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quarta-feira, 1 de julho de 2020

FALANDO SOBRE CONTESTAÇÃO - INTRODUÇÃO




Essa postagem abrirá a série de estudos sobre CONTESTAÇÃO, tanto aqui no Blog quanto no nosso canal no Youtube.

A idéia dessa série será provocar questionamentos acerca dessa importante peça que nos valemos para apresentar resistência, bloqueio e/ou defesa das ações ou inações do atacante ou de terceiros no interesse nosso prejuízo.

Importante ressaltar que ninguém contesta do nada. Não tem sentido apresentar defesa de um ataque inexistente. Nem bloquear ou apresentar reação legítima a uma ação inexistente.

A contestação quer seja no âmbito da vida cotidiana, administrativa, jurídica não tem brilho ou existência própria. Ou seja, ela precisa ser provocada. Sua existência, ocorrendo ou não, dependerá de manifestação anterior.

Ninguém em sã consciência distribui uma contestação antes de ter sido proposta um ataque. Seria a mesma coisa que um goleiro do nada, pular no vácuo para impedir um gol de um chute imaginário que nem sequer existiu.

Mas, será isso verdade? Será que podemos distribuir ou fazer existir uma contestação antes mesmo de ser proposta uma ação inicial?

Bem, vamos ligar a imaginação. Uma Ação consignatória para pagamento das prestações de valores de aluguel mais baixo, proposta antes da ação de despejo (despejo esse por qualquer motivo), não seria em tese uma contestação?

O autor da consignatória já sabe que virá o ataque do locador por uma pretensão que ele julga válida, então o consignante, distribui a consignatória para não ficar (1) inadimplente com relação aos valores do aluguel, (2) deixar o locador sem os recursos do aluguel, deixando-o mais inclinado a possível acordo e (3) O locador ficará na posição de defesa na consignatória e se entrar com o despejo ficará dividido em duas frentes de batalha até o julgamento de uma ou outra ação.

Será que com base nessa imaginação, podemos considerar que o autor da consignatória criou um escudo, uma defesa, antes mesmo do ataque? Sim ou não?

Ainda imaginando no campo das ações possessórias e petitórias.

Das ações possessórias e petitórias (Manutenção de posse, Reintegração de posse, Interdito proibitório, Imissão de posse, Reivindicatória de posse, Usucapião) podemos, em tese, a título de provocação e discussão, considerar a MANUTENÇÃO DA POSSE, como sendo uma contestação, sendo apresentada antes da ação inicial?

Isto porque ela discutirá uma turbação! - uma pertubação da posse - E aqui há grande probabilidade de ser o autor na ação de manutenção, o verdadeiro esbulhador camuflado na figura de vítima, que se antecipa, bloqueando e se defendendo do legítimo proprietário.

Fica aí o questionamento. Afinal, quem leu Sun Tzu sabe que:
  • "A invencibilidade está na defesa; a possibilidade de vitória, no ataque. Quem se defende mostra que sua força é inadequada; quem ataca, mostra que ela é abundante." (fonte: https://pt.wikiquote.org/wiki/Sun_Tzu)
Mas via de regra, contestação é o ato pelo qual, quem está no polo passivo, nega, contradiz, defende-se das alegações de quem está no pólo ativo, formulados em um pedido inicial.


A Contestação tem natureza de defesa. A natureza jurídica pode ser dita como sendo uma garantia dada ao réu ao contraditório e/ou direito de resposta.

Podemos dizer que o princípio fundamental da contestação está petrificado na Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LV que diz: aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Esse foi só um primeiro bate-papo para dar início a essa série na qual discutiremos todas as MODALIDADES DE DEFESA existentes quer no âmbito judicial, extrajudicial e administrativo. Lembrando que a Contestação é só uma delas...

Inscreva-se no Blog e no do Canal no Youtube - Inscreva-se, ative o sininho, dê o like 👍e participe postando suas considerações e dúvidas. Vamos debater.

Até a próxima postagem.








 












sexta-feira, 26 de junho de 2020

MODELO CONTESTAÇÃO C/ RECONVENÇÃO - CULPA CONCORRENTE

XXVIII OAB MODELO CONTESTAÇÃO C/ RECONVENÇÃO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL 
Aplicada em 05/05/2019
ÁREA: DIREITO CIVIL

Julia dirigia seu veículo na Rua 001, na cidade do Rio de Janeiro, quando sofreu uma batida, na qual também se envolveu o veículo de Marcos.

O acidente lhe gerou danos materiais estimados em R$40.000,00 (quarenta mil reais), equivalentes ao conserto de seu automóvel. 

Marcos, por sua vez, também teve parte de seu carro destruído, gastando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o conserto. 

Diante do ocorrido, Julia pagou as custas pertinentes e ajuizou ação condenatória em face de Marcos, autuada sob o nº 11111111111 e distribuída para a 8ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de obter indenização pelo valor equivalente ao conserto de seu automóvel, alegando que Marcos teria sido responsável pelo acidente, por dirigir acima da velocidade permitida. Julia informou, em sua petição inicial, que não tinha interesse na designação de audiência de conciliação, inclusive porque já havia feito contato extrajudicial com Marcos, sem obter êxito nas negociações. Julia deu à causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Marcos recebeu a carta de citação do processo pelo correio, no qual fora dispensada a audiência inicial de conciliação, e procurou um advogado para representar seus interesses, dado que entende que a responsabilidade pelo acidente foi de Julia, que estava dirigindo embriagada, como atestou o boletim de ocorrência, e que ultrapassou o sinal vermelho. 

Entende que, no pior cenário, ambos concorreram para o acidente, porque, apesar de estar 5% acima do limite de velocidade, Julia teve maior responsabilidade, pelos motivos expostos.

Aproveitando a oportunidade, Marcos pretende obter de Julia indenização em valor equivalente ao que dispendeu pelo conserto do veículo. Marcos não tem interesse na realização de conciliação.

Na qualidade de advogado(a) de Marcos, elabore a peça processual cabível para defender seus interesses, indicando seus requisitos e fundamentos, nos termos da legislação vigente. 
Considere que o aviso de recebimento da carta de citação de Marcos foi juntado aos autos no dia 04/02/2019 (segunda-feira), e que não há feriados no mês de fevereiro. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.


A peça processual cabível é uma contestação (Art. 335 do CPC), com reconvenção (Art. 343 do CPC), apresentada no prazo de 15 dias úteis (Art. 219 do CPC) a partir da juntada do AR relativo à carta de citação (Art. 335 e Art. 231, inciso I, ambos do CPC) ou seja, até 25/02/2019. O examinando deverá apresentar a contestação dirigida ao processo nº 11111111111, para a 8ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Na contestação, deverá alegar, em preliminar, incorreção do valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido por Julia, nos termos do Art. 292, inciso I, do CPC (ou seja, R$ 40.000,00), requerendo a correção e sua intimação para recolher as custas complementares (Art. 292, § 3º, do CPC).

No mérito da contestação, deverá indicar como os fatos ocorreram, defendendo a ausência de responsabilidade pelo acidente, porque não praticou ilícito (Art. 927 e Art. 186 do Código Civil), imputando à Julia a responsabilidade exclusiva pelo acidente. Subsidiariamente, deve defender a responsabilidade concorrente de Julia (Art. 945 do CC).

Na reconvenção, deverá reiterar a responsabilidade de Julia, e demonstrar os prejuízos sofridos com o conserto de seu veículo, comprovando-o com notas fiscais e comprovantes de pagamento dos R$ 30.000,00, para comprovar a extensão do dano (Art. 944 do Código Civil).

Ao final, deve requerer a improcedência do pedido de Julia, ou subsidiariamente, o reconhecimento de culpa concorrente, reduzindo-se o valor da indenização. Deve requerer também a procedência do pedido reconvencional.




AO JUÍZO DE DIREITO DA 8º VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(10 LINHAS)

Nº do Processo: 11111111111


MARCOS, devidamente qualificado nos autos em epigrafe, por meio de seu advogado constituído (procuração anexa), com endereço profissional em... e endereço eletrônico ..., vem a presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 335, artigo 336, bem como o artigo 343 do Código de Processo Civil (CPC), apresentar:


CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO

aos fatos e direitos opostos por JÚLIA, também qualificada nos autos do presente processo.

1 - DA TEMPESTIVIDADE

A presente peça processual é tempestiva. O prazo para apresentação da contestação é de 15 dias úteis (Art. 219 do CPC)  a partir da juntada do AR relativo à carta de citação (Art. 231, inciso I e Art. 335 ambos do CPC)., ou seja, o prazo final para a prática do ato seria o dia 25 de fevereiro de 2019, restando a peça tempestiva.

    • Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
    • Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I – a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;
    • Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: ... III. prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

2 - DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DO PEDIDO RECONVENCIONAL


Na oportunidade, nos termos do artigo 292, V o réu-reconvinte junta a GRERJ N. xxxx, referente às custas processuais e a taxa judiciária referente à reconvenção.
    • Art. 292.  O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:... V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;
3 - PRELIMINARMENTE

3.1 - DA INCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA

A parte autora apresenta o valor de R$1.000,00 (mil reais) como valor da causa.

Com amparo no artigo 337, III do CPC, alego que esse valor não respeita o que determina o artigo 292, inciso V do CPC, onde diz que o valor das ações indenizatórias devem ter por valor da causa a quantia que se pretende.
    • Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:  I – inexistência ou nulidade da citação; II – incompetência absoluta e relativa; III – incorreção do valor da causa; 
    • Art. 292.  O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:... V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;
Ora, o montante pleiteado pela parte autora é o de R$40.000,00 (quarenta mil reais), valor este que segundo aduz, foi utilizado no reparo do veículo. Assim, o valor da causa indicado pela parte autora deveria ser o de R$40.000,00 (quarenta mil reais), devendo o juiz decidir a respeito, impondo a complementação das custas, nos termos do Art. 292, §3º.
    • Art. 292.  O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:... §3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
4 - DOS FATOS

Alega a parte autora que dirigia seu veículo na Rua 001, na cidade do Rio de Janeiro, quando se envolveu em acidente de trânsito com o veículo do réu. Em decorrência do acidade, sofreu danos materiais no valor de R$40.000,00, valor que foi utilizado para os reparos do veículo.

Segue aduzindo que o acidade foi provocado por culpa do réu, pois estaria dirigindo acima da velocidade permitida. Pleiteando, no mérito, a indenização pelos danos materiais sofridos.

Deu à causa o valor de R$1.000,00 e informou não desejar audiência de conciliação, por ter tentado acordo extrajudicial, sendo infrutífero.

5 - DO DIREITO

Sem ato ilícito não há responsabilidade civil.

O réu em nenhum momento praticou ação voluntária com negligência ou imprudência que causasse danos a parte autora e, consequentemente, gerasse o dever indenizatório.

Não houve afronta, portanto, aos artigos 186 c/c 927 do Código Civil.

    • Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
    • Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.


Ao contrário, toda responsabilidade cabe à parte autora que, conforme documentos apresentados, estava completamente embriagada no momento do acidente, pondo pedestres e outros motoristas em risco, desrespeitando e avançando sinais vermelhos.

Caso assim não se entenda, é necessário considerar a responsabilidade concorrente entre as partes. A culpa é fator determinante no momento de se determinar o valor indenizatório.

O Código Civil permite reduzir equitativamente a indenização quando houver a excessiva desproporção entre a culpa e o dano, conforme preconiza o artigo 944 parágrafo único do CC/2002.
    • Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
Sendo estabelecido ainda que: Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com o do autor do dano. (Art. 945 do CC/2002)
    • Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
Ora, apesar do réu exceder o limite de velocidade em 5%, esse valor é ínfimo, não sendo o motivo preponderante para o acontecimento do acidente.

Pelos motivos aduzidos, requer a improcedência dos pleitos autorais.

Caso reste configurada a responsabilidade civil, imperioso implicar que a mesma seja concorrente.

6 - DA RECONVENÇÃO

Nos termos do artigo 343 do CPC, ao réu é licito propor RECONVENÇÃO, manifestando pretensão própria, se conexa com a ação principal ou com fundamento de defesa.
    • Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Decorrente do mesmo fato, pleiteia o réu, ora RECONVINTE, indenização pelos danos materiais sofridos no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), montante utilizado para o conserto do veículo avariado pelo acidente (Doc anexo)

Restando claro o dever indenizatório do RECONVINDO, ante a prática de ato ilícito pela sua negligência ao dirigir embriagada, atravessando sinais vermelhos, nos termos do artigo 186, 927 do CC/2002.
    • Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
    • Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Atribui-se ao valor da causa  em R$30.000,00 (trinta mil reais)

7 - DOS PEDIDOS

7.1 - Requer o acolhimento da preliminar arguida, intimando a parte autora à complementar as custas.

7.2 - No mérito, requer a total improceência dos pleitos autorais

7.3 - Subsidiariamente, requer a procedência parcial em razão da responsabilidade concorrente.

7.4 - Quanto à RECONVENÇÃO, requer a procedência do pedido reconvencional, para condenação da autora-reconvinda ao pagamento da indenização do valor de R$30.000,00.

7.5 - No final, requer a condenação da parte autora em custas e honorários advocatícios.

7.6 - Pleiteia provar o alegado por todos os meios em direito admitido, em especial com a juntada de notas fiscais e comprovantes de pagamento dos R$30.000,00 e juntada do boletim de ocorrência.

Local, data

Advogado, OAB