quinta-feira, 8 de agosto de 2019

CRIPTOMOEDAS: HERANÇA, INVENTÁRIO E EXECUÇÃO


Caso 1:

Antonio possui um rig de mineração de criptomoedas e há dois anos minera bitcoins. Todos seus bitcoins minerados  são armazenados em uma hot wallet (carteira virtual) na Internet e por medida de segurança, não anotou em nenhum lugar as suas senhas. Valor estimado dos bitcoins de Antônio é de 2 milhões de reais.

Caso 2:
Benedito, cadastrou-se numa Exchange Nacional X, para realizar transações com criptomoedas. Durante 3 anos, todo dia 05 de cada mês, Benedito transfere 1000 reais da conta salário de seu Banco BY, para a conta da exchange. Os bitcoins adquiridos ficam armazenados na própria exchange para futuras transações. Valor dos bitcoins de Benedito na exchange é de 250 mil reais.

Caso 3:
Carlos, faz as mesmas operações que Benedito, na mesma Exchange Nacional X. Todavia, Carlos aplica um valor maior e prefere retirar os bitcoins adquiridos para uma carteira virtual cujas chaves pública e privada somente ele sabe. Valor dos bitcoins de Carlos na carteira virtual é de 500 mil reais.

Caso 4:
Decio, sabendo que poderia ser réu num processo de execução, vendeu parte de seus bens recebendo o valor em espécie no total de 600 mil reais. Através do Facebook encontrou um vendedor de bitcoins e realizaram a transação na forma P2P. Decio repassou os 600 mil reais para o vendedor X e este transferiu o equivalente em bitcoins para a carteira virtual de Decio. Na transação não houve troca de recibos nem CPFs.

Antonio, Benedito, Carlos são casados e possuem filhos. Decio é solteiro, não possui parentes e pais já falecidos.

Antônio, Benedito e Carlos faleceram.

Decio foi citado numa ação de título extrajudicial pela financeira W.

Perguntas:

1) É possível inventariar os bitcoins de Antônio, Benedito e Carlos?

2) É possível a constrição e penhora dos bitcoins de Decio?







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