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quinta-feira, 22 de junho de 2017
sábado, 17 de junho de 2017
EMPRESARIAL II - RESUMO TA2
DUPLICATA
Lei 5.474/1968 Lei das Duplicatas
1- Assinale a afirmativa incorreta quanto as características gerais das duplicatas.
a) Duplicata é título de crédito causal que encontra origem em contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços.
Correta: L.5474/68 - Art . 1º Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador.
b) Título de modelo vinculado, só pode ser emitida com obediência rigorosa aos padrões de emissão fixados pelo Conselho Monetário Nacional.
Correta: L.5474/68 Art . 27. O Conselho Monetário Nacional, por proposta do Ministério da Indústria e do Comércio, baixará, dentro de 120 (cento e vinte) dias da data da publicação desta lei, normas para padronização formal dos títulos e documentos nela referidos fixando prazo para sua adoção obrigatória
c) A duplicata não se configura como título executivo extrajudicial. (Incorreta)
Justificativa: NCPC - Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
d) A inobservância de um dos requisitos elencados na Lei 5.474/68 (Lei de Duplicatas) enseja a perda de executoriedade do título, em razão de vício de forma.
(Correta). Art. 2º da Lei 5474/68
2 - A duplicata é um título de crédito:
a) causal, que só pode ser emitido para documentar a venda e compra mercantil.
(falsa) A Duplicata também documentará a prestação de serviços
b) que consubstancia promessa de pagamento à vista, admite endosso e pode ser levado a protesto por falta de aceite ou por falta de pagamento.
(falsa) A Duplicata é uma ordem de pagamento
c) formal, que admite protesto por falta de pagamento, aceite ou devolução.
(verdadeira) Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento
d) causal, que só pode ser emitido para documentar a prestação de serviços por empresários individuais ou sociedades empresárias. (falsa)
3 - Assinale a afirmativa incorreta quanto ao aceite:
a) O aceite é obrigatório.
b) Não se admite recusa ao aceite de uma duplicata de prestação de serviços.
(incorreta) L. 5474/68 Art . 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de: I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco; II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados; III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.
c) Nos contratos de compra e venda mercantil, o devedor poderá deixar de aceitar a duplicata: por avaria ou não-recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco; por vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados; e por divergência nos prazos ou nos preços ajustados.
(Correta, lei 5474/68 art. 8º)
d) o simples fato de o devedor ter recebido as mercadorias sem recusa formal já caracteriza o aceite do título, que se diz, portanto, presumido, provando-se pela mera demonstração do recebimento das mercadorias.
(Correta) Art. 15 da lei 5474/68
4 - Na duplicata mercantil, o aceite é:
a) facultativo e poderá ser suprido pelo protesto do título juntamente com a comprovação da entrega da mercadoria.
b) obrigatório e poderá ser suprido pelo protesto do título juntamente com a comprovação da entrega da mercadoria.
c) facultativo e poderá ser suprido pela anuência do endossante.
d) obrigatório e poderá ser suprido pela anuência do endossante.
e) facultativo e poderá ser recusado em caso de vício na mercadoria.
5 - Assinale a afirmativa incorreta quanto ao protesto.
a) O protesto pode ser requerido perante o Cartório de Protesto apenas para comprovar a falta de pagamento.
b) O protesto é o ato formal pelo qual se prova a inadimplência de uma obrigação cambiária e pode ser requerido para demonstrar a falta de pagamento, a falta de aceite ou a não-devolução do título.
c) Com efeito, a duplicata aceita expressamente, como é título de crédito perfeito e acabado, pode ser executada sem a exigência de maiores formalidades, basta a apresentação do título.
d) A execução da duplicata aceita por presunção, além da apresentação do título, são necessários o protesto e o comprovante de entrega das mercadorias.
CHEQUE - REVISÃO
1 - Quanto a classificação do cheque não podemos afirmar:
a) Trata-se de ordem de pagamento a vista.
b) É um título de modelo vinculado, uma vez que só é cheque aquele documento emitido pelo banco, em talonário específico, com uma numeração própria, seguindo os padrões fixados pelo Banco Central.
c) São Requisitos a expressão cheque (cláusula cambiária); uma ordem incondicional de pagamento de quantia determinada; o nome da instituição financeira contra quem foi emitido (sacado); a data do saque; o lugar do saque ou a menção de um lugar junto ao nome do emitente; a assinatura do próprio emitente (também chamado de sacador). *(art. 1º)
d) Ao portador quando está nominal a alguém.
**Portador: Credor é a pessoa que estiver portando o título, em casos de cheque até R$ 100,00.
2- Quanto ao instituto de direito cambiário endosso relacionado ao cheque é incorreto afirmar:
a) Endosso é o ato pelo qual o credor transfere o crédito a um terceiro.
b) O cheque como título de crédito, possui implícita, a cláusula à ordem, o que admite a sua circulação via endosso.
c) Nada impede, entretanto, que o emitente do cheque faça dele constar, expressamente, a cláusula não à ordem, situação em que o título não poderá circular por meio de endosso, sendo plenamente possível, porém, que circule via cessão civil de crédito, não se submete às regras do regime cambial, mas aos ditames próprios do regime civil.
**(vide arts. 21 e 25 da Lei do Cheque).
d) Admite um endosso para cada cheque emitido na mesma praça ou em caso de praça diferente.
**Não há limite de endossos nos títulos de crédito. No cheque, a legislação que instituiu a CPMF no Brasil (Lei 9.311/1996) previa a possibilidade de um único endosso nesse título de crédito, com o objetivo de evitar a circulação indefinida do cheque sem o recolhimento da referida contribuição. No entanto, com a extinção desse tributo, a vedação deixou de existir, e hoje o cheque, assim como os demais títulos de crédito, não tem limite de número de endossos que nele podem ser feitos.
3 - Sobre a sustação do cheque é incorreto afirmar:
a) O emitente do cheque pagável no Brasil pode revogá-lo, mercê de contraordem dada por aviso epistolar, ou por via judicial ou extrajudicial, com as razões motivadoras do ato.
Essa revogação ou contraordem, ressalte-se, só produz efeitos após expirado o prazo de apresentação
**(art. 35 e parágrafo único) – modalidade de sustação revogação ou contraordem
b) Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito.
**(art. 36 – oposição)
c) Cabe ao banco sacado analisar a relevância das razões invocadas pelo emitente para proceder à sustação do título.
**(LEI 7357/85 art. 36, § 2.° não cabe: Por esse motivo, é totalmente descabida a exigência, feita pelos bancos na prática, de que o emitente apresente boletim de ocorrência policial)
d) No entanto, caberá ao eventual prejudicado, conforme o caso, responsabilizar o emitente se entender que houve abuso de direito por parte dele. Aliás, poderá até mesmo requerer a sua responsabilização penal pela prática de crime de estelionato (art. 171, § 2.°, VI, do Código Penal).
4 - Sobre os prazos do cheque assinale a alternativa incorreta:
a) O prazo de apresentação do cheque, ressalte-se, é o mesmo do seu prazo de prescrição.
O prazo de apresentação, serve para marcar o período que se tem que observar para conservar o direito de executar os codevedores. Assim, se o portador do cheque perde o prazo de apresentação, consequentemente perde o direito de executar os codevedores.
**Apresentação: Trata-se de prazo dentro do qual o emitente deverá levar o cheque para pagamento junto à instituição financeira sacada. Prescrição exercer o direito de ação.
b) Se o cheque for “da mesma praça”, o prazo de apresentação é de 30 dias.
c) Se, todavia, for “de praças diferentes”, o prazo de apresentação será de 60 dias.
* Em ambos os casos, o prazo é contado da data de emissão.
d) O prazo prescricional dessa ação de execução do cheque é de 6 meses, contados após o término do prazo de apresentação
(art. 59 da Lei do Cheque)
5 - Sobre o aval, é correto todas as assertivas abaixo, exceto uma:
a) O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
** Art. 897 CC.
b) De acordo com o Código Civil de 2002, não pode ser parcial.
**Art 897 paragrafo único – é vedado aval parcial
Contrariamente ao que dispõe a LUG, que, em seu art. 3o e 77 autoriza o aval parcial nos títulos NP e LC, o Código Civil, no parágrafo único do art. 897, veda-o expressamente.
c) Pode ser parcial na duplicata, nos termos da Lei 5474/68.
**(Falso) A Lei n° 5.474/68 Lei das Duplicatas, silencia sobre a possibilidade do aval parcial. E nessa medida, tem-se a aplicação subsidiária da regra prevista no parágrafo único do art. 897 do Código Civil, que veda o aval parcial.
d) Pode ser parcial no cheque.
** Lei do cheque L. 7.357/85 art. 29
6 - Assinale a opção incorreta a respeito do aceite:
a) O aceite é escrito na própria letra. Exprime-se pela palavra "aceite" ou qualquer outra palavra equivalente; o aceite é assinado pelo sacado. Vale como aceite a simples assinatura do sacado aposta na parte anterior da letra.
** Art 25 lug
b) O aceite pode ser total ou parcial, contudo a recusa ao aceite de uma letra de câmbio, importa seu vencimento antecipado.
**Art. 26 lug
c) O portador de uma letra pode exercer os seus direitos de ação de execução contra os endossantes, sacador e outros coobrigados: no vencimento; se o pagamento não foi efetuado; mesmo antes do vencimento: se houve recusa total ou parcial de aceite; nos casos de falência do sacado ou do sacador.
**Art. 43 lug
d) A recusa de aceite ou de pagamento deve ser comprovada por um ato formal de protesto por falta de aceite ou falta de pagamento.
**Art. 44. lug
e) O cheque admite aceite.
** (Não) Art. 6º LC
De acordo com a lei do cheque, o aceite não é possível nesse tipo de título de crédito em razão da grande volume de cheques emitidos e compensados diariamente, pode-se entender que, no caso do cheque, o aceite é implícito ao próprio instituto, pois ele é dado pelo banco em razão da abertura da conta e do fornecimento do talão de cheques.
7- Com relação às regras relativas ao cheque, assinale a afirmativa incorreta.
a) Caracteriza dano moral a apresentação de cheque pré-datado.
** O cheque é uma ordem de pagamento à vista (LC, art. 32).
Nos dizeres do STJ: “A emissão de cheque pós-datado, popularmente conhecido como cheque pré-datado, não o desnatura como título de crédito, e traz como única consequência a ampliação do prazo de apresentação.”
A Súmula 370 do STJ propõe que “caracteriza dano moral a apresentação
antecipada do cheque pré-datado".
Item correto.
b) Prescreve em 6 meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação de execução do cheque.
** (art. 59 da Lei do Cheque)
c) Após o prazo de 6 meses decai o direito do portador de receber a quantia aposta no cheque. (incorreta)
**perda do direito propriamente
d) Se o cheque for “da mesma praça”, o prazo de apresentação é de 30 dias. Se, todavia, for “de praças diferentes”, o prazo de apresentação será de 60 dias
OBSERVAÇÕES:
AVAL PARCIAL
Código Civil - Vedação - Art. 897.
LUG - Admite - NP e LC - Art. 3º e 77º
Lei do Cheque - Admite - Art. 29
Lei das Duplicatas - Silêncio - Aplica-se o Código Civil.
ENDOSSO PARCIAL
Código Civil - É nulo - Art. 912 CC
QUESTIONÁRIO DE EMPRESARIAL
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