sábado, 25 de agosto de 2018

SUCESSÃO LEGÍTIMA - CÓDIGO CIVIL

1 - Isaac, solteiro e sem filhos, falece deixando patrimônio avaliado em R$900.000,00. Determine como ficará a partilha de seu patrimônio, considerando que seus irmãos, José, Benjamin e Ester estão vivos, bem como seus sobrinhos, João Lucas Mateus e Marcos, filhos de José.
Resposta. Regra do Artigo 1840 do CC



2 - Isaac, solteiro e sem filhos, falece deixando patrimônio avaliado em R$900.000,00. Determine como ficará a partilha de seu patrimônio, considerando que Issac tinha três irmãos, José, já falecido quando de sua morte, Benjamin e Ester bem como seus sobrinhos João, Lucas, Mateus e Marcos, filhos de José.

Resposta. Regra do Artigo 1840 cc 1853 do CC

3 - Isaac, solteiro e sem filhos, falece deixando patrimônio avaliado em R$700.000,00. Determine como ficará a partilha de seu patrimônio, considerando que todos seus irmãos, José, Benjamin e Ester já haviam falecido quando do momento de sua morte, estando vivos os seus sobrinhos João, Lucas, Mateus e Marcos, filhos de José, Tiago, filho de Benjamim, e Samuel e Pedro filhos de Ester.

Resposta. Regra do Artigo 1843, I do CC


4 – Isaac, filho de Caim e Lea, falece solteiro e sem filhos, deixando patrimônio avaliado em R$700.000,00. Determine como ficará a partilha de seu patrimônio, considerando que todos seus irmãos, José, Benjamin e Ester já haviam falecido quando do momento de sua morte, estando vivos os seus sobrinhos João, Lucas, Mateus e Marcos, filhos de José, Tiago, filho de Benjamim, e Samuel e Pedro filhos de Ester, bem como seus tios por parte de pai, Marta e Paulo. (obs. Os pais de Isaac já são falecidos).

R: Resposta. Regra do Artigo 1843, caput do CC

5 - Isaac, solteiro e sem filhos, falece deixando patrimônio avaliado em R$900.000,00. Determine como ficará a partilha de seu patrimônio, considerando que Issac tinha três irmãos, José, já falecido quando de sua morte, Benjamin e Ester bem como seus sobrinhos João, Lucas, Mateus, este também já falecido e Marcos, filhos de José; Tiago , filho de Benjamim, e Samuel e Pedro filhos de Ester, além do sobrinho-neto Daniel, filho de Mateus.

Resposta. Regra do Artigo 1840 cc 1853do CC


6 - Isaac, filho de Caim e Lea, falece solteiro e sem filhos, deixando patrimônio avaliado em R$900.000,00. Determine como ficará a partilha de seu patrimônio, considerando que todos seus irmãos, José, Benjamin e Ester já haviam falecido quando do momento de sua morte bem como todos seus sobrinhos João, Lucas, Mateus e Marcos, filhos de José; Tiago , filho de Benjamim, e Samuel e Pedro filhos de Ester, estando vivos somente seus tios por parte de pai Paulo e Marta e o sobrinho-neto Daniel, filho de Mateus. Considerando também que os pais de Isaac já haviam falecido.

Resposta. Regra do Artigo 1840

7 - Isaac, solteiro e sem filhos, falece deixando patrimônio avaliado em R$900.000,00. Determine como ficará a partilha de seu patrimônio, considerando que seus irmãos bilaterais, José, Benjamin e sua irmã Ester Unilateral estão vivos, bem como seus sobrinhos João, Lucas, Mateus e Marcos, filhos de José, Tiago, filho de Benjamim, e Samuel e Pedro filhos de Ester.

Resposta. Artigo 1841 do CC. Unilaterais herdam a metade do que receberá os Bilaterais.

8 - Isaac, solteiro e sem filhos, falece deixando patrimônio avaliado em R$900.000,00. Determine como ficará a partilha de seu patrimônio, considerando que seus irmãos bilaterais, José, Benjamin e sua irmã Ester Unilateral já haviam falecido quando de sua morte estando vivos apenas seus sobrinhos João, Lucas, Mateus e Marcos, filhos de José, Tiago, filho de Benjamim, e Samuel e Pedro filhos de Ester.

Resposta. Regra do Artigo 1843, §2º do CC

9 – José casado pelo regime da comunhão universal de bens com Madalena, falece deixando R$800.000,00 adquiridos na constância do matrimônio. Considerando que o casal teve quatro filhos, João, Lucas, Mateus e Marcos, determine como ficará a partilha do patrimônio de José.

Resposta: 


10 – José casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Madalena, falece deixando R$600.000,00 adquiridos na constância do matrimônio e nenhum patrimônio particular. Considerando que o casal teve quatro filhos, João, Lucas, Mateus e Marcos, determine como ficará a partilha do patrimônio de José.

Resposta: 

11 – José casado pelo regime da parcial de bens com Madalena, falece deixando R$600.000,00 adquiridos na constância do matrimônio e R$800.000,00 de patrimônio particular. Considerando que o casal teve três filhos, João, Lucas, Mateus, determine como ficará a partilha do patrimônio de José.

Resposta: 


12 - José casado pelo regime da parcial de bens com Madalena, falece deixando R$600.000,00 adquiridos na constância do matrimônio e R$800.000,00 de patrimônio particular. Considerando que o casal teve quatro filhos, João, Lucas, Mateus e Marcos, determine como ficará a partilha do patrimônio de José.

Resposta: 

13 - José casado pelo regime da parcial de bens com Madalena, falece deixando R$600.000,00 adquiridos na constância do matrimônio e R$800.000,00 de patrimônio particular. Considerando que antes de se casar com Madalena, José já tinha quatro filhos, João, Lucas, Mateus e Marcos, e que o casal não teve filhos determine como ficará a partilha do patrimônio de José.

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14 - José casado pelo regime da parcial de bens com Madalena falece deixando R$600.000,00 adquiridos na constância do matrimônio e R$800.000,00 de patrimônio particular. Considerando que antes de se casar com Madalena, José já tinha dois filhos, João e Lucas, e que o casal teve dois filhos Mateus e Marcos, determine como ficará a partilha do patrimônio de José.

Resposta: 

15 - José casado pelo regime da separação convencional de bens com Madalena falece deixando R$800.000,00 adquiridos na constância do matrimônio. Considerando que o casal teve quatro filhos, João, Lucas, Mateus e Marcos, determine como ficará a partilha do patrimônio de José.

Resposta: 

16 - José casado pelo regime da separação obrigatória de bens com Madalena falece deixando R$800.000,00 adquiridos na constância do matrimônio. Considerando que o casal teve quatro filhos, João, Lucas, Mateus e Marcos, determine como ficará a partilha do patrimônio de José.

Resposta: 

17 - José casado pelo regime da participação final dos aquestos com Madalena falece deixando R$600.000,00 adquiridos na constância do matrimônio e R$800.000,00 de patrimônio particular. Considerando que o casal teve quatro filhos, João, Lucas, Mateus e Marcos, determine como ficará a partilha do patrimônio de José.

Resposta: 

18 - José casado pelo regime da comunhão universal de bens com Madalena falece deixando R$800.000,00 adquiridos na constância do matrimônio. Considerando que o casal não teve filhos mas que os pais de José, Caim e Lea, estão vivos, determine como ficará a partilha do patrimônio de José.

Resposta:

19 - José casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Madalena falece deixando R$800.000,00 adquiridos na constância do matrimônio. Considerando que o casal não teve filhos mas que os pais de José, Caim e Lea, bem como seus avós paternos Adao e Eva e seus avós maternos Josué e Maria estão vivos, determine como ficará a partilha do patrimônio de José.

Resposta:

20 - José casado pelo regime da comunhão universal de bens com Madalena falece deixando R$800.000,00 adquiridos na constância do matrimônio. Considerando que o casal não teve filhos mas que os pais de José, Caim, bem como seus avós paternos Adão e Eva e seus avós maternos Josué e Maria estão vivos, e sua mãe Léa já havia falecido quando do momento de sua morte, determine como ficará a partilha do patrimônio de José.

Resposta: Lembrar que na linha ascendente não há direito de representação.

21 - José casado pelo regime da comunhão universal de bens com Madalena falece deixando R$800.000,00 adquiridos na constância do matrimônio. Considerando que o casal não teve filhos mas que os pais de José, Caim e Léa já haviam falecido quando do momento de sua morte  estando vivos apenas seus avós paternos Adão e Eva bem como seus avós maternos Josué e Maria  determine como ficará a partilha do patrimônio de José.

Resposta:

22 - José casado pelo regime da comunhão universal de bens com Madalena falece deixando R$800.000,00 adquiridos na constância do matrimônio. Considerando que o casal não teve filhos mas que os pais de José, Caim e Léa, bem como seu paterno Adão já haviam falecido quando do momento de sua morte  estando vivos apenas sua avó paterna Eva bem como seus avós maternos Josué e Maria  determine como ficará a partilha do patrimônio de José.

Resposta:

23 - José casado pelo regime da comunhão universal de bens com Madalena falece deixando R$800.000,00 adquiridos na constância do matrimônio. Considerando que o casal não teve filhos e que seus únicos parentes vivos são seus irmãos, Benjamin, Ester e Isaac, determine como ficará a partilha do patrimônio de José.

Resposta: 400 mil para Madalena como Meeira, restando 400 mil para serem divididos para os herdeiros. Temos: Cônjuge + Irmãos. Existindo Cônjuge, sem ascendentes ou descendentes, a ele caberá toda a herança não restando nada para os colaterais. Pois na vocação hereditária os cônjuges estão na 3º Classe e os colaterais na 4º Classe do artigo 1829 do CC

24 - José é casado pelo regime da comunhão universal de bens com Madalena possuem um patrimônio de R$800.000,00 adquiridos na constância do matrimônio. Ao realizarem uma viagem de helicóptero, este vem a explodir, não sendo possível determinar o momento exato da morte do casal. Considerando que José e Madalena não tiveram filhos, mas estando seus pais vivos, Caim e Léa, e Abel e Débora, pais de Madalena, determine como será a partilha do patrimônio do casal.

Resposta: comoriência.

25 -  José é casado pelo regime da comunhão universal de bens com Madalena possuem um patrimônio de R$800.000,00 adquiridos na constância do matrimônio. Ao realizarem uma viagem de helicóptero, este vem a explodir, não sendo possível determinar que Madalena faleceu alguns minutos depois de José. Considerando que José e Madalena não tiveram filhos, mas estando seus pais vivos, Caim e Léa, e Abel e Débora, pais de Madalena, determine como será a partilha do patrimônio do casal.

Resposta:









 


 

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quarta-feira, 8 de agosto de 2018

DECISÃO PROÍBE COBRANÇA POR IRREGULARIDADE NA CONTA MENSAL DE LUZ

A cobrança do Termo de Ocorrência de Irregularidade, conhecida pela sigla TOI, cobrada pela Light para reaver as perdas decorrentes do furto de energia, não poderá mais ser incluída nas contas de consumo enviadas mensalmente para os consumidores. É o que determina uma decisão judicial obtida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) nesta terça-feira (7), em uma ação civil pública movida em 2009, contra a taxa.

A decisão foi proferida pela juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial do Rio, após constatar que o Superior Tribunal de Justiça negou o recurso da concessionária de energia contra determinação que já havia proibido a cobrança. A magistrada impôs multa diária de R$ 100 mil à Light em caso de descumprimento. A empresa ainda pode recorrer. 

Segundo explicou a defensora Patrícia Cardoso, do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria (Nudecon), a cobrança da taxa que visa a recuperação de consumo e aplicação de multa para os conhecidos “gatos”, na fatura mensal, traz uma série de prejuízo para os consumidores, que correm o risco de ter o fornecimento de energia suspenso se não quitar o débito integralmente. 

Para a Patrícia, a decisão evidencia a necessidade da Light rever “o modo de tratar seus consumidores, respeitando-os, sem abusos”, de forma a se equilibrar a relação de consumo, já que a população depende do serviço prestado pela concessionária. Ainda segundo a defensora, a decisão pode evitar ainda milhares de ações individuais formalizadas pelos consumidores para questionar a cobrança. 

– Muito importante essa decisão, pois o que vinha autorizando a Light a cobrar o TOI sem critério, a partir de autos lavrados ao arrepio das regras aplicadas a esses casos, era justamente a possibilidade da cobrança conjunta levar à inadimplência. Em outras palavras: os consumidores pagam por que se sentem acuados. Até quem ajuizou essas milhares de ações existentes, no últimos três anos, não conseguiu deixar de pagar a cobrança, em razão da ameaça do corte de energia – afirmou a defensora. 

A ação tramita sob o número 0140046-41.2017.8.19.0001

Fonte: http://www.defensoria.rj.def.br/noticia/detalhes/6145-Decisao-proibe-cobranca-por-irregularidade-na-conta-mensal-de-luz




 

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