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sexta-feira, 26 de junho de 2020

MODELO CONTESTAÇÃO C/ RECONVENÇÃO - CULPA CONCORRENTE

XXVIII OAB MODELO CONTESTAÇÃO C/ RECONVENÇÃO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL 
Aplicada em 05/05/2019
ÁREA: DIREITO CIVIL

Julia dirigia seu veículo na Rua 001, na cidade do Rio de Janeiro, quando sofreu uma batida, na qual também se envolveu o veículo de Marcos.

O acidente lhe gerou danos materiais estimados em R$40.000,00 (quarenta mil reais), equivalentes ao conserto de seu automóvel. 

Marcos, por sua vez, também teve parte de seu carro destruído, gastando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o conserto. 

Diante do ocorrido, Julia pagou as custas pertinentes e ajuizou ação condenatória em face de Marcos, autuada sob o nº 11111111111 e distribuída para a 8ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de obter indenização pelo valor equivalente ao conserto de seu automóvel, alegando que Marcos teria sido responsável pelo acidente, por dirigir acima da velocidade permitida. Julia informou, em sua petição inicial, que não tinha interesse na designação de audiência de conciliação, inclusive porque já havia feito contato extrajudicial com Marcos, sem obter êxito nas negociações. Julia deu à causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Marcos recebeu a carta de citação do processo pelo correio, no qual fora dispensada a audiência inicial de conciliação, e procurou um advogado para representar seus interesses, dado que entende que a responsabilidade pelo acidente foi de Julia, que estava dirigindo embriagada, como atestou o boletim de ocorrência, e que ultrapassou o sinal vermelho. 

Entende que, no pior cenário, ambos concorreram para o acidente, porque, apesar de estar 5% acima do limite de velocidade, Julia teve maior responsabilidade, pelos motivos expostos.

Aproveitando a oportunidade, Marcos pretende obter de Julia indenização em valor equivalente ao que dispendeu pelo conserto do veículo. Marcos não tem interesse na realização de conciliação.

Na qualidade de advogado(a) de Marcos, elabore a peça processual cabível para defender seus interesses, indicando seus requisitos e fundamentos, nos termos da legislação vigente. 
Considere que o aviso de recebimento da carta de citação de Marcos foi juntado aos autos no dia 04/02/2019 (segunda-feira), e que não há feriados no mês de fevereiro. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.


A peça processual cabível é uma contestação (Art. 335 do CPC), com reconvenção (Art. 343 do CPC), apresentada no prazo de 15 dias úteis (Art. 219 do CPC) a partir da juntada do AR relativo à carta de citação (Art. 335 e Art. 231, inciso I, ambos do CPC) ou seja, até 25/02/2019. O examinando deverá apresentar a contestação dirigida ao processo nº 11111111111, para a 8ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Na contestação, deverá alegar, em preliminar, incorreção do valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido por Julia, nos termos do Art. 292, inciso I, do CPC (ou seja, R$ 40.000,00), requerendo a correção e sua intimação para recolher as custas complementares (Art. 292, § 3º, do CPC).

No mérito da contestação, deverá indicar como os fatos ocorreram, defendendo a ausência de responsabilidade pelo acidente, porque não praticou ilícito (Art. 927 e Art. 186 do Código Civil), imputando à Julia a responsabilidade exclusiva pelo acidente. Subsidiariamente, deve defender a responsabilidade concorrente de Julia (Art. 945 do CC).

Na reconvenção, deverá reiterar a responsabilidade de Julia, e demonstrar os prejuízos sofridos com o conserto de seu veículo, comprovando-o com notas fiscais e comprovantes de pagamento dos R$ 30.000,00, para comprovar a extensão do dano (Art. 944 do Código Civil).

Ao final, deve requerer a improcedência do pedido de Julia, ou subsidiariamente, o reconhecimento de culpa concorrente, reduzindo-se o valor da indenização. Deve requerer também a procedência do pedido reconvencional.




AO JUÍZO DE DIREITO DA 8º VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(10 LINHAS)

Nº do Processo: 11111111111


MARCOS, devidamente qualificado nos autos em epigrafe, por meio de seu advogado constituído (procuração anexa), com endereço profissional em... e endereço eletrônico ..., vem a presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 335, artigo 336, bem como o artigo 343 do Código de Processo Civil (CPC), apresentar:


CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO

aos fatos e direitos opostos por JÚLIA, também qualificada nos autos do presente processo.

1 - DA TEMPESTIVIDADE

A presente peça processual é tempestiva. O prazo para apresentação da contestação é de 15 dias úteis (Art. 219 do CPC)  a partir da juntada do AR relativo à carta de citação (Art. 231, inciso I e Art. 335 ambos do CPC)., ou seja, o prazo final para a prática do ato seria o dia 25 de fevereiro de 2019, restando a peça tempestiva.

    • Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
    • Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I – a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;
    • Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: ... III. prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

2 - DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DO PEDIDO RECONVENCIONAL


Na oportunidade, nos termos do artigo 292, V o réu-reconvinte junta a GRERJ N. xxxx, referente às custas processuais e a taxa judiciária referente à reconvenção.
    • Art. 292.  O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:... V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;
3 - PRELIMINARMENTE

3.1 - DA INCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA

A parte autora apresenta o valor de R$1.000,00 (mil reais) como valor da causa.

Com amparo no artigo 337, III do CPC, alego que esse valor não respeita o que determina o artigo 292, inciso V do CPC, onde diz que o valor das ações indenizatórias devem ter por valor da causa a quantia que se pretende.
    • Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:  I – inexistência ou nulidade da citação; II – incompetência absoluta e relativa; III – incorreção do valor da causa; 
    • Art. 292.  O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:... V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;
Ora, o montante pleiteado pela parte autora é o de R$40.000,00 (quarenta mil reais), valor este que segundo aduz, foi utilizado no reparo do veículo. Assim, o valor da causa indicado pela parte autora deveria ser o de R$40.000,00 (quarenta mil reais), devendo o juiz decidir a respeito, impondo a complementação das custas, nos termos do Art. 292, §3º.
    • Art. 292.  O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:... §3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
4 - DOS FATOS

Alega a parte autora que dirigia seu veículo na Rua 001, na cidade do Rio de Janeiro, quando se envolveu em acidente de trânsito com o veículo do réu. Em decorrência do acidade, sofreu danos materiais no valor de R$40.000,00, valor que foi utilizado para os reparos do veículo.

Segue aduzindo que o acidade foi provocado por culpa do réu, pois estaria dirigindo acima da velocidade permitida. Pleiteando, no mérito, a indenização pelos danos materiais sofridos.

Deu à causa o valor de R$1.000,00 e informou não desejar audiência de conciliação, por ter tentado acordo extrajudicial, sendo infrutífero.

5 - DO DIREITO

Sem ato ilícito não há responsabilidade civil.

O réu em nenhum momento praticou ação voluntária com negligência ou imprudência que causasse danos a parte autora e, consequentemente, gerasse o dever indenizatório.

Não houve afronta, portanto, aos artigos 186 c/c 927 do Código Civil.

    • Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
    • Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.


Ao contrário, toda responsabilidade cabe à parte autora que, conforme documentos apresentados, estava completamente embriagada no momento do acidente, pondo pedestres e outros motoristas em risco, desrespeitando e avançando sinais vermelhos.

Caso assim não se entenda, é necessário considerar a responsabilidade concorrente entre as partes. A culpa é fator determinante no momento de se determinar o valor indenizatório.

O Código Civil permite reduzir equitativamente a indenização quando houver a excessiva desproporção entre a culpa e o dano, conforme preconiza o artigo 944 parágrafo único do CC/2002.
    • Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
Sendo estabelecido ainda que: Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com o do autor do dano. (Art. 945 do CC/2002)
    • Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
Ora, apesar do réu exceder o limite de velocidade em 5%, esse valor é ínfimo, não sendo o motivo preponderante para o acontecimento do acidente.

Pelos motivos aduzidos, requer a improcedência dos pleitos autorais.

Caso reste configurada a responsabilidade civil, imperioso implicar que a mesma seja concorrente.

6 - DA RECONVENÇÃO

Nos termos do artigo 343 do CPC, ao réu é licito propor RECONVENÇÃO, manifestando pretensão própria, se conexa com a ação principal ou com fundamento de defesa.
    • Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Decorrente do mesmo fato, pleiteia o réu, ora RECONVINTE, indenização pelos danos materiais sofridos no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), montante utilizado para o conserto do veículo avariado pelo acidente (Doc anexo)

Restando claro o dever indenizatório do RECONVINDO, ante a prática de ato ilícito pela sua negligência ao dirigir embriagada, atravessando sinais vermelhos, nos termos do artigo 186, 927 do CC/2002.
    • Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
    • Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Atribui-se ao valor da causa  em R$30.000,00 (trinta mil reais)

7 - DOS PEDIDOS

7.1 - Requer o acolhimento da preliminar arguida, intimando a parte autora à complementar as custas.

7.2 - No mérito, requer a total improceência dos pleitos autorais

7.3 - Subsidiariamente, requer a procedência parcial em razão da responsabilidade concorrente.

7.4 - Quanto à RECONVENÇÃO, requer a procedência do pedido reconvencional, para condenação da autora-reconvinda ao pagamento da indenização do valor de R$30.000,00.

7.5 - No final, requer a condenação da parte autora em custas e honorários advocatícios.

7.6 - Pleiteia provar o alegado por todos os meios em direito admitido, em especial com a juntada de notas fiscais e comprovantes de pagamento dos R$30.000,00 e juntada do boletim de ocorrência.

Local, data

Advogado, OAB







 





segunda-feira, 24 de dezembro de 2018

XXIII OAB MODELO APELAÇÃO - INDENIZATÓRIA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
XXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Aplicada em 17/09/2017
ÁREA: DIREITO CIVIL

Ricardo, cantor amador, contrata Luiz, motorista de uma grande empresa, para transportá-lo, no dia 2 de março de 2017, do Município Canto Distante, pequena cidade no interior do Estado do Rio de Janeiro onde ambos são domiciliados, até a capital do Estado. No referido dia, será realizada, na cidade do Rio de Janeiro, a primeira pré seleção de candidatos para participação de um concurso televisivo de talentos musicais, com cerca de vinte mil inscritos. Os mil melhores candidatos pré-selecionados na primeira fase ainda passarão por duas outras etapas eliminatórias, até que vinte sejam escolhidos para participar do programa de televisão. Luiz costuma fazer o transporte de amigos nas horas vagas, em seu veículo particular, para complementar sua renda; assim, prontamente aceita o pagamento antecipado feito por Ricardo.
No dia 2 de março de 2017, Luiz se recorda de que se esquecera de fazer a manutenção periódica de seu veículo, motivo pelo qual não considera seguro pegar a estrada. Assim, comunica a Ricardo que não poderá transportá-lo naquele dia, devolvendo-lhe o valor que lhe fora pago. Ricardo acaba não realizando a viagem até o Rio de Janeiro e, assim, não participa da pré-seleção do concurso.
Inconformado, Ricardo ingressa com ação indenizatória em face de Luiz menos de um mês após o ocorrido, pretendendo perdas e danos pelo inadimplemento do contrato de transporte e indenização pela perda de uma chance de participar do concurso. A ação foi regularmente distribuída para a Vara Cível da Comarca de Canto Distante do Estado do Rio de Janeiro. Citado, o réu alegou em contestação que Ricardo errou ao não tomar um ônibus na rodoviária da cidade, o que resolveria sua necessidade de transporte. Ao final da instrução processual, é proferida sentença de total procedência do pleito autoral, tendo o juízo fundamentado sua decisão nos
seguintes argumentos:
i) o inadimplemento contratual culposo foi confessado por Luiz, devendo ele arcar com perdas e danos, nos termos do Art. 475 do Código Civil, arbitrados no montante de cinco vezes o valor da contraprestação originalmente acordada pelas partes;
ii) o fato de Ricardo não ter contratado outro tipo de transporte para o Rio de Janeiro não interrompe o nexo causal entre o inadimplemento do contrato por Luiz e os danos sofridos;
iii) Ricardo sofreu evidente perda da chance de participar do concurso, motivo pelo qual deve ser indenizado em montante arbitrado pelo juízo em um quarto do prêmio final que seria pago ao vencedor do certame.
Na qualidade de advogado(a) de Luiz, indique o meio processual adequado à tutela integral do seu direito, elaborando a peça processual cabível no caso, exiu8cluindo-se a hipótese de embargos de declaração, indicando os seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente. (Valor: 5,00)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CANTO DISTANTE RJ
Pular 5 linhas

Processo: xxxxx

LUIZ, já devidamente qualificado nos autos da ação de indenização em curso perante esse MM. Juízo, em que contende com RICARDO, já qualificado nos autos, cuja sentença julgou totalmente procedente o pleito autoral, vem, respeitosamente, interpor

APELAÇÃO

nos termos do artigo 1009 e seguintes do CPC, para Superior Instância contra a r. sentença, o que faz tempestivamente, requerendo a Vossa Excelência que se digne a receber o presente recurso nos seus devidos efeitos e encaminhá-lo, depois do devido processamento na forma da lei, com as razões de apelação. Segue em anexo a cópia do comprovante de pagamento do preparo, conforme o artigo 1007 CPC.

Nestes Termos
P. deferimento
Local / Data
OAB n. 
Assinatura


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< Outra folha >

RAZÕES DE APELAÇÃO

Apelante: Luiz
Apelado: Ricardo
Processo: 

Egrégio Tribunal
Colênda Câmara
Ínclitos Julgadores

I – Síntese dos Fatos

O apelado contratou o apelante para transportá-lo no dia 02 de março de 2017, do município de Canto Distante/RJ onde ambos são domiciliados, até a capital do Estado, onde o apelado, naquele dia, participaria de uma pré seleção, para um concurso televisivo com mais de 20 mil inscritos.
O apelante costuma fazer transportes de amigos em seu veículo particular, nas horas vagas, para complementar sua renda, assim o apelante aceitou prontamente o pagamento antecipado feito pelo apelado.
Ocorre que no dia agendado, o apelado considerou inseguro colocar o veículo na estrada, vez que não havia sido feita a manutenção do mesmo. O apelante, então, avisou ao apelado que não poderia transportá-lo e no mesmo dia devolveu-lhe o dinheiro.
O apelado, inconformado, ingressa com ação indenizatória contra o apelante, exigindo indenização por perdas e danos pelo inadimplemento do contrato de transporte e pela perda de uma chance de participar do concurso.
A ação foi regularmente distribuída no Juízo de direito da Vara Cível da Comarca de Canto Distante/RJ. Citado o apelante alegou em contestação que Ricardo, ora apelado, errou ao não viajar de ônibus com embarque na Rodovia da Cidade, o que resolveria a necessidade de Transporte.

II – DO MÉRITO

a) A hipótese é de responsabilidade Contratual pelo inadimplemento de contrato firmado entre as partes, motivo pelo qual o artigo 475 do CC/2002 disciplina o direito do credor inadimplido em resolver o contrato e ser indenizado por perdas e danos .
Ocorre que essa indenização depende da exigência do real dano sofrido como medida da reparação, conforme preconiza o artigo 944 do CC/2002. O apelado não comprovou de fato o que ele efetivamente perdeu nem comprovou o que efetivamente deixou de lucrar.

b) O apelado por não ter tomado outra providência para realizar a viagem incorreu em culpa concorrente conforme dispõe o artigo 945 do CC/2002. Sendo assim, caso haja algum dano a ser indenizado pelo apelante, que seja reduzido proporcionalmente à concorrência do dano provocado pelo apelado.

c) Pela Jurisprudência superior deve ficar demonstrada a real probabilidade de se alcançar o objetivo pretendido na chance perdida. No caso, não restou comprovada essa probabilidade pelo apelado. A Certeza do Apelado alcançar o prêmio, num cálculo de probabilidade simples, seria de 20/20000, o que daria 1/1000, ou seja sua probabilidade seria de uma em mil, ou seja, certeza nenhuma.

III – Razões do Pedido de Reforma

A Douta Sentença proferida no Juízo a quo, julgando procedentes totalmente os pedidos autorais deve ser anulada, uma vez que: (i) Não se justifica o arbitramento realizado pelo juízo sentenciante, pois não restou comprovada a existência do dano, exigência essa para a medida da indenização conforme preconiza o artigo 944 do CC/2002 ; (ii) A culpa concorrente do apelado é evidente na medida em que o mesmo não providenciou outro meio para realizar a viagem, conforme disciplinado no artigo 945 do CC/2002 e (iii) A perda da chance não restou comprovada, visto que como estabelece a jurisprudência superior há que se demonstrada a real probabilidade da chance de se alcançar o benefício. O Juízo sentenciante arbitrou no valor de ¼ (um quarto) do prêmio a indenização de uma chance de 20/20000 que proporcionalmente representa 1/1000, ou seja quase nula.

IV – Conclusões.

Diante do exposto, deverá esse E. Tribunal de Justiça, dar provimento à apelação para anular a R. Sentença julgando improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, por ser de direito e justiça.

Neste Termos,
P. Deferimento
Local/Data
Oab n.
Assinatura.

















 






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