sábado, 3 de dezembro de 2016

DIREITO CIVIL VI - RESUMO TA2 - PARTE 1

DIR. CIVIL RESUMO PARA TA2 - PARTE 1
(Lembrando que existe a possibilidade da cobrança dos assuntos da TA1, nesta fase)

Inicio a série de resumos para a segunda fase de provas (TA2), com os assuntos ministrados após o último assunto cobrado e ministrado na TA1. Todavia, merece atenção os tópicos ministrados durante a primeira parte pois, alguns professores anunciaram a possibilidade da cumulatividade dos assuntos na TA2.

Passemos agora ao estudo dos REGIMES DE CASAMENTO propriamente ditos.

O assunto é disciplinado no Código Civil entre os artigos 1639 a 1693, em Súmulas e Enunciados.

Pacto Antenupcial – Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento. Verifica-se aqui condições que caracterizam a nulidade e a ineficácia do instituto.
  • Escritura Pública – Será nulo se não for feito por essa modalidade.
  • Seguido pelo casamento – Será ineficaz se ausente o casamento.

Art. 1.564. Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, este incorrerá:
I - na perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente;
II - na obrigação de cumprir as promessas que lhe fez no contrato antenupcial.

É nula qualquer convenção ou cláusula que contrarie disposição absoluta de lei como por exemplo cláusula em que se renuncia aos alimentos (art. 1707 CC), renúncia ao poder familiar (art 1631 CC), cláusulas que dispensem os conjuges do dever de fidelidade, etc... Art. 1.655. É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei. 

O vicio de uma cláusula não contamina toda a convenção antenupcial, mandendo-se íntegras as demais que não contrariam a ordem pública. O pacto antenupcial tem natureza acessória, ou seja, tem o mesmo destino do casamento e a nulidade do pacto antenupcial não afeta a validade do casamento.

Iniciamos pelo REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL.

Esse regime também é conhecido como:
  • Separação Relativa
  • Regime Misto
  • Regime Legal
  • Regime Supletivo

Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: 
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
III - as obrigações anteriores ao casamento;
IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

Em regra, nesse regime, o patrimônio de cada cônjuge, anterior ao casamento, permanece exclusivo e o patrimônio adquirido após o casamento se torna comum, salvo algumas exceções.

Bens excluídos da comunhão no regime da separação relativa.

Bens anteriores ao casamento, ou seja, Não houve nenhum tipo de participação de um cônjuge na aquisição do patrimônio do outro. Todavia Há subrogação do excesso.
Bens adquiridos por doação ou sucessão “causa mortis”. Nesse caso, temos uma exceção à regra, ou seja, bens adquiridos na constância do casamento através dessas modalidades, não integrarão o patrimônio comum. O efeito da intransmissibilidade se justifica pelo caráter personalíssimo de tais transmissões de bens.



Nesse ponto faço uma observação no estudo.
Ora, aqui temos o instituto da transmissão de bens. Bens esses que poderão ser móveis ou imóveis

Para os bens imóveis, a propriedade da coisa pode se dar de quatro maneiras:
  • pelo registro, 
  • acessão, 
  • usucapião e 
  • pelo direito sucessório.
A aquisição poderá se dar por ato inter vivos ou causa mortis.


Por ato inter vivos, a propriedade será adquirida mediante um negócio jurídico realizado entre pessoas vivas.
Já por ato causa mortis o pressuposto é a morte do antigo proprietário, que deixa a propriedade da coisa para outrem, ocorrendo a sucessão hereditária ou testamentária.

Já para os bens móveis, temos as formas de aquisição da propriedade:
São oito formas principais: 


  • usucapião, 
  • ocupação, 
  • do achado tesouro, 
  • tradição, 
  • especificação, 
  • confusão, 
  • comistão 
  • e adjunção.

Bem, imaginemos que um dos cônjuges antes de casar na Regência do Regime da Comunhão Parcial de Bens, possuía uma ação de usucapião de um imóvel em andamento e que tal ação venha a ter sua sentença definitiva e consequentemente registro do mesmo durante a vigência do casamento sob o regime proposto. Esse imóvel será afetado pela comunicabilidade? Ou não? O fato de ter iniciado o processo de aquisição do imóvel através do usucapião, antes do casamento, dá ao cônjuge o benefício da exclusividade sobre o referido bem?

Bens Sub-rogados. Estes também são excluídos da comunhão. Tais bens ocorrem nos casos em que um bem anterior ao casamento, pertencente a um dos cônjuges, integra o patrimônio do casal, e é substituído por outro. Nesse caso há que se observar que o excesso na sub-rogação será comum.

Criei aqui algumas situações de caso concreto que, salvo melhor ilustração, ajudou-me na compreensão do tema. Vejamos.

Exemplo 1: Mévio possui um terreno no valor X e após casar com Florinda, vende o terreno e compra uma casa com o valor X. Nesse caso houve sub-rogação total no imóvel casa e sendo assim a casa não estará afetada pela comunhão dos bens. 

Exemplo 2: Mévio possui um terreno no valor X e após casar com Florinda, vende o terreno e compra uma casa no valor (X+Y), sendo assim apenas o valor Y estará afetado pela comunhão, e o valor X, excluído. Ou seja, o excesso Y, é patrimônio Comum.

Exemplo 3: Mévio possui um terreno no valor X, Florinda um apartamento no valor Y, após o casamento, ambos juntam os patrimônios anteriores e compram uma casa de praia no valor (X+Y). Nesse caso, o valor da casa de praia não integra o patrimônio comum, mas ao contrário, o valor X e Y continuam exclusivos de cada cônjuge.

Pergunto: E quanto aos direitos em curso, antes do casamento? Estes também ficam ou não ficam afetados pelo regime da comunhão após o casamento? Exemplo: Mévio tem um processo em trâmite para reconhecer a adjudicação de um imóvel contra uma imobiliária. Após o casamento com Florinda, a sentença de adjudicação é proferida procedente para Mévio. Tal imóvel será afetado pela comunhão dos bens?

Agora vamos às obrigações.

As obrigações contraídas anteriormente ao casamento são excluídas da comunhão no regime da CPB. Exemplo: Florinda tem uma dívida de cartão de crédito no valor X. Essa obrigação não se estenderá a Mévio após ou durante o casamento. Art. 1659, III

As obrigações provenientes de atos ilícitos, desde que não usufruídas pelo outro cônjuge ou revertidas em proveito do casal, não se comunicam. Isto porque a responsabilidade do ilícito não ultrapassa a pessoa do autor. Exemplo: Mévio, comete um crime de estelionatário e fraudulosamente adquire o valor X. Por outro lado, Florinda, funcionária pública, cometeu peculato e engordou sua conta bancária em Y valores. Mévio e Florinda casam-se. Nesse caso, se descobertos, cada um responderá por seus valores adquiridos ilicitamente.

Bens de uso pessoal. Art. 1659, V. 

  • Divergência em relação às Jóias.
  • 1º Corrente: Tradicionalmente entendemos como bens de uso pessoal, roupas, jóias, instrumentos de profissão e retratos de família. Em relação às jóias existe divergência doutrinária sobre o tema devido o elevado valor que elas podem ter. Assim, a primeira corrente, defendida por Paulo Lobo, afirma que devido o critério de origem trata-se de um presente ou seja teria havido uma doação e o bem seria incomunicável.
  • 2ª corrente: de Pontes de Miranda, afirma que jóias adquiridas durante o casamento sempre se comunicam.

Livros e Instrumentos de Profissão. Art. 1659, V

Renda do Trabalho é incomunicável. A consequência deste inciso é de certa forma estranha pois se o provento do trabalho pessoal for usado para adquirir um bem, tal bem integrará o patrimônio comum. Todavia, se os proventos forem guardados em conta corrente por exemplo, permanecerão no patrimônio exclusivo de quem os recebeu ou seja o titular da conta.

Pensões e Rendas semelhantes. Art. 1659, VII. Aqui cabe uma observação. FGTS e Indenizações Trabalhistas, segundo o entendimento do STJ há a incomunicabilidade dessas verbas. Segundo a orientação do STJ comunicam-se as indenizações trabalhistas e o FGTS. De acordo com o julgado REsp. 646529/2005 ao cônjuge casado pelo Regime da comunhão parcial de bens é devida a meação das verbas trabalhistas pleiteadas judicialmente durante a constância do casamento.

As verbas indenizatórias decorrentes da rescisão do contrato de trabalho só devem ser excluídas da comunhão quando o direito trabalhista tenha nascido ou tenha sido pleiteado após a separação do casal. Isso é muito importante! Observe a questão do direito nesse caso. Se o direito nasceu ou teve início na constância do casamento, tal direito é afetado pela comunhão.

Bens cuja causa de aquisição é anterior ao casamento. Art. 1661 CC. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.

Bens incluídos no Regime da comunhão parcial. Nesse caso são bens afetados pela comunhão. Bens que serão comuns ao casal.

Art. 1.660. Entram na comunhão:

I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

RESUMO DIREITO CIVIL VI - PARTE 2


RESUMO DIREITO CIVIL VI - PARTE 3



DIREITO CIVIL VI - RESUMO TA2 - PARTE 2

TA2 se aproximando então vamos aos resumos de Direito Civil VI.
Já existe um post anterior resumindo a primeira parte da matéria (Resumo Dir Civil VI - Parte 1).

Direito Civil VI, Administrativo, Penal e Empresarial, foram as disciplinas mais afetadas pelos feriados e recessos o que de certa forma causou uma aparente redução no volume da matéria a ser estudada. Não obstante, são disciplinas que merecem cuidado pois, no conjunto,  há muito assunto para ser revisitado antes da TA2.

A primeira aula de Direito Civil VI, após a TA1, transcorreu como sequência da última aula dada acerca do REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, abordando os incisos do artigo 1659 que trazem os casos de incomunicabilidade, ou seja, as exceções.

Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

III - as obrigações anteriores ao casamento;

IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

Nota do professor: A consequência do inciso VI do supramencionado artigo é de certa forma estranha pois se o provento do trabalho pessoal for usado para adquirir um bem, tal bem integrará o patrimônio comum. Todavia se os proventos forem guardados, permanecerão patrimônio exclusivo de quem os recebeu.

Nota do professor: Segundo a orientação do STJ comunicam-se as indenizações trabalhistas e o FGTS. De acordo com o julgado REsp 646529/2005, ao cônjuge casado pelo Regime da Comunhão Parcial de Bens é devida à meação das verbas trabalhistas pleiteadas judicialmente durante a constância do casamento. As verbas rescisórias decorrentes da rescisão do contrato de trabalho só devem ser excluídas da comunhão quando o direito trabalhista tenha nascido ou tenha sido pleiteado após a separação do casal.

Art. 1.661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.

Há alguns casos previstos em lei onde os bens são incluídos no Regime da Comunhão Parcial de Bens, conforme previsto no artigo 1660 do CC:

I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;


V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

Art. 1.662. No regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, quando não se provar que o foram em data anterior.

Art. 1.663. A administração do patrimônio comum compete a qualquer dos cônjuges.

§ 1o As dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os bens comuns e particulares do cônjuge que os administra, e os do outro na razão do proveito que houver auferido.

§ 2o A anuência de ambos os cônjuges é necessária para os atos, a título gratuito, que impliquem cessão do uso ou gozo dos bens comuns.

§ 3o Em caso de malversação dos bens, o juiz poderá atribuir a administração a apenas um dos cônjuges.

Art. 1.664. Os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal.

Art. 1.665. A administração e a disposição dos bens constitutivos do patrimônio particular competem ao cônjuge proprietário, salvo convenção diversa em pacto antenupcial.

Art. 1.666. As dívidas, contraídas por qualquer dos cônjuges na administração de seus bens particulares e em benefício destes, não obrigam os bens comuns.


Do Regime de Comunhão Universal

Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.

Nota do professor: Se caracteriza pela existência de um único patrimônio que importa uma espécie de condomínio entre os cônjuges, extinto apenas pelo fim da vida em comum, integrando os bens presentes e futuros dos cônjuges.

OBSERVAÇÃO: O Patrimônio em comum dos cônjuges pelo regime da comunhão universal é denominado de mancomunhão ou propriedade em mão-comum.

Art. 1.668. São excluídos da comunhão:

I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;

Nota do professor: A lei admite que o sujeito de uma liberalidade ao doar ou legar um bem queira impedir que o cônjuge do donatário, herdeiro ou legatário se beneficie do ato através da inclusão de uma cláusula de incomunicabilidade.

II - os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;

Nota do professor: Quando o testador dispõe sobre o destino do bem para depois de sua morte e para depois da morte de seu sucessor.

III - as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;

Nota do professor: Aprestos são dívidas contraídas para a celebração do casamento (Festa, Enxoval, etc...)

IV - as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade;

Nota do professor: Excluem-se da comunhão os bens doados por disposição no pacto antenupcial de um cônjuge ao outro desde que gravado com cláusula de incomunicabilidade.

V - Os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659.

Art. 1.669. A incomunicabilidade dos bens enumerados no artigo antecedente não se estende aos frutos, quando se percebam ou vençam durante o casamento.

Art. 1.670. Aplica-se ao regime da comunhão universal o disposto no Capítulo antecedente, quanto à administração dos bens.

Art. 1.671. Extinta a comunhão, e efetuada a divisão do ativo e do passivo, cessará a responsabilidade de cada um dos cônjuges para com os credores do outro.

Nota do professor: No regime da comunhão universal as verbas percebidas a título de benefício previdenciário resultantes de um direito nascido e pleiteado durante a constância do casamento devem entrar na partilha ainda que recebidos após a ruptura da vida conjugal. STJ Resp 895344. Comunicabilidade dos honorários advocatícios percebidos pelo cônjuge casado sob o regime da comunhão universal.


PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS

Art. 1.672. No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.

Nota do professor: É um regime pouco utilizado devido à distância da realidade brasileira em razão de sua complexidade e pouca praticidade. Regime importado de países nórdicos e especificamente da Suécia. Neste regime, na constância do casamento predomina a separação de bens, mas quando ocorre a dissolução surge uma comunhão a impor a meação de determinados bens "os aquestos", bens esses adquiridos pelos cônjuges durante o casamento.

Art. 1.673. Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento.

Parágrafo único. A administração desses bens é exclusiva de cada cônjuge, que os poderá livremente alienar, se forem móveis.

Art. 1.674. Sobrevindo a dissolução da sociedade conjugal, apurar-se-á o montante dos aqüestos, excluindo-se da soma dos patrimônios próprios:

I - os bens anteriores ao casamento e os que em seu lugar se sub-rogaram;

II - os que sobrevieram a cada cônjuge por sucessão ou liberalidade;

III - as dívidas relativas a esses bens.

Parágrafo único. Salvo prova em contrário, presumem-se adquiridos durante o casamento os bens móveis.

Nota do professor: Este regime de bens exige um controle contábil cuidadoso dos bens adquiridos e alienados durante o casamento.

Art. 1.675. Ao determinar-se o montante dos aqüestos, computar-se-á o valor das doações feitas por um dos cônjuges, sem a necessária autorização do outro; nesse caso, o bem poderá ser reivindicado pelo cônjuge prejudicado ou por seus herdeiros, ou declarado no monte partilhável, por valor equivalente ao da época da dissolução.

Art. 1.676. Incorpora-se ao monte o valor dos bens alienados em detrimento da meação, se não houver preferência do cônjuge lesado, ou de seus herdeiros, de os reivindicar.

Art. 1.677. Pelas dívidas posteriores ao casamento, contraídas por um dos cônjuges, somente este responderá, salvo prova de terem revertido, parcial ou totalmente, em benefício do outro.

Art. 1.678. Se um dos cônjuges solveu uma dívida do outro com bens do seu patrimônio, o valor do pagamento deve ser atualizado e imputado, na data da dissolução, à meação do outro cônjuge.

Nota do professor: Caso um cônjuge pague a dívida do outro com bens de seu patrimônio próprio, este valor será atualizado e descontado da meação do outro cônjuge com a dissolução do casamento.

Art. 1.679. No caso de bens adquiridos pelo trabalho conjunto, terá cada um dos cônjuges uma quota igual no condomínio ou no crédito por aquele modo estabelecido.

Art. 1.680. As coisas móveis, em face de terceiros, presumem-se do domínio do cônjuge devedor, salvo se o bem for de uso pessoal do outro.

Art. 1.681. Os bens imóveis são de propriedade do cônjuge cujo nome constar no registro.

Parágrafo único. Impugnada a titularidade, caberá ao cônjuge proprietário provar a aquisição regular dos bens.

Art. 1.682. O direito à meação não é renunciável, cessível ou penhorável na vigência do regime matrimonial.

Art. 1.683. Na dissolução do regime de bens por separação judicial ou por divórcio, verificar-se-á o montante dos aqüestos à data em que cessou a convivência.

Art. 1.684. Se não for possível nem conveniente a divisão de todos os bens em natureza, calcular-se-á o valor de alguns ou de todos para reposição em dinheiro ao cônjuge não-proprietário.

Parágrafo único. Não se podendo realizar a reposição em dinheiro, serão avaliados e, mediante autorização judicial, alienados tantos bens quantos bastarem.

Art. 1.685. Na dissolução da sociedade conjugal por morte, verificar-se-á a meação do cônjuge sobrevivente de conformidade com os artigos antecedentes, deferindo-se a herança aos herdeiros na forma estabelecida neste Código.

Art. 1.686. As dívidas de um dos cônjuges, quando superiores à sua meação, não obrigam ao outro, ou a seus herdeiros.


Do Regime de Separação de Bens

Art. 1.687. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.

Nota do professor: Por Lei (Legal) e Convencional. Foi citado o artigo 1641 como forma legal do Regime de Separação de Bens: É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;  III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial. Que são casos de Separação obrigatória. Também foi citado nesse ponto o artigo 1522 § único: Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo.

Observação: O Regime de Separação de Bens se divide em dois tipos: I - Separação obrigatória ou legal, tratada no artigo 1641 do CC e II - A Convencional, fica a cargo das partes a escolha do regime através de Pacto Antenupcial.

Súmula 377 do STF. No Regime de Separação Legal de Bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.

Vigência e alteração do regime de bens.
Admite-se a alteração do regime de bens mesmo após o casamento desde que solicitada ao juiz por ambos os cônjuges, com a exposição dos motivos cuja procedência será examinada ficando ressalvados os direitos de terceiros.


  • Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
  • § 1o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.
  • § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.



Art. 1.688. Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.


EXTINÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL

Até 1977 o casamento válido somente se extinguia pela morte, ou seja, o casamento era indissolúvel. Admitia-se apenas o rompimento da sociedade conjugal com a manutenção do vínculo por meio do desquite. O desquite autorizava a separação dos cônjuges e extinguia o regime de bens, ou seja, o cônjuge poderia se relacionar com terceira pessoa sem que isso caracterizasse adultério.


DIVÓRCIO

Art. 1.582. O pedido de divórcio somente competirá aos cônjuges.

Parágrafo único. Se o cônjuge for incapaz para propor a ação ou defender-se, poderá fazê-lo o curador, o ascendente ou o irmão.

Nota do professor: O divórcio extingue a sociedade conjugal (Dever de fidelidade recíproca) e dissolve o vínculo conjugal (Os cônjuges se tornam livres para casar novamente. É direito potestativo, isto é, não admite contestação. Pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens (Art. 1581 CC)

O pedido de divórcio pode ser feito por via extrajudicial (por escritura pública) na forma do artigo 733 do NCPC ou por via Judicial ou por via de Ação de Divórcio no Código Civil.
Artigos: 1571, 1579 e 1581

RESUMO DIREITO CIVIL VI - PARTE 1


RESUMO DIREITO CIVIL VI - PARTE 3




  


DIREITO CIVIL VI - RESUMO TA2 - PARTE 3







ALIMENTOS

Bem, retomando a série de resumos das disciplinas do 5º período, revisito o Civil IV dando sequência ao resumo parte 2 

O assunto está disciplinado nos artigos 1694 a 1710 do CC.

Nota do Professor: O Vocábulo alimentos é usado com sentido amplo, não apenas para se referir a "comida" mas a todas as coisas básicas de que uma pessoa precisa para sobreviver. Exemplo: cuidados com a saúde, vestuário, habitação, lazer, ensino, etc. A obrigação alimentar nasce de um vínculo que pode ser de parentesco ou conjugal, ou seja, a obrigação pode recair sobre parentes, cônjuges ou companheiros. Em relações homoafetivas também cabem obrigação alimentar.
O Direito aos alimentos têm natureza de direito da personalidade e é portanto impenhorável, irrenunciável e imprescritível.

Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

Observação: A doutrina e a jurisprudência tem admitido a renúncia ao direito aos alimentos, quando a origem da obrigação é um vínculo conjugal.

Os alimentos são considerados pela doutrina e jurisprudência como IRREPETÍVEIS ou seja, não podem ser exigidos de volta de quem os recebeu.

ALIMENTOS NATURAIS. São alimentos de que a pessoa necessita para sobreviver ou seja, trata-se do mínimo básico.

ALIMENTOS CIVIS. São os alimentos de que a pessoa necessita para manter sua condição social, ou seja, o necessário para manter um padrão de vida a que a pessoa se encontra habituada.

ALIMENTOS PROVISÓRIOS. São os fixados pelo Juiz na ação de alimentos. (Obs. Para que o juiz arbitre os alimentos a petição inicial deverá ser acompanhada de provas contundentes do vínculo de que decorre a obrigação alimentar.)

ALIMENTOS PROVISIONAIS. São os arbitrados no curso de outra ação. (Ex. Ação de Divórcio.)

Art. 1.706. Os alimentos provisionais serão fixados pelo juiz, nos termos da lei processual.

ALIMENTOS DEFINITIVOS: São os alimentos cujo objeto da obrigação alimentos já teve o mérito resolvido. Isso não significa que ele seja eterno e imutável.

ALIMENTOS GRAVÍDICOS: São aqueles de que necessita a mulher grávida. São disciplinados pela Lei 11804/08.

O critério que define o valor dos alimentos, ao contrário que muitos pensam, não se baseia em regra aritmética mas variam de acordo com o princípio da razoabilidade ou proporcionalidade, ou seja, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades de quem pede e das possibilidades de quem deve. Este princípio está insculpido no parágrafo primeiro do artigo 1.694 do CC.

Antes de um filho chamar o irmão para ajudá-lo, na falta dos pais, primeiramente deve chamar seus avós, se existirem, para somente depois ter legitimidade para postular dos colaterais. Se caso o irmão chamar à lide os colaterais, desprezando ascendentes vivos (no caso avós), nesta circustância, ao leve toque de uma peliminar de ilegitimidade de parte, o juiz a acolhe e extingue o processo sem o julgamento de mérito.

Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.

A Obrigação alimentar nasce da insuficiência de recursos do reclamante e da possibilidade da pessoa de quem se reclama os alimentos provê-los sem que haja desfalque do necessário ao seu próprio sustento. A obrigação alimentar envolve três elementos: Necessidade, Possibilidade e Proporcionalidade.

A RAZOABILIDADE está prevista no artigo 1694 cc §1º

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.  § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Possibilidade de redução dos alimentos em razão da constituição de nova família com filhos. STJ - Resp 244015 SC

A responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos não é apenas sucessiva mas também complementar, quando demonstrada insuficiência de recursos do genitor.

Interpretação majoritária da lei tem sido no sentido de que tios não devem ser compelidos a prestar alimentos aos sobrinhos. STJ Resp 1.032.846 RS


Obrigação oriunda de vínculo conjugal dissolvido. Art. 1708 CC (Concubinato Puro)

O Direito do credor dos alimentos se extingue pelo casamento ou pela constituição de união estável bem como pela prática de ato considerado indigno com relação ao devedor. Como por exemplo a tentativa de homicídio. (§único do 1708 do CC)

Prisão Civil do devedor de alimentos.
Art. 5º, inc LXVII; Súmula 309 STJ


RESUMO DIREITO CIVIL VI - PARTE 1

RESUMO DIREITO CIVIL VI - PARTE 2

















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sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

DIR EMPRESARIAL - RESUMO TA2

Algumas questões de caso concreto e objetivas.


Situação-Problema



Questão 1
Sociedade empresária teve sua recuperação judicial concedida em 10.11.2011 em decisão que homologou o plano de recuperação judicial aprovado em assembleia de credores.

O plano previa basicamente: (a) repactuação dos créditos quirografários, com um deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor principal; (b) remissão dos juros e multas; e (c) pagamento em 240 (duzentas e quarenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira delas 30 (trinta) dias após a concessão da recuperação judicial.

Em 15.05.2012, sob a alegação de que tinha cumprido regularmente as obrigações decorrentes do plano de recuperação judicial vencidas até então, a devedora requer ao Juízo da Recuperação que profira sentença de encerramento da recuperação judicial.

A respeito do processo de recuperação judicial, indaga-se:

A) Considerando-se as datas da concessão da recuperação e a do pedido de encerramento, pode o Juízo proferir sentença de encerramento?

Não, em razão da necessidade de cumprimento de todas as obrigações previstas no plano que vencerem em até dois anos após a concessão da recuperação, com fundamento no art. 61 ou 63, da Lei n. 11.101/2005. O juiz somente poderá decretar o encerramento da recuperação judicial por sentença após o cumprimento de todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até dois anos depois da concessão da recuperação (art. 61, caput, c/c art. 63, da Lei n. 11.101/2005). No caso em tela, como o plano prevê o pagamento de obrigações em 240 (duzentos e quarenta) parcelas, mensais e sucessivas, após a concessão da recuperação e que, ao tempo do pedido de encerramento da recuperação, passaram-se apenas seis meses da data de concessão, embora o devedor tenha cumprido todas as suas obrigações até a data do pedido. Contudo, restam ainda obrigações pendentes a vencer no interregno de dois anos entre a concessão e o encerramento legal.

B) Caso a devedora tenha descumprido alguma obrigação prevista no plano, qual o efeito do inadimplemento em relação à recuperação judicial e aos créditos incluídos no plano? (valor: 0,50)

Os efeitos são:
(i) convolação da recuperação em falência, com base no art. 61, § 1º ou art. 73, IV, da Lei n. 11.101/2005;
(ii) reconstituição dos direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, com base no art. 61, § 2º da Lei n. 11.101/2005.
Tendo em vista que não houve o decurso de dois anos da concessão da recuperação judicial, a recuperação judicial será convolada em falência (art. 61, § 1º c/c art. 73, IV, da Lei n. 11.101/2005). Com a decretação da falência, os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias, nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores eventualmente pagos durante a recuperação judicial (art. 61, § 2º da Lei n. 11.101/2005). 

Questão 2

Usina de Asfalto Graccho Cardoso Ltda., EPP, requereu sua recuperação judicial e indicou, na petição inicial, que se utilizará  do  plano  especial  de  recuperação  judicial  para Microempresas  e  Empresas  de  Pequeno  Porte.  No prazo legal, foi apresentado o referido plano, que previu, além do parcelamento dos débitos em 30 (trinta) meses, com parcelas  iguais e  sucessivas, o abatimento  de  15% (quinze  por  cento)  no valor  das  dívidas e  o  trespasse  do estabelecimento da sociedade situado na cidade de Ilha das Flores.

Aberto  prazo  para  objeções,  um  credor  quirografário, titular  de  23%  (vinte  e  três  por  cento)  dos  créditos dessa classe, manifestou-se contra a aprovação do plano por discordar do abatimento proposto, aduzindo ser vedado o trespasse como meio de recuperação.

Com base na hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

A) Diante da objeção do credor quirografário, a proposta  de abatimento apresentada pela sociedade  deverá ser apreciada pela assembleia geral de credores? Procede tal objeção? 

Não, porque o plano especial de recuperação judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não se submete à assembleia de credores, com base no Art. 72 , caput , da Lei nº 11.101/2005. A objeção não procede, porque o plano especial de recuperação pode conter proposta de abatimento do valor das dívidas, nos termos do Art. 71, II, da Lei nº 11.101/2005.

B)  Em  relação  ao  segundo  argumento  apontado  pelo credor  quirografário,  é  lícito  à  sociedade  escolher  o trespasse  como  meio  de  recuperação  se  esta  medida 
for  importante  para  o  soerguimento  de  sua  empresa?

Não. No plano especial, a proposta do devedor fica limitada aos termos do art. 71 da Lei nº 11.101/2005, não podendo incluir  outros  meios  de  recuperação,  mesmo  previstos para  o  plano  comum,  como  o  trespasse  do estabelecimento.

Questão 3

Batalha Comércio de Alimentos Ltda. EPP em recuperação judicial teve seu plano de recuperação judicial submetido à assembleia de credores. Na assembleia estiveram representadas duas classes de credores – (i) com garantia real e (ii) quirografários. O valor total dos créditos presentes à assembleia é de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

O plano de recuperação, independentemente de classes, obteve o voto favorável de credores titulares de créditos no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Na classe dos credores quirografários o plano obteve aprovação de nove dos dez credores presentes, correspondendo a 90% dos créditos dessa classe. Na classe dos credores com garantia real, o plano foi aprovado por dois dos três credores presentes, correspondendo a 40% dos créditos dessa classe.

Fronteira Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, titular de 60% dos créditos com garantia real, foi contrária à aprovação do plano por discordar do prazo para pagamento – 60 meses – oferecido a todos os credores dessa classe.

Com base nas disposições da Lei nº 11.101/2005, responda aos itens a seguir.

A) É obrigatória a aprovação do plano de recuperação judicial por todas as classes de credores presentes à assembleia? (Valor: 0,40)

B) Nas condições descritas no enunciado, é possível a concessão da recuperação judicial? (Valor: 0,85)


A questão tem por finalidade verificar o conhecimento do examinando sobre as condições legais para a concessão da recuperação judicial ao devedor empresário cujo plano não obteve aprovação de todas as classes de credores presentes à assembleia.

No enunciado, é informado que estavam representadas na assembleia duas classes de credores, sendo que apenas uma delas (credores quirografários, classe III do Art. 41) aprovou o plano nos termos do Art. 45, da Lei nº 11.101/2005, ou seja, por maioria dos créditos e dos credores presentes.

As perguntas formuladas objetivam saber se o examinando identifica, na legislação própria, a possibilidade de concessão da recuperação judicial nas condições descritas no enunciado, inclusive a presença de todos os requisitos previstos nas alíneas do Art. 58, § 1º, da Lei nº 11.101/2005.

A) Não. Havendo somente duas classes com credores votantes (situação descrita no enunciado), a aprovação de pelo menos uma delas, nos termos do Art. 58, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, é suficiente.

B) Sim. O juiz poderá conceder a recuperação judicial com base no Art. 58, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, porque:

(i) o plano obteve o voto favorável de credores que representam mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembleia, independentemente de classes (R$ 2.500.000,00 de um total de R$ 4.000.000,00; (ii) houve somente duas classes com credores votantes, e a aprovação de uma delas (classe III);

(iii) na classe dos credores com garantia real (classe II do art. 41), que o rejeitou, obteve o voto favorável de 2 dos 3 credores presentes, correspondendo a 40% dos créditos dessa classe, portanto mais de 1/3 (um terço)

dos créditos presentes computados na forma do Art. 45, § 2º, da Lei nº 11.101/2005. Ademais, o plano não implicou tratamento diferenciado entre os credores da classe que o rejeitou, cumprindo a exigência do Art. 58, § 2º, da Lei nº 11.101/2005.


Falências (Lei 11.101/2005)
Questões sobre falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial.

1- Durante o processo de falência:


a) fica suspenso o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor.

b) o curso de prescrição relativa às obrigações do falido não se suspende, uma vez que elas passam à massa administrada pelo síndico.

c) o curso da prescrição fica suspenso apenas em relação aos créditos da Fazenda Pública, correndo normalmente os demais prazos prescricionais.

d) fica suspenso o prazo de prescrição das obriga­ções do falido, apenas em relação a créditos quirografários e desde que o Juiz assim o deter­mine.


A resposta certa é a letra a. O artigo 6º da Lei 11.10/2005, a Lei de Falências (LF), dispõe expressamen­te: "A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário"



2- Contra a sentença que declarar a falência, poderá ser interposto qual recurso? Dentro de qual prazo?


a) agravo de instrumento ou apelação, ambos no prazo de 5 (cinco) dias.

b) apelação ou embargos, ambos no prazo de 15 (quinze) dias.

c) apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.

d) agravo de instrumento, no prazo de 10 (dez) dias.


A resposta certa é a letra d. O artigo 100 da LF dispõe expressamente que da sentença que declarar a falência pode o devedor agra­var de instrumento e o prazo para a interposição do Recurso de Agravo é de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 522 do Código de Processo Civil (CPC).


3- Assinale a alternativa em que os créditos mencionados encontram-se alinhados em ordem decrescente de preferência na falência.


a) Quirografários, subquirografários e trabalhistas.

b) Trabalhistas, com privilégio geral e tributários.

c) Decorrentes de acidente do trabalho, com privilégio especial e quirografários.

d) Trabalhistas, com garantia real e previdenciários.


A resposta certa é a letra c. Créditos decorrentes de acidente do trabalho, com privilégio especial e quirografários, de acordo com o artigo 83, incisos I, IV e VI da Lei de Falências.


4-Com a declaração de falência:

a) resolvem-se os contratos bilaterais.

b) o administrador judicial terá o prazo de 90 dias para dar ao contratante parecer, se cumprirá o contrato.

c) permite que os sócios retenham bens que poderiam vir a sofrer arrecadação.

d) suspende a retirada ou recebimento do valor de quotas ou ações, por parte dos sócios.

A resposta certa é a letra d. O artigo 116 da LF coloca que: " a decretação da falência suspende: I- o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial; II – o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida" confirmando com alternativa correta a letra D e como errada a letra C.Segundo o §1º do artigo 117, o prazo de 90 dias se dará para que o contratante interpele o administrador judicial sobre o cumprimento do contrato, tendo o administrador 10 dias para dar sua posição. No caput do artigo 117 está disposto que: "os contratos bilaterais não se resolvem pela falência...", corrigindo assim as alternativas A e B.


5-Poderá ocorrer pedido de restituição de bem:


a) quando o credor necessitar da quantia que o dever lhe deve em razão de problemas de saúde.

b) quando houver arrecadação de algum bem particular de um dos sócios da sociedade falida para pagar credores.

c) do bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor quando decretada a falência.

d) quando houver grande necessidade do possuidor do bem em reavê-lo.



A resposta certa é a letra c. O artigo 85 da Lei de Falências dispõe: "O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição".


6-Sentença judicial condenatória, líquida e transitada em julgado, poderá embasar pedido de falência de devedor comerciante desde que:


a) seja lavrado o protesto em livro especial no Cartório competente.

b) tenha o credor iniciado a execução e não nomeia à penhora bens suficientes, dentro do prazo legal.

c) a matéria sub judice diga respeito a dívida de natureza mercantil.

d) tenha sido sacado título de crédito representa­tivo da dívida pelo credor, protestado no Cartório competente.



A resposta certa é a letra b. Sentença judicial condenatória, líquida e transitada em julgado, poderá embasar pedido de falência de "executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal", conforme inciso II do artigo 94 da lei de Falências.


7- A administração da falência é exercida por um administrador judicial, sob a imediata superintendência e direção do juiz. Dentre as alternativas abaixo, qual delas apresenta as características exigidas de pessoa que pode ser administrador judicial:


a) experiência contábil e formação em direito.

b) profissional idôneo, sem qualquer preferência com relação a área na qual atua.

c) pessoa ligada ao falido diretamente e que já lidou com situação de falência anteriormente.

d) profissional idôneo, preferencialmente advogado, contador, economista ou administrador de empresas.


A resposta certa é a letra d. As características necessárias ao administrador judicial estão dispostas no artigo 21 da Lei de Falências que diz: "o administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada".


8- Assinale a alternativa que não completa a seguinte frase de forma correta: A falência não será decretada se a pessoa contra quem for requerida, se este:



a) provar a prescrição do título que instruiu o pedi­do.

b) provar pagamento da dívida.

c) provar a cessação do exercício do comércio há mais de 01 (um) ano antes do pedido de falência, por documento hábil do Registro do Comércio.

d) provar a nulidade da obrigação ou de seu respectivo título.


A resposta certa é a letra c. O artigo 96 da LF diz: "a falência requerida com base no art. 94, inciso I do caput, desta Lei, não será decretada se o requerido provar: I – falsidade de título; II – prescrição; III – nulidade de obrigação ou de título; IV – pagamento da dívida; V – qualquer outro fato que extinga ou suspenda obrigação ou não legitime a cobrança de título; VI – vício em protesto ou em seu instrumento; VII – apresentação de pedido de recuperação judicial no prazo da contestação, observados os requisitos do art. 51 desta Lei; VIII – cessação das atividades empresariais mais de 2 (dois) anos antes do pedido de falência, comprovada por documento hábil do Registro Público de Empresas, o qual não prevalecerá contra prova de exercício posterior ao ato registrado".


9--Sobre FALÊNCIA, não é correto afirmar:


a) O termo provém do verbo latino "fallere" e sig­nifica: faltar, enganar.

b) Solução judicial da situação jurídica do devedor­ comerciante que não paga no vencimento obrigação líquida.

c) Procedimento de interesse coletivo, instituto de ordem pública, embora vise resolver em massa questões de interesse privado.

d) É chamada pela maioria dos advogados de "execução concursal" e, pressupõe além da inadimplência, o título executivo.


a resposta certa é a letra d. Sobre FALÊNCIA, não é correto afirmar que é chamada pela maioria dos doutores de "execução concursal" e, pressupõe além da inadimplência, o título executivo.


10-E, também sobre FALÊNCIA, é verdadeiro afirmar:

a) O estado de falência é instalado a partir da denúncia de insolvência do devedor pelo credor ou da petição de confissão do próprio devedor.

b) Como é chamada "execução concursal", pela própria natureza do instituto, não admite o contraditório.

c) Como é um instituto unicamente de direito comercial, do processo falimentar estão excluí­dos os credores civis e outros não comerciantes.

d) Os recursos cabíveis são: da sentença que declara a falência cabe agravo de instrumento e, se a sentença não declarar a falência, cabe apelação.


A resposta correta é a letra b mas a resposta certa é a letra d. De acordo com o artigo 100 da Lei de Falências "da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação", confirmando o disposto na alternativa D.



11-Sobre a recuperação judicial, além do devedor não ser falido ou ter sentença de falência extinta, também é necessário que:


a) não tenha obtico concessão de recuperação judicial nos últimos 05 anos.

b) não ter sido condenado, ou não ter sócio condenado, a qualquer dos crimes previstos na Lei 11.101/2005.

c) não ter obtido concessão de recuperação judicial por plano especial nos últimos 08 anos.

d) todas as alternativas acima, de forma cumulativa.


a resposta certa é a letra d. O artigo 48 da LF coloca os requisitos para se requerer a recuperação judicial, que diz: "poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial; III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei".


12-Sobre a recuperação judicial:


a) em qualquer hipótese, somente o devedor poderá requerer a recuperação judicial.

b) as obrigações assumidas anteriormente a recuperação judicial observarão novas condições de cumprimento após o início da recuperação judicial.

c) com a recuperação judicial cessam os direitos e privilégios dos credores com relação aos fiadores.

d) todos os créditos existentes na data do pedido, estão sujeitos à recuperação judicial, mesmo aqueles ainda não vencidos


A resposta certa é a letra d. O artigo 49 da LF diz que "estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos", confirmando a alternativa D. O § 1º do mesmo artigo diz: "os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso", mostrando o erro da alternativa C. Ainda no artigo 49, em seu §2º, podemos ver o erro da alternativa B, pois tal parágrafo diz que:"as obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial". O parágrafo único nos mostra o erro da alternativa A ao colocar: "a recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente".


13-Não se pode exigir do devedor, na falência ou recuperação judicial:



a) as obrigações de títulos onerosos.
b) as despesas, que não estejam ligadas à falência, feitas pelos credores.

c) as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.

d) as despesas tidas com o administrador judicial.


A resposta certa é a letra c. De acordo com o artigo 5º da LF, não se pode exigir do devedor, tanto na falência como na recuperação judicial "I – as obrigações a título gratuito; II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor"


14-Na falência é possível:


a) Reclamar créditos decorrentes de obrigações a título gratuito.

b) A nomeação do próprio falido para administrar a massa falida.

c) Pedir a restituição de coisa arrecadada que se encontre em poder do falido na decretação da falência.

d) A critério do Juiz dispensar a manifestação do Ministério Público nas ações propostas contra a massa falida.



A resposta certa é a letra c. O artigo 85 da LF diz que: "o proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição".


15-É correto afirmar que:


a) Compete ao administrador judicial decidir as ordem crescente dos credores que irão receber seu créditos.

b) O administrador judicial não necessita responder, obrigatoriamente, a todas as dúvidas dos credores.

c) será pago ao administrador judicial 15% do montante devido aos credores.

d) o pagamento de todos os créditos extinguirá as obrigações do falido.



a resposta certa é a letra d. O artigo 158 da LF diz: "extingue as obrigações do falido: I – o pagamento de todos os créditos;(...)".De acordo com o §1º do artigo 24 da LF, o montante pago ao administrador judicial não ultrapassará 5% do valor devido aos credores submetidos à falência e à recuperação judicial, mostrando-nos o erro da alternativa C.Já o artigo 22, inciso I, alínea "a", nos mostra o erro da alternativa B, ao dizer que é obrigação do administrador judicial, tanto na falência como na recuperação judicial, "fornecer, com presteza, todas as informações pedidas pelos credores interessados". A ordem dos credores que irão receber seus créditos não será determinada pelo administrador judicial, pois esta já está determinada no artigo 83 da LF.


16-É declarável a falência:


a) da sociedade de economia mista.

b) do espólio do devedor.

c) dos menores com mais de 16 (dezesseis) anos, que mantenham estabelecimento comercial, sem economia própria.

d) da mulher casada que, sem autorização do mari­do, exerce o comércio, por mais de 3 (três) meses, fora do lar conjugal.



A resposta certa é a letra b. De acordo com o artigo 125 da LF "na falência do espólio, ficará suspenso o processo de inventário, cabendo ao administrador judicial a realização de atos pendentes em relação aos direitos e obrigações da massa falida", sendo portanto possível a falência do espólio.


17-Quando decretada a falência será determinado:



a) o vencimento apenas dos créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado.

b) somente o vencimento dos créditos com privilégios especiais.

c) somente o vencimento dos créditos quirografários. 

d) será determinado o vencimento antecipado de todas as dívidas do devedor

A resposta certa é a letra d. De acordo com o artigo 77 da LF "A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor"


18-A falência pode ser requerida:

a) Apenas pelo credor com garantia real. (Sua resposta)

b) Somente pelo credor quirografário.

c) Por qualquer credor.

d) Pelo Ministério Público, ou mesmo decretada de oficio pelo Juiz.

a resposta certa é a letra c. O artigo 97 dispõe sobre aqueles que poderão requer a falência e diz: "podem requerer a falência do devedor: (...) IV – qualquer credor".


19-Todos abaixo poderão requer a falência do devedor, exceto:

a) o cotista ou acionista do devedor .

b) o ex-cônjuge de credor do devedor.

c) o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante.

d) o próprio devedor.

A resposta certa é a letra b. O artigo 97 da LF diz: "podem requerer a falência do devedor: I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei; II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante; III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade; IV – qualquer credor".


20-Decretada a intervenção do Banco Central do Brasil em determinada instituição financeira e, posteriormente, encerrado esse regime especial:


a) cessará imediatamente a indisponibilidade dos bens dos diretores e controladores da institui­ção submetida à intervenção, extinguindo-se automaticamente todas as medidas judiciais, inclusive as cautelares, arrestos e ações civis públicas contra eles propostas. 

b) não será prejudicado o andamento do inquéri­to para apuração das responsabilidades dos controladores, administradores, membros dos conselhos da instituição e das pessoas naturais ou jurídicas prestadoras de serviços de auditoria independente à mesma.

c) o inquérito para a apuração das responsabilida­des dos controladores, administradores e mem­bros dos conselhos da instituição somente terá prosseguimento se o Banco Central do Brasil obti­ver, em medida judicial, autorização para tanto.

d) a indisponibilidade dos bens dos controladores, administradores e membros dos conselhos da instituição será automaticamente transformada em hipoteca legal a favor dos credores individuais que já tiverem ingressado com ações con­tra a instituição.

a resposta certa é a letra b. A abertura do inquérito para apuração das causas que determinaram a intervenção e das responsabilidades dos administradores decorre do próprio ato que decreta a intervenção, na forma do que dis­põe o artigo 41 da lei 6.024/74 e o seu processa­mento independe de eventual ato posterior que determine o encerramento do procedimento de intervenção.Isto porque o objetivo do inquérito é diverso do objetivo da intervenção. Ao decretar a intervenção o Banco Central do Brasil visa o saneamento da instituição, em medida cau­telar administrativa e transitória, de forma a evitar, se possível, a sua falência ou liquidação.A intervenção subtrai aos administradores, desde logo, os poderes de gestão, permitindo a tomada das medidas que forem julgadas necessárias para impedir a ruína da empresa, tornando, ainda, indisponíveis os seus bens para garantir futuro ressar­cimento por prejuízos a serem apurados no inqué­rito e na ação de responsabilidade que, porventura, a ele se seguir.Desta forma, ainda que a intervenção alcance o seu objetivo, reorganizando a instituição de forma a possibilitar a cessação do regime, isto não impede o prosseguimento do inquérito até que se apurem as responsabilidades dos administradores e dos eventuais prejuízos causados anteriormente.Destarte, o resultado do próprio inquérito é que poderá, eventualmente, ensejar o levantamento da indisponibilidade, como dispõe o § único do art. 44 da lei 6.024/74.

21- Com relação aos efeitos da declaração de falência, assinale a opção correta.

a) Havendo falência, seja do locador, seja do locatário, resolve- se o contrato de locação.
b) Desde a decretação da falência ou do seqüestro, o devedor perde o direito de administrar seus bens ou deles dispor até a sentença que extingue suas obrigações.
c) As contas-correntes com o devedor consideram-se encerradas no momento de decretação da falência, verificando-se o respectivo saldo.
d) O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, subsiste à decretação da falência.

Letra A – INCORRETA:  Artigo 119 [...] VII – a falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato.

Letra B – INCORRETA: Artigo 103 Desde a decretação da falência ou do sequestro, o devedor perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor. O artigo não estabelece que a perda do direito seja até a sentença, quem o faz é o Artigo 102, mas com relação a inabilitação (in verbis: O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no § 1o do art. 181 desta Lei).

Letra  C – CORRETA: Artigo 121 As contas correntes com o devedor consideram-se encerradas no momento de decretação da falência, verificando-se o respectivo saldo.

Letra D – INCORRETA: Artigo 120 O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência, cabendo ao mandatário prestar contas de sua gestão.

22 - No tocante à habilitação de crédito e impugnação previstas na Lei n.º 11.101/05, é correto afirmar que

a) na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, com exceção daqueles derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia geral de credores, ressalvada a hipótese de homologação do quadro geral de credores contendo tais créditos.

b) na falência, os credores retardatários farão jus aos rateios extras eventualmente realizados, mas ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação.

c) após a homologação do quadro geral de credores, é vedado qualquer pedido de retificação para inclusão de créditos retardatários.
d) da decisão judicial sobre a impugnação caberá recurso de apelação.
CORRETA: A

Art. 10. Não observado o prazo estipulado no art. 7o, § 1o, desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias.

        § 1o Na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia-geral de credores.

        § 2o Aplica-se o disposto no § 1o deste artigo ao processo de falência, salvo se, na data da realização da assembléia-geral, já houver sido homologado o quadro-geral de credores contendo o crédito retardatário.

        § 3o Na falência, os créditos retardatários perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação.

1
Durante o processo de falência:
   
a) fica suspenso o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor. (Você acertou)
b) o curso de prescrição relativa às obrigações do falido não se suspende, uma vez que elas passam à massa administrada pelo síndico.
c) o curso da prescrição fica suspenso apenas em relação aos créditos da Fazenda Pública, correndo normalmente os demais prazos prescricionais.
d) fica suspenso o prazo de prescrição das obriga­ções do falido, apenas em relação a créditos quirografários e desde que o Juiz assim o deter­mine.
   
Você acertou Você acertou
Parabéns! A resposta certa é a letra A. O artigo 6º, da Lei de Falência, dispõe expressamen­te: "A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário"


2
Contra a decisão que decretar a falência, poderá ser interposto qual recurso? Dentro de qual prazo?
   
a) agravo de instrumento ou apelação, ambos no prazo de 5 (cinco) dias.
b) apelação ou embargos, ambos no prazo de 15 (quinze) dias.
c) apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
d) agravo de instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias. (Você acertou)
   
Você acertou Você acertou
Parabéns! A resposta certa é a letra D. O artigo 100, da Lei de Falência, dispõe expressamente que da decisão que decretar a falência pode o devedor agra­var de instrumento e o prazo para a interposição deste recurso é de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, §5º, do NCPC.


3
Assinale a alternativa em que os créditos mencionados encontram-se alinhados em ordem decrescente de preferência na falência.
   
a) Quirografários e trabalhistas.
b) Trabalhistas, com privilégio geral e tributários.
c) Decorrentes de acidente do trabalho, com privilégio especial e quirografários. (Você acertou)
d) Trabalhistas, com garantia real e previdenciários.
   
Você acertou Você acertou
Parabéns! A resposta certa é a letra C. Créditos decorrentes de acidente do trabalho, com privilégio especial e quirografários, de acordo com o artigo 83, incisos I, IV e VI, da Lei de Falência.


4
Com a decretação de falência:
   
a) resolvem-se os contratos bilaterais.
b) o administrador judicial terá o prazo de 90 dias para dar ao contratante parecer se cumprirá o contrato.
c) permite que os sócios retenham bens que poderiam vir a sofrer arrecadação.
d) suspende a retirada ou recebimento do valor de quotas ou ações, por parte dos sócios. (Você acertou)
   
Você acertou Você acertou
Parabéns! A resposta certa é a letra D. O artigo 116, da Lei de Falência, coloca que: " a decretação da falência suspende: I- o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial; II – o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida" confirmando com alternativa correta a letra D e como errada a letra C.

Segundo o §1º do artigo 117, da Lei de Falência, o prazo de 90 dias se dará para que o contratante interpele o administrador judicial sobre o cumprimento do contrato, tendo o administrador 10 dias para dar sua posição. No caput do artigo 117 está disposto que: "os contratos bilaterais não se resolvem pela falência", corrigindo assim as alternativas A e B.


5
Poderá ocorrer pedido de restituição de bem:
   
a) quando o credor necessitar da quantia que o dever lhe deve em razão de problemas de saúde.
b) quando houver arrecadação de algum bem particular de um dos sócios da sociedade falida para pagar credores.
c) quando o bem se encontrar em poder do devedor na data da decretada a falência. (Você acertou)
d) quando houver grande necessidade do possuidor do bem em reavê-lo.
   
Você acertou Você acertou
Parabéns! A resposta certa é a letra C. O artigo 85, da Lei de Falência, dispõe: "O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição".


6
Sentença judicial condenatória, líquida e transitada em julgado, poderá embasar pedido de falência de devedor desde que:
   
a) seja lavrado o protesto em livro especial no Cartório competente.
b) tenha o credor iniciado a execução e não nomeia à penhora bens suficientes, dentro do prazo legal. (Você acertou)
c) a matéria sub judice diga respeito a dívida de natureza mercantil.
d) tenha sido sacado título de crédito representa­tivo da dívida pelo credor, protestado no Cartório competente.
   
Você acertou Você acertou
Parabéns! A resposta certa é a letra B. Sentença judicial condenatória, líquida e transitada em julgado, poderá embasar pedido de falência de "executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal", conforme inciso II do artigo 94 da Lei de Falência.


7
A administração da falência é exercida por um administrador judicial, sob a imediata superintendência e direção do juiz. Dentre as alternativas abaixo, qual delas apresenta as características exigidas de pessoa que pode ser administrador judicial.
   
a) Experiência contábil e formação em direito.
b) Profissional idôneo, sem qualquer preferência com relação a área na qual atua.
c) Pessoa ligada ao falido diretamente e que já lidou com situação de falência anteriormente.
d) Profissional idôneo, preferencialmente advogado, contador, economista ou administrador de empresas. (Você acertou)
   
Você acertou Você acertou
Parabéns! A resposta certa é a letra D. As características necessárias ao administrador judicial estão dispostas no artigo 21, da Lei de Falência, que diz: "o administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada".


8
Assinale a alternativa que não completa a seguinte frase de forma correta: A falência não será decretada se a pessoa contra quem for requerida, se este:
   
a) provar a prescrição do título que instruiu o pedi­do.
b) provar pagamento da dívida.
c) provar a cessação do exercício do comércio há mais de 01 (um) ano antes do pedido de falência, por documento hábil do Registro do Comércio. (Você acertou)
d) provar a nulidade da obrigação ou de seu respectivo título.
   
Você acertou Você acertou
Parabéns! A resposta certa é a letra C. O artigo 96, da Lei de Falência, estabelece: "a falência requerida com base no art. 94, inciso I do caput, desta Lei, não será decretada se o requerido provar: I – falsidade de título; II – prescrição; III – nulidade de obrigação ou de título; IV – pagamento da dívida; V – qualquer outro fato que extinga ou suspenda obrigação ou não legitime a cobrança de título; VI – vício em protesto ou em seu instrumento; VII – apresentação de pedido de recuperação judicial no prazo da contestação, observados os requisitos do art. 51 desta Lei; VIII – cessação das atividades empresariais mais de 2 (dois) anos antes do pedido de falência, comprovada por documento hábil do Registro Público de Empresas, o qual não prevalecerá contra prova de exercício posterior ao ato registrado".


9
Sobre FALÊNCIA, não é correto afirmar.
   
a) O termo provém do verbo latino "fallere" e sig­nifica: faltar/enganar.
b) Solução judicial da situação jurídica do devedor­ comerciante que não paga no vencimento obrigação líquida.
c) Procedimento de interesse coletivo, instituto de ordem pública, embora vise resolver em massa questões de interesse privado.
d) É chamada pela maioria dos advogados de "execução concursal" e, pressupõe além da inadimplência, o título executivo. (Você acertou)
   
Você acertou Você acertou
Parabéns! A resposta certa é a letra D. Sobre FALÊNCIA, não é correto afirmar que é chamada pela maioria dos doutores de "execução concursal" e, pressupõe além da inadimplência, o título executivo.


10
E, também sobre FALÊNCIA, é verdadeiro afirmar.
   
a) O estado de falência é instalado a partir da denúncia de insolvência do devedor pelo credor ou da petição de confissão do próprio devedor.
b) Como é chamada "execução concursal", pela própria natureza do instituto, não admite o contraditório.
c) Como é um instituto unicamente de direito comercial, do processo falimentar estão excluí­dos os credores civis e outros não comerciantes.
d) Os recursos cabíveis são: da decisão que decreta a falência cabe agravo de instrumento e da sentença que julga o pedido de falência cabe apelação. (Você acertou)
   
Você acertou Você acertou
Parabéns! A resposta certa é a letra D. De acordo com o artigo 100, da Lei de Falência: "Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação", confirmando o disposto na alternativa D.


11
Sobre a recuperação judicial, além do devedor não ser falido ou ter sentença de falência extinta, também é necessário que:
   
a) não tenha obtido concessão de recuperação judicial nos últimos 05 anos.
b) não ter sido condenado, ou não ter sócio condenado, a qualquer dos crimes previstos na Lei 11.101/2005.
c) não ter obtido concessão de recuperação judicial por plano especial nos últimos 05 anos.
d) Todas as alternativas acima, de forma cumulativa. (Você acertou)
   
Você acertou Você acertou
Parabéns! A resposta certa é a letra D. O artigo 48, da Lei de Falência, prevê os requisitos para se requerer a recuperação judicial: "Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial; III – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei".


12
Sobre a recuperação judicial:
   
a) em qualquer hipótese, somente o devedor poderá requerer a recuperação judicial.
b) as obrigações assumidas anteriormente a recuperação judicial observarão novas condições de cumprimento após o início da recuperação judicial.
c) com a recuperação judicial cessam os direitos e privilégios dos credores com relação aos fiadores.
d) todos os créditos existentes na data do pedido, estão sujeitos à recuperação judicial, mesmo aqueles ainda não vencidos (Você acertou)
   
Você acertou Você acertou
Parabéns! A resposta certa é a letra D. O artigo 49, da Lei de Falência, dispõe: "Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos", confirmando a alternativa D. 
O § 1º do mesmo artigo prevê: "Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso", mostrando o erro da alternativa C. 
Ainda no artigo 49, em seu §2º, podemos ver o erro da alternativa B, pois tal parágrafo diz estabelece que: "As obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial".
O parágrafo único indica o erro da alternativa A ao colocar: "A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente".


13
Não se pode exigir do devedor, na falência ou recuperação judicial:
   
a) as obrigações a título oneroso.
b) as despesas, que não estejam ligadas à falência, feitas pelos credores.
c) as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor. (Você acertou)
d) as despesas tidas com o administrador judicial.
   
Você acertou Você acertou
Parabéns! A resposta certa é a letra C. De acordo com o artigo 5º, da Lei de Falência, não se pode exigir do devedor, tanto na falência como na recuperação judicial "I – as obrigações a título gratuito; II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor".


14
Na falência é possível:
   
a) reclamar créditos decorrentes de obrigações a título gratuito.
b) a nomeação do próprio falido para administrar a massa falida.
c) pedir a restituição de coisa arrecadada que se encontre em poder do falido na decretação da falência. (Você acertou)
d) a critério do Juiz dispensar a manifestação do Ministério Público nas ações propostas contra a massa falida.
   
Você acertou Você acertou
Parabéns! A resposta certa é a letra C. O artigo 85, da Lei de Falência, dispõe: "o proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição".


15
É correto afirmar que:
   
a) compete ao administrador judicial decidir as ordem crescente dos credores que irão receber seu créditos.
b) o administrador judicial não necessita responder, obrigatoriamente, a todas as dúvidas dos credores.
c) será pago ao administrador judicial 15% do montante devido aos credores.
d) o pagamento de todos os créditos extinguirá as obrigações do falido. (Você acertou)
   
Você acertou Você acertou
Parabéns! A resposta certa é a letra D. Segundo o artigo 158, da Lei de Falência: "Extingue as obrigações do falido: I – o pagamento de todos os créditos;(...)".
De acordo com o §1º do artigo 24 da Lei de Falência, o montante pago ao administrador judicial não ultrapassará 5% do valor devido aos credores submetidos à falência e à recuperação judicial, mostrando-nos o erro da alternativa C.
Já o artigo 22, inciso I, alínea "a", indica o erro da alternativa B, ao dizer que é obrigação do administrador judicial, tanto na falência como na recuperação judicial, "fornecer, com presteza, todas as informações pedidas pelos credores interessados". A ordem dos credores que irão receber seus créditos não será determinada pelo administrador judicial, pois esta já está determinada no artigo 83 da Lei de Falência.


16
É decretada a falência:
   
a) da sociedade de economia mista.
b) do espólio do devedor. (Você acertou)
c) dos menores com mais de 16 (dezesseis) anos, que mantenham estabelecimento comercial, sem economia própria.
d) da mulher casada que, sem autorização do mari­do, exerce o comércio, por mais de 3 (três) meses, fora do lar conjugal.
   
Você acertou Você acertou
Parabéns! A resposta certa é a letra B. De acordo com o artigo 125, da Lei de Falência: "Na falência do espólio, ficará suspenso o processo de inventário, cabendo ao administrador judicial a realização de atos pendentes em relação aos direitos e obrigações da massa falida", sendo, portanto, possível a falência do espólio.


17
Quando decretada a falência será determinado:
   
a) o vencimento apenas dos créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado.
b) somente o vencimento dos créditos com privilégios especiais.
c) somente o vencimento dos créditos quirografários.
d) será determinado o vencimento antecipado de todas as dívidas do devedor (Você acertou)
   
Você acertou Você acertou
Parabéns! A resposta certa é a letra D. De acordo com o artigo 77, da Lei de Falência: "A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor".


18
A falência pode ser requerida:
   
a) apenas pelo credor com garantia real.
b) somente pelo credor quirografário.
c) por qualquer credor. (Você acertou)
d) pelo Ministério Público, ou mesmo decretada de oficio pelo Juiz.
   
Você acertou Você acertou
Parabéns! A resposta certa é a letra C. O artigo 97 dispõe sobre aqueles que poderão requer a falência: "Podem requerer a falência do devedor: (...) IV – qualquer credor".


19
Todos abaixo poderão requer a falência do devedor, exceto:
   
a) o cotista ou acionista do devedor .
b) o ex-cônjuge de credor do devedor. (Você acertou)
c) o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante.
d) o próprio devedor.
   
Você acertou Você acertou
Parabéns! A resposta certa é a letra B. O artigo 97, da Lei de Falência: "Podem requerer a falência do devedor: I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei; II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante; III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade; IV – qualquer credor".


20
Decretada a intervenção do Banco Central do Brasil em determinada instituição financeira e, posteriormente, encerrado esse regime especial:
   
a) cessará imediatamente a indisponibilidade dos bens dos diretores e controladores da institui­ção submetida à intervenção, extinguindo-se automaticamente todas as medidas judiciais, inclusive as cautelares, arrestos e ações civis públicas contra eles propostas.
b) não será prejudicado o andamento do inquéri­to para apuração das responsabilidades dos controladores, administradores, membros dos conselhos da instituição e das pessoas naturais ou jurídicas prestadoras de serviços de auditoria independente à mesma. (Você acertou)
c) o inquérito para a apuração das responsabilida­des dos controladores, administradores e mem­bros dos conselhos da instituição somente terá prosseguimento se o Banco Central do Brasil obti­ver, em medida judicial, autorização para tanto.
d) a indisponibilidade dos bens dos controladores, administradores e membros dos conselhos da instituição será automaticamente transformada em hipoteca legal a favor dos credores individuais que já tiverem ingressado com ações con­tra a instituição.
   
Você acertou Você acertou
Parabéns! A resposta certa é a letra B. A abertura do inquérito para apuração das causas que determinaram a intervenção e das responsabilidades dos administradores decorre do próprio ato que decreta a intervenção, na forma do que dis­põe o artigo 41 da lei 6.024/74 e o seu processa­mento independe de eventual ato posterior que determine o encerramento do procedimento de intervenção.

Isto porque o objetivo do inquérito é diverso do objetivo da intervenção. Ao decretar a intervenção o Banco Central do Brasil visa o saneamento da instituição, em medida cau­telar administrativa e transitória, de forma a evitar, se possível, a sua falência ou liquidação.

A intervenção subtrai aos administradores, desde logo, os poderes de gestão, permitindo a tomada das medidas que forem julgadas necessárias para impedir a ruína da empresa, tornando, ainda, indisponíveis os seus bens para garantir futuro ressar­cimento por prejuízos a serem apurados no inqué­rito e na ação de responsabilidade que, porventura, a ele se seguir.

Desta forma, ainda que a intervenção alcance o seu objetivo, reorganizando a instituição de forma a possibilitar a cessação do regime, isto não impede o prosseguimento do inquérito até que se apurem as responsabilidades dos administradores e dos eventuais prejuízos causados anteriormente.

Destarte, o resultado do próprio inquérito é que poderá, eventualmente, ensejar o levantamento da indisponibilidade, como dispõe o parágrafo único do art. 44 da lei 6.024/74.



              




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