportamento aos estados.
    • Ausência de coercitividade.
  • Respostas aos argumentos negadores.
    • A força coercitiva das normas do DIP, está baseada na (1) Boa-fé e (2) Na necessidade de se manter inserido na sociedade internacional. A ausência de um legislativo não implica necessariamente na inexistência de lei. O direito público e privada iniciam-se com os costumes
    • Existem sim mecanismos de coerção. Podemos citar os artigos 41 e 42 da Carta da ONU e o rompimento de relações diplomáticas.
  • Sujeitos de Direito Internacional
    • Estados
    • Organizações Internacionais
    • Indivíduos
      • Estes apesar de sujeito no DIP, não celebra tratados e em alguns poucos casos podem acionar ou serem acionados por tribunais internacionais.
  • Fontes do DIP
    • Formais ou positivas
      • Costume
      • Tratados Internacionais
    • Reais
      • Princípios Gerais do Direito
  • Novas Fontes do DIP
    • Atos Unilaterais
        • Espécies:
          • Reconhecimento
            • É a aceitação por um Estado da legitimidade da pretensão de outro Estado
          • Protesto
            • Recusa por um Estado da aceitação da legitimidade da pretensão de outro estado.
          • Notificação
            • Ato formal pelo qual o Estado dá a saber de sua atitude ou ponto de vista de modo a produzir efeitos Erga omnes.
          • Denúncia
            • Declaração pela qual o Estado se desliga de um tratado.
    • Decisões das OIs
    • Jus Cogens
        • Normas imperativas. Não são derrogáveis. Só podem ser revogadas por outra Jus Cogens. Prevalece sobre os critérios de especialidade e cronológico no enfrentamento das antinomias.
        • Tratado em conflito com uma norma Jus Cogens é nulo.
    • Soft Law
  • Não são Fontes do DIP
    • Doutrina e 
    • Jurisprudência Internacional 
      •  segundo o art. 38, “d)” do Estatuto da CIJ, configuram meio auxiliar (não são fontes!)
  • A CIJ - Corte Internacional de Justiça, aplicará:
    • As Convenções Internacionais
    • Os Costumes Internacionais
    • Os Princípios Gerais de Direito
    • As Decisões Judiciárias e Doutrina dos Juristas mais qualificados das diferentes nações
    • Sem prejudicar a faculdade do ex aequo et bono (que for correto e válido) se assim as partes concordarem (decisão salomônica).
  • Não há hierarquia entre as Fontes, exceto as regras JUS COGENS (Lei coercitiva, lei imperativa)
  • Quem pode celebrar tradados/convenções? Apenas as duas Pessoas Jurídicas de Direito Internacional Público: Estados e Organizações Internacionais (lembrando que os indivíduos são sujeitos de DIP, mas são pessoas físicas e não celebram tratados)
  • Tratado é um gênero das seguintes espécies (sinônimos de tratado):
    • Pacto
    • Acordo
    • Carta
    • Convenção
  • Tratados Contratos x Tratados Lei

  • Os costumes internacionais possuem 2 elementos
    • (i) material ou objetivo – prática reiterada da ação ou omissão por parte dos Estados
    • (ii) Subjetivo, psicológico ou opinio juris – consciência da obrigatoriedade jurídica, crença de que a prática é obrigatória.
  • MONISMO X DUALISMO
    • Monismo
      • Considera o DIP e o Direito Interno como sistemas jurídicos que derivam um do outro.
    • Dualismo
      • Considera DIP e Direito Interno como sistemas independentes e distintos.
  • “TRATADO” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional.
  • “RATIFICAÇÃO”, “aceitação”, “aprovação” e “adesão” significam, conforme o caso, o ato internacional pelo qual um Estado demonstra seu consentimento em obrigar-se por um tratado;
  • “PLENOS PODERES” - documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação, adoção ou autenticação do texto de um tratado
  • “RESERVA” - declaração unilateral, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado;

  • ESPÉCIES DE INTERPRETAÇÃO
    • Autêntica
      • Proporcionada pelos Estados pactuantes podendo se mostrar de forma expressa ou tácita.
    • Jurisdicional
      • Emanadas por instâncias com poder Jurisdicional
    • No âmbito interno
      • Realizada de forma unilateral ou seja, por apenas uma das partes do acordo que comunica aos demais participantes o sentido que dará ao texto. Essa interpretação unilateral não vincula os demais Estados.
  • CAPACIDADE PLENA PARA CELEBRAR TRATADOS
    • ESTADOS
      • Competência Originária
        • Presidente da República
      • Competência Derivada
        • MRE e Chefes de Missão Diplomática
      • Carta de Plenos Poderes (Firmada pelo PR e referendada pelo MRE)
        • Qualquer outra autoridade (Plenipotenciário)




  • FASES DA CELEBRAÇÃO DE UM TRATADO

    • Negociações Preliminares e Assinatura
      • A assinatura do tratado pelos Estados que participaram dá a autenticidade ao mesmo.
      • Pode-se conceder ao Estado, que não participou dos trabalhos inaugurais, a assinatura pode ser diferida.



  • Referendo do CN


      • Após a assinatura o tratado segue para a Câmara dos Deputados passando pela Comissão de Justiça e Relações Exteriores. Avaliado, vai para o plenário.
      • Aprovado por maioria simples (artigo 47 da CF) segue para o Senado que também precisa ser aprovado por maioria simples. Exceção. Tratados DH (art. 5º §3º)
      • Ao CN só cabe aprovar ou rejeitar tratados. Não é permitido emendar. No máximo, poderá sugerir reservas.
      • RESERVAS - Declarações unilaterais feitas com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado.
    • Ratificação e Adesão
      • Vigência Internacional
    • Promulgação e Publicação pelo PR
      • Vigência Interna
      • Promulgação
        • Ato jurídico de natureza interna pelo qual o governo atesta a existência do tratado, ordenando sua execução.
      • Publicação
        • Condição essencial e necessária para o tratado ser aplicado no âmbito interno.
  • REGISTRO
    • Registro perante o secretariado da ONU
    • A ausência do registro tem como consequência a inoponibilidade a terceiros
    • O objetivo é de se evitar relações secretas entre sujeitos de Direito Internacional
  • DENÚNCIA
    • Ato pelo qual um Estado se desliga de um Tratado após ratificá-lo.
    • Não é irreversível
    • Em regra é de competência exclusiva do Presidente da República.



  • POSIÇÃO HIERÁRQUICA DOS TRATADOS NO BR.

    • Não há consenso se o Brasil é dualista moderado ou monista moderado.
      • Tratados comuns têm status de lei ordinária – eventuais onflitos são resolvidos c/ critérios de cronologia e especialidade.
      • RExt 446.343, que versa sobre a incompatibilidade da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, LXVII CRFB 88) com o Pacto de São José da Costa Rica (art. 7º). Súmula Vinculante nº 25. Foi reconhecido que os tratados de DH têm status de norma supralegais (abaixo da CRFB e acima das demais leis).
    • Efeitos do Status Supralegal nos Tratados que não foram recepcionados como Emenda constitucional.
      • tem como consequência um duplo controle de compatibilidade das normas infraconstitucionais: controle de constitucionalidade e controle de convencionalidade
          • Os tratados que não tenham sido aprovados com maioria qualificada que o art. 5º, § 3º da CF/88 prevê, seu status será de norma (somente) materialmente constitucional, o que lhes garante serem paradigma de controle de convencionalidade e constitucionalidade.

    • REQUISITOS DOS ESTADOS PARA SEREM SUJEITOS DE DI
      • População permanente
        • Organizada em uma comunidade política
      • Território determinado
      • Governo
      • Capacidade de entrar em relação com os demais estados
    • Povo e Nação
      • Povo é a população do Estado considerada sob o aspecto puramente jurídico.
      • Uma nação é constituída por uma população que partilha a mesma origem, língua, religião e/ou cultura, ou seja, são pessoas que possuem uma história e identidade comuns.
        • A existência política de um Estado independe de seu reconhecimento pelos demais Estados.
        • Para se ter reconhecimento no plano internacional, não basta que o Estado exista.
        • O reconhecimento de um Estado pelo Outro é um ato livre e unilateral. Somalia e Taiwan são Estados que não são reconhecidos internacionalmente por determinados países.
    • MODOS DE AQUISIÇÃO E PERDA DE TERRITÓRIOS.
      • Por descoberta
      • Por Cessão onerosa
      • Por Cessão gratuita
      • Por Conquista
      • Por delimitação de fronteira
    • EXTINÇÃO / SUCESSÃO DE ESTADOS
      • Pela perda de um de seus elementos
      • Anexação
        • Total
        • Parcial
      • Fusão
      • Divisão
        • Em relação aos Tratados:
          • Sucessão automática - Os tratados passam a valer para o Estado Sucessor
          • Tabula rasa - O Estado Sucessor não está obrigado a obedecer o tratado do Estado Extinto.
        • Em relação à nacionalidade
          • Se o Estado foi ANEXADO, os habitantes passam a ter a nacionalidade do anexador.
          • Se o Estado desmembrado, dividido ou fundido, a nacionalidade seguirá ao que se determinar no processo dos novos Estados resultantes.
        • Em relação às dívidas
          • No caso de sucessão estão garantidos os direitos dos credores.
          • No caso de Divisão ou desmembramento, aplica-se a repartição ponderada das dívidas.
        • Em relação às leis
          • Em caso de ANEXAÇÃO, o estado anexado seguirá as normas do Estado Anexador.
          • Em caso de Divisão, Desmembramento ou Fusão, aplicar-se-ão às normas dos novos entes resultantes do processo.
        • Em relação aos bens
          • Ao Estado anexador ou ao resultante da fusão, ser-lhe-ão repassados os domínio dos imóveis com domínio público.
          • Com relação ao desmembrado ou dividido, lhe serão por domínio os existentes em suas jurisdição e territórios.

    • DIREITO DE LEGAÇÃO
      • Capacidade que um Estado tem de enviar ou receber missões diplomáticas ou consulares.
      • Aceitar o exercício mútuo do direito de legação permite concluir que os Estados se reconhecem mutuamente.
        • Estado que envia = Acreditante
        • Estado que recebe = Acreditado
    • Agentes diplomáticos – representam o seu país (Estado acreditante, que envia) nas relações internacionais (art. 3º CVRD
    • Agentes consulares – desempenham funções mais específicas e direcionadas, tais como oferecer proteção e assistência aos nacionais do Estado acreditante, função notarial e de registro civil, bem como emissão de vistos aos estrangeiros (art. 5º CVRC)
    • Nas relações diplomáticas e consulares, a ACEITAÇÃO e o CONSENTIMENTO FORMAL (art. 2º CVRD) são imprescindíveis, uma vez que o Princípio da Reciprocidade é uma das bases para a relação entre os sujeitos de DI.
    • Em regra, os membros do corpo diplomático e consular têm a nacionalidade do Estado acreditante (art. 8º CVRD). No Brasil, os cargos da carreira diplomática são privativos de brasileiro nato (art. 12, §3º, V da CRFB 88)
    • O consentimento para relações diplomáticas implica no consentimento para relações consulares, salvo disposição contrária (art. 2º, 2 CVRC)
    • Ruptura das relações diplomáticas não implica em automática ruptura das relações consulares (art. 2º, 3 CVRC)
    • Em regra, agentes diplomáticos e consulares não podem exercer quaisquer atividades comerciais ou profissionais no Estado acreditado
    • Documento que indica o nome do Embaixador (chefe da missão diplomática): Agrément (art. 4 CVRD)
    • Documento que indica o nome do Cônsul (chefe da missão consular): Exequatur (art. 12 CVRC)
    • Proteção consular aos nacionais do Estado acreditante (que envia a missão): art. 36 CVRC

    • IMUNIDADES DIPLOMÁTICAS E CONSULARES
    • A finalidade da imunidade diplomática é garantir aos agentes diplomáticos e consulares atuação apartada das interferências emanadas do Estado que os acolhe.
    • IMUNIDADE - CORRENTES
      • Extraterritorialidade. Não é adotada.
      • Caráter representativo. Não é adotada.
      • Teoria do interesse da função ou caráter Funcional
        • Utilizada. A imunidade é dada ao agente porque de outra forma ele não poderia exercer com independência a sua função.
      • Somente o Estado acreditante pode renunciar a imunidade.
      • A renúncia à imunidade é sempre expressa
      • A imunidade diplomática é absoluta
      • As imunidades civis e administrativas diplomáticas são amplas.
      • Imunidade fiscal. Agentes diplomáticos não pagam impostos diretos nem taxas. Impostos indiretos devem ser pagos.
      • Imunidade de bens e documentos
      • Diplomata não pode ser arrolado como testemunha.

    Exceções à imunidade diplomática
    • Cível: (i) sucessão envolvendo um imóvel particular (art. 31, 2 CVRD); (ii) agente propõe ação cível e enfrenta reconvenção (art. 32, 3) e (iii) exercício de profissão liberal ou atividade comercial (o que estranhamente é vedado pela própria CVRD, art. 42)
    • Tributária (art. 34 CVRD): (i) impostos indiretos (normalmente incluídos nos preços de bens e serviços), (ii) impostos e taxas sobre bens imóveis que o agente é proprietário no Estado acreditado; (iii) tarifas correspondentes a serviços efetivamente utilizados; (iv) taxas e impostos sobre rendimentos privados que tenham origem no Estado acreditado.
    Renúncia à imunidade – art. 32 da CVRD e art. 45 da CVRC
    • 1. O Estado acreditante (que envia) pode renunciar, se entender conveniente, às imunidades penal e cível de que gozam seus representantes diplomáticos e consulares
    • 2. A renúncia SEMPRE será EXPRESSA
    • 3. ATENÇÃO! A renúncia à imunidade de jurisdição para as ações de natureza cível e administrativa NÃO implica em renúncia quanto às medidas de execução da sentença, para a qual nova renúncia é necessária.
    • Persona non grata
      • Quando um membro do corpo diplomático ou consular utilizar indevidamente as imunidades de que goza, de maneira a fazer com que esses privilégios sirvam como um escudo garantidor de impunidade, ele não estará necessariamente isento de sanção. Existem três possibilidades:
      • (i)O agente diplomático ou consular será processado e julgado pela justiça do seu Estado de origem
      • (ii)O Estado acreditante (que envia) poderá renunciar à imunidade e autorizar que o seu agente seja processado e julgado pelo Estado acreditado (que recebe)
      • (iii)O agente poderá ser expulso do Estado acreditado após ser declarado persona non grata, ou seja, pessoa que não é bem-vinda. A declaração de persona non grata é um ato discricionário, sem necessidade de justificação e adotável a qualquer momento, até mesmo antes de chegar ao território do Estado acreditado. Pode recair sobre os chefes das missões diplomáticas ou consulares, ou qualquer outro membro.











      

    sábado, 16 de setembro de 2017

    TRABALHO DE DIP - TA1 - STATUS DOS TRATADOS

    ELABORE UM PARECER SOBRE O STATUS DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.


    O texto base de Antonio Moreira Maués, dado como fonte para o presente trabalho trata, basicamente, da evolução do pensamento e entendimento do STF acerca do status ou nível hierárquico dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos (TIDH) ratificados pelo Brasil, dentro do ordenamento jurídico pátrio.
    No que tange aos possíveis "status" que os tratados podem assumir no ordenamento jurídico brasileiro, podemos dizer que são:
    1 - Tratados em geral, recepcionados com status de lei ordinária e eventuais conflitos resolvem-se com critérios de cronologia e especialidade.
    2 - Tratados de Direitos Humanos, ingressam de duas formas: 2.1 - Com status de Norma Supralegal se o ingresso se der por votação com quorum de maioria simples conforme previsto no (Art. 47 da CRFB88) ou com status de Emenda Constitucional se ingressar na forma prevista do Art. 5º §3ª da CFRB88.

    Os motivos que levaram à mudança na jurisprudência do STF sobre os TDH, iniciaram-se a partir de dezembro de 2008 quando o STF concluiu o julgamento de uma série de casos que modificaram significativamente sua compreensão do nível hierárquico dos TIDH no direito brasileiro. Especificadamente, em 03 de agosto de 2008, foi encerrado o julgamento do RE 466343. A tese erguida em tal recurso, norteou o posicionamento do STF em relação ao "lugar privilegiado" do TIDH na ordem jurídica interna, bem como seu status hierárquico dentro da pirâmide de kelsin, criando assim uma nova jurisprudência.
    Nesse julgamento o STF afastou a prisão do Depositário Infiel modificando o entendimento da definição sobre o nível hierárquico do TIDH no Brasil. Essa modificação teve como fundamento o voto do Ministro Gilmar Mendes que negou provimento ao recurso com base na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH). A tese do Ministro Gilmar Mendes faz editar a súmula vinculante n. 25. O TIDH é encarado como norma supralegal na tese da supralegalidade que na pirâmide kelsiana os coloca acima das leis ordinárias e abaixo da Constituição.


    Na Espanha a constituição de 1978 estabelece que todos os tratados internacionais encontram-se a ela subordinados, conferindo ao Tribunal Constitucional a competência para exercer tanto o controle prévio quanto sucessivo de sua constitucionalidade. 

    Na Alemanha, de tradição dualista, exemplifica o uso de tratados internacionais na interpretação da constituição. Para vigorar internamente exige-se um ato específico do Parlamento, fazendo com que os tratados de direitos humanos sejam atraídos e incorporados como lei federal ordinária. Isso significa que, na alemanha, tais tratados não possuem proteção contra lei federal posterior pelo fato de que estão no mesmo nível hierárquico das leis ordinárias implicaria revogação de seus dispositivos pelo princípio de que lei posterior revoga a anterior.

    No Brasil, em consequência da tese da supralegalidade, não podem ser utilizados como parâmetro de controle de constitucionalidade. Não obstante, o TIDH podem servir de parâmetro de interpretação, tanto das disposições legais quanto da constituição.







      

    quinta-feira, 14 de setembro de 2017

    METODOLOGIA CIENTÍFICA APLICADA ÀS CIENCIAS SOCIAIS - NPIC

    1 - METODOLOGIA CIENTIFICA

    1.1  – TÉCNICAS DE PESQUISA E ASPECTOS DE ESTRUTURAÇÃO

    1.2   – APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DAS CARACTERISTICAS EPISTEMOLOGICAS DOS MÉTODOS CIENTIFICOS


    1.2.1          EPISTEMOLOGICO

    1.2.1.1    PROBLEMATIZAÇÃO
    1.2.1.2    CAUSALIDADE
    1.2.1.3    SISTEMA DE HIPOTESES
    1.2.1.4    CONFIABILIDADE
    1.2.1.5    VALIDADE

    1.3   TEORICO
    1.3.1          FUNÇOES DA TEORIA
    1.3.2          FUNÇÕES DO MODELO
    1.3.3          EXPLICAÇÕES SOBRE CONCEITOS
    1.3.4          EXPLICAÇÕES SOBRE DEFINIÇÕES
    1.3.5          CONSTRUTOS NO DISCURSO
    1.3.6          PRÁTICA DE PESQUISA

    1.4   METODOLOGICO
    1.4.1          DA MATRIZ DO POSITIVISMO TEMOS:
    1.4.1.1   ABORDAGEM EMPIRISTA
    1.4.1.2   ABORDAGEM FUNCIONALISTA
    1.4.1.3   ABORDAGEM SISTÊMICA
    1.4.2          FENOMENOLOGIA
    1.4.3          ESTRUTURALISMO
    1.4.4          ABORDAGEM CRÍTICO DIALÉTICA

    1.5   TECNICO
    1.5.1     ESTRATÉGIA DE PESQUISA
    1.5.1.1   PESQUISA EXPERIMENTAL
    1.5.1.2   ESTUDO DE CASO
    1.5.1.3   PESQUISA AÇÃO
    1.5.1.4   GROUNDED THEORY
    1.5.2              TECNICAS PARA COLETA DE INFORMAÇÕES
    1.5.2.1                  OBSERVAÇÃO PARTICIPANTE
    1.5.2.2                  LADDERING
    1.5.2.3                  FOCUS GROUP
    1.5.2.4                  ESCALAS SOCIAIS E DE ATITUDES
    1.5.2.5                  ANÁLISE DE CONTEÚDO E DO DISCURSO
    AVALIAÇÃO  DOS ACHADOS
    1.5.3              QUANTITATIVA
    1.5.4              QUALITATIVA
    1.6   POLO DE FORMATACAO E EDIÇÃO
    1.7   CONHECIMENTO – APROPRIAÇÃO QUE O HOMEM FAZ DA REALIDADE. TIPOS

    1.7.1                   VULGAR – QUE SE DÁ PELA OBSERVAÇÃO, DESPREZANDO PESQUISAS, ESTUDOS, REFLEXÕES OU APLICAÇÕES DE MÉTODO AOS ASSUNTOS PRÁTICOS. BASE DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO.

    1.7.1.1             VIDA COTIDIANA
    1.7.1.2             EXPERIÊNCIA VIVIDA
    1.7.1.3             EXPERIÊNCIA TRANSMITIDA POR GERAÇÕES

    1.7.2                   TEOLÓGICO – PRODUTO DA FÉ HUMANA NA EXISTÊNCIA DE UMA ENTIDADE DIVINA.
    1.7.2.1             TRANSMITIDO POR TRADIÇÃO
    1.7.2.2             POR ESCRITOS SAGRADOS

    1.7.3                   CIENTÍFICO – RESULTANTE DA INVESTIGAÇÃO METÓDICA E SISTEMÁTICA DA REALIDADE.

    1.7.4                   FILOSÓFICO – CAPACIDADE DE REFLEXÃO DO HOMEM UTILIZANDO O INSTRUMENTO DO RACIOCÍNIO.

    1.8   CIÊNCIAS – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO BUNGE

    1.8.1    FORMAIS – ESTUDAM OS OBJETOS ABSTRATOS
    1.8.1.1    LÓGICA
    1.8.1.2    MATEMÁTICA

    1.8.2    FACTUAIS OU EXPERIMENTAIS OU EMPÍRICAS
    1.8.2.1   NATURAIS
    1.8.2.2   SOCIAIS
    1.8.2.2.1                     CIENCIAS HUMANAS
    1.8.2.2.1.1       ECONOMIA
    1.8.2.2.1.2       PSICOLOGIA
    1.8.2.2.1.3       SOCIOLOGIA
    1.8.2.2.1.4       ARTES
    1.8.2.2.1.5       FILOSOFIA
    1.8.2.2.1.6       LETRAS




    Antes de iniciar qualquer abordagem acerca da obra, devemos situar a mesma no tempo e espaço, para que não se cometam injustiças de interpretação ou mesmo imputar ao autor o desconhecimento de fatos que na época nem sequer se tinha notícia. A primeira edição da obra ocorre em 2007. Hoje (2017), dez anos depois,  devemos dar o desconto devido para qualquer omissão ou defasagem quer seja prática ou teórica, pois em 10 anos muita coisa flui, teorias morrem e outras surgem. E aqui cito Zigmund Bauman que em seu livro entre a incerteza e a esperança afirma que vivemos tempo de interregno, entre o que não é mais e o que não é ainda. Faço essa ressalva, caso nos deparemos com alguma colocação que em 2007 acenava com lógica e hoje olhando pela janela do ano 2017, se mostra totalmente absurda.

    ACEITAÇÃO - VALIDADE OU VAIDADE CIENTÍFICA? 

    Com relação à aceitação de determinada pesquisa pela comunidade global, o autor considera que, em tese, o caráter universal das generalizações dos resultados obtidos estará mitigado ou acentuado, dependendo do objeto da ciência destrinchada no estudo – Natural ou Humana. Nesse passo, segue afirmando que, a aceitação da generalização que se colhe no campo das ciências naturais é universalmente apreciada, mas nos limites das ciências sociais (ciências humanas), as generalizações se particularizam e se apequenam.
    Considero que nesse trecho da exposição, o autor foi sutil em inserir a expressão “em tese”, pois assim o fazendo, elege todo o discurso como uma questão, proposição, ou argumento. Então, podemos aqui, garimpar algumas perguntas:
    1)    Como construir a aceitação do caráter universal das generalizações dos resultados obtidos de determinada pesquisa quer no campo natural, quer no campo social?
    2)    Qual o método de pesquisa que seria eleito como ferramenta nessa construção?
    Historicamente, desde sua aparição no planeta, o homem está eternamente condenado a viver seu próprio destino, qual seja: o de sujeitar toda terra e dominar sobre todas as coisas, cumprindo assim, lastreado pela epistemologia, etapas do seu sempre provisório desenvolvimento.
    O autor informa que O MÉTODO EXPERIMENTAL tem sido utilizado por cientistas sociais, para socorrer a ciência social, bem os resultados da pesquisa, do naufrágio dos métodos relativistas e do subjetivismo, colocando-a em segurança no continente do status científico, com o único objetivo de se alcançar a tão sonhada aceitação universal já alcançada pelas ciências da natureza.
    Dessa forma, desprezando-se todo o arsenal de conhecimento e filosofia clássica até então desenvolvidos, surge, dentro desse bote salva-vidas,    tanto com o empirismo de Francis Bacon quanto com o racionalismo de Rene Descartes, o novo projeto filosófico da modernidade baseado na crença de que o método determina a verdade.
    A consciência do objeto em si é perdida e substituída pela metodologia,  na suposição de que, sendo esta última usada adequadamente, a compreensão e o domínio dos objetos do mundo estariam garantidos.  E aqui é importante lembrar que os objetos da Ciência Social não estariam fora dessa grande construção.
    Outras questões podemos considerar aqui:
    3)    Até que limite o método se deixará influenciar pela vontade e vaidade humana?
    4)    Podem as circunstâncias de uma época ou a ansiedade por novas soluções determinar a validade das soluções independentemente da segurança dos métodos?

    No tópico CAUSALIDADE, o autor brilha, ao trazer uma exposição histórica sobre a evolução do método científico. Expõe, acertadamente que entre os séculos XVII e XIX, o mundo abraça a teoria mecanicista, a mecânica clássica de Issac Newton. A Mecânica Clássica de Newton, aliada às equações de Leibniz, aprisionam, dominam e domesticam as leis quantitativas que governam o comportamento de algumas unidades básicas do mundo físico. O método, pela primeira vez, dá ao homem a real sensação de que os tempos de sujeição à natureza, ficaram para trás. A humanidade viverá vários séculos de domínio e progresso numa escala nunca antes alcançada. O determinismo do método se consolida, sob o manto da filosofia aristotélica, enterrando de vez as esperanças filosóficas de seus mestres precursores: Sócrates e Platão.
    Mas, como o homem terrestre está condenado ao seu destino evolutivo e por isso, fadado a continuar caminhando, sem direito ao fixismo, vem o caos e os fenômenos quânticos. Essas novas cartas aparecem no jogo da vida real. Mas o que é esse tal de fenômenos quânticos?

    No início do século XX, surgem algumas causas que as fórmulas newtonianas não conseguem dar explicação e deixa a comunidade científica atônita. O mecanicismo passa a ser considerado indeterminístico e o homem retorna ao seu mundo reflexivo. 

    O domínio da natureza escapava novamente das mãos do homem. Entram em cena a probabilidade e a incerteza, fragilizando os alicerces do mundo. A evolução precisava de uma nova teoria, um novo método investigativo para equacionar as novas causas oriundas de efeitos quânticos estudados por Boltzmann e Max Planck e Heisenberg. Mas enquanto não se tem respostas nem soluções imediatas para satisfazer a todos, o que o homem faz? Resposta: Guerras.

    Aqui cabe outra indagação:
    É possível admitir que o método científico utilizado para a apropriação do conhecimento das coisas naturais (Ciência Natural) segue por uma via que sempre nos dará soluções provisórias?

    Não obstante, outros cientistas sociais, em posição diametralmente oposta, consideram que não existe uma teoria capaz de fornecer toda explicação acerca do social, simplesmente porque:
    • O homem não pode ser tratado como simples objeto
    • O homem não pode ser isolado de seu contexto sob pena de perder sentido e coerência.
    • O homem não pode ser observado sem ser influenciado
    • A realidade humana é relativa
    • A realidade humana não está acessível por uma única via.
    O autor defende de que:
    • O PROCESSO DE SE APRENDER A REALIDADE SOCIAL NÃO É ÚNICO, devido ao fato de que:
       Não há dois comportamentos iguais em função da mesma experiência. Isto se dá porque:
       O HOMEM POSSUI UM ELEMENTO INACESSÍVEL AO CONHECIMENTO PELA OBSERVAÇÃO EXTERNA QUE É A INTERIORIZAÇÃO, RESULTADO DA SOMA DE TRÊS CARACTERÍSTICAS:
       CONSCIÊNCIA REFLEXIVA
       AUTONOMIA ESTRATÉGICA
       AFETIVIDADE
       O HOMEM Possui um outro componente importante que é A ESTRUTURA TEMPORAL DO FATO HUMANO, cíclico e repetitivo que interagem e modificam mutuamente.

    O que menos importa aqui é a epistemologia. Pois como o próprio autor sublinha, não existe um acordo sobre quais problemas a disciplina deve abordar e pouco se sabe o que ela é e muito do que ela não é.

    Muitos modelos e teorias pertinentes a uma ciência derivam de outras ciências, após exame meticuloso das relações e dos conceitos entre áreas distintas do conhecimento. (penúltimo parágrafo do 1.6.1). Esta afirmação pode ser considerada, uma aproximação de métodos diversos e a aplicação da experimentação em ciência social?

    POLO EPISTEMOLÓGICO.
    ·         LÓGICA DA DESCOBERTA
    ·         LÓGICA DA PROVA
    PARA O PROCESSO DE GERAÇÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO, DUAS CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS SÃO CONSIDERADAS:
    ·         CAUSALIDADE
       A RELAÇÃO CARATERIZA-SE POR REFERIR-SE A UM ÚNICO CASO E NÃO PODE SER ESTENDIDA COMO UM FATOR EXPLICATIVO PARA OUTROS EVENTOS SIMILARES
       RELAÇÃO INVARIANTE NECESSÁRIA ENTRE EVENTOS DIFERENTES. DADO UM EVENTO A, SEMPRE OCORRE B.
       RELAÇÃO INVARIANTE NECESSÁRIA E DETERMINADA ENTRE EVENTOS DIFERENTES. COMO, QUANDO E QUANTO.

    ·         SIGNIFICÂNCIA DOS ACHADOS