terça-feira, 6 de dezembro de 2016

DIR ADMINISTRATIVO II - RESUMO TA2

Neste tópico em particular, farei um breve resumo de Direito Administrativo II destacando, no meu entendimento, o que considero importante e que tomarei por base para meu estudo para a TA2. Revendo o histórico do blog percebi que é a primeira vez que um resumo de Administrativo é feito nesse período. Portanto, sem mais blá-blá-blá, inauguremos um resumo de DIREITO ADMINISTRATIVO II, aqui no blog.

A LEGISLAÇÃO.

Foi informada a legislação pertinente.
  • Decreto Lei 3365/41
    • Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.
    • Uma lei com um pouco mais de 40 artigos.
  • Lei 4132/62
    • Define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação.
  • Lei 8629/93
    • Dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal.
  • Lei 8257/91
    • Dispõe sobre a expropriação das glebas nas quais se localizem culturas ilegais de plantas psicotrópicas e dá outras providências.
  • Lei 10257/01
    • Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
  • Dec Lei 25/37
    • Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional
DESAPROPRIAÇÃO - Art. 5º, XXIV, CF/88

TRESDESTINAÇÃO - Art. 519 CC

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.

TOMBAMENTO

SITE DO IPHAN (Outras informações)

Art. 23, I e II CF
Art. 24, VIII CF
Art. 30, IX CF
Art. 215 e Art. 216 §§ 1º e 5º CF
Dec Lei 25/37

O município pode promover tombamento do bem imóvel da União?


O tema é controverso e possuem duas correntes distintas[2].

A primeira corrente advoga a tese de que não seria possível o tombamento, por exemplo, de bens federais e estaduais por Municípios, eis que se aplicaria por analogia o disposto no art. 2°, §2°, do Decreto Lei 3.365/41 que impede essa via “de baixo para cima” em relação à desapropriação, baseando-se na lógica da supremacia de interesse: primeiro o nacional (União), depois o regional (Estados) e, só então, o local (Municípios). Defendendo esta posição, o consagrado doutrinador José dos Santos Carvalho Filho.


Por outro lado, uma segunda corrente sustenta a possibilidade de se tratar o tombamento como sendo de mão dupla, ou seja, possibilidade do tombamento entre entes federados indistintamente. Para tanto, alegam que a previsão constante no art. 2°, §2°, do Decreto Lei 3.365/41 possui constitucionalidade duvidosa ao criar uma hierarquia entre os entes federados, sendo certo ainda que se trata de norma específica/excepcional relacionada à desapropriação e, como tal, deve ser interpretada restritivamente, e não ampliativamente. Ademais, o exercício de uma ponderação de interesses entre as normas constitucionais em conflito (art. 18 – princípio federativo e art. 216, §1° - proteção do patrimônio cultural) aponta que a permissão ao tombamento de “mão dupla” é a posição que melhor salvaguarda os valores constitucionalmente tutelados. No sentido ora defendido, posiciona-se o STJ.

EFEITOS DO TOMBAMENTO - Art. 11 do DL 25/37


Questões sobre intervenção do Estado na Propriedade

1) Assinale a opção que indica a modalidade interventiva do Estado na propriedade que tenha como características natureza jurídica de direito real, incidência sobre bem imóvel, caráter de definitividade, indenização prévia e condicionada à existência de prejuízo e constituição mediante acordo ou decisão judicial.

a) servidão administrativa 👍
b) ocupação temporária
c) desapropriação
d) requisição

e) tombamento


2) O Município W, durante a construção de avenida importante, ligando a região residencial ao centro comercial da cidade, verifica a necessidade de ampliação da área a ser construída, mediante a incorporação de terrenos contíguos à área já desapropriada, a fim de permitir o prosseguimento das obras. Assim, expede novo decreto de desapropriação, declarando a utilidade pública dos imóveis indicados, adjacentes ao plano da pista. Diante deste caso, assinale a opção correta.

a) É válida a desapropriação, pelo Município W, de imóveis a serem demolidos para a construção da obra pública, mas não a dos terrenos contíguos à obra.

b) Não é válida a desapropriação, durante a realização da obra, pelo Município W, de novos imóveis, qualquer que seja a finalidade.

c) É válida, no curso da obra, a desapropriação, pelo Município W, de novos imóveis em área contígua necessária ao desenvolvimento da obra. 👍

d) Em relação às áreas contíguas à obra, a única forma de intervenção estatal da qual pode se valer o Município W é a ocupação temporária.

3) É possível a desapropriação de bem que esteja sujeito à enfiteuse.

Errado
Certo 👍

4) Acerca da desapropriação por utilidade pública, regida pelo Decreto–lei n.3.365/1941, assinale a opção correta.

a) Segundo o STF, as ações, as cotas ou os direitos relativos ao capital de pessoas jurídicas não podem ser desapropriados.

b) As pessoas que exercem funções que lhes foram delegadas pelo poder público podem promover desapropriação, independentemente de autorização legislativa ou contratual.

c) De acordo com o entendimento firmado pelo STF, margens de rios navegáveis podem ser incluídas em processo de desapropriação e, no caso, devem ser indenizadas.

d) Segundo o STF, desapropriação de imóvel por estado–membro dependerá de prévia autorização da respectiva assembleia legislativa.

e) Nos termos da lei, os bens da União não podem ser desapropriados. 👍

5) A desapropriação é forma de aquisição originária da propriedade, por isso será válida ainda que a indenização seja paga a quem não seja o proprietário do bem.

Errado
Certo 👍

6) Acerca da desapropriação, assinale a afirmativa correta.

a) Na desapropriação por interesse social, o expropriante tem o prazo de cinco anos, contados da edição do decreto, para iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.

b) Na desapropriação por interesse social, em regra, não se exige o requisito da indenização prévia, justa e em dinheiro.

c) O município pode desapropriar um imóvel por interesse social, mediante indenização prévia, justa e em dinheiro. 👍

d) A desapropriação para fins de reforma agrária da propriedade que não esteja cumprindo a sua função social não será indenizada.

7) Assinale a opção correta acerca da intervenção no domínio econômico por meio da desapropriação.

a) No cálculo da verba advocatícia nas ações de desapropriação, devem ser excluídas as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios.

b) As concessionárias de serviços públicos, quando do exercício das funções delegadas pelo poder público, poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

c) O poder público pode desistir do processo expropriatório, inclusive no curso da ação judicial, sem a obrigação de pagar indenização ao expropriado 

d) O expropriado pode pleitear indenização, pelo instituto da retrocessão, em razão de o imóvel não ter sido utilizado para os fins declarados no decreto expropriatório, sendo-lhe vedado, contudo, reivindicar a propriedade expropriada, por se tratar de bem já incorporado ao patrimônio público.

e) Compete privativa e exclusivamente à União legislar sobre desapropriação, competindo, no entanto, a todos os entes federativos declarar a utilidade pública ou o interesse social de bem imóvel para fins de reforma agrária.
  • A- Incorreta: Súmula 131 STJ: Nas ações de desapropriação incluem-se no calculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas
  • B - Correta: Art. 3 do DL 3.365/41.
  • C - Incorreta: De fato o Poder Público pode desistir da desapropriação, somente antes da conclusão do processo expropriatório, e, o expropriado terá direito à indenização pelos prejuízos causados.
  • D - Incorreta: Retrocessão, está prevista no art. 519 do Código Civil " Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa".
  • E- Incorreta: Conforme art. 184, CF "compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei".

8) Assinale a alternativa que entender CORRETA quanto à modalidade de Intervenção do Estado na propriedade privada:

a) A servidão administrativa constitui ônus real sobre bem imóvel, em prol de uma utilidade pública e caracteriza–se como espécie de restrição parcial da propriedade. 👍

b) O tombamento transfere a propriedade em razão da utilidade pública ou interesse social, podendo recair sobre bens imóveis ou móveis que tenham valor patrimonial, razão pela qual é passível de indenização.

c) A desapropriação pode recair sobre bens móveis, imóveis ou serviços, quando caracterizada a existência de perigo público iminente, de natureza transitória, e a indenização será ulterior.

d) A requisição administrativa tem por finalidade proteger o patrimônio cultural, não gera direito à indenização e representa restrição parcial do bem.
  • LETRA "A" CORRETA.
  • SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
  • A servidão é um direito real público sobre propriedade alheia, restringindo seu uso em favor do interesse público. Diferentemente da desapropriação, a servidão não altera a propriedade do bem, mas somente cria restrições na sua utilização, transferindo a outrem as faculdades de uso e gozo. Os exemplos mais comuns são: 1) placa com nome da rua na fachada do imóvel; 2) passagem de fios e cabos pelo imóvel; 3) instalação de torres de transmissão de energia em terreno privado; 4) tombamento.
  • Ao contrário da limitação administrativa, a servidão atinge bem determinado, gravando-o com restrição específica que não se estende aos demais bens. Embora o caso mais comum seja a servidão recaindo sobre bem imóvel, nada impede que atinja também bens móveis e serviços. Em casos excepcionais, admite-se a instituição de servidão onerando bens públicos, como na hipótese de prédio público obrigado a conservar placa indicativa do nome da rua.
  • Sendo uma restrição especial, a servidão pode gerar direito à indenização desde que o prejudicado demonstre significativo prejuízo decorrente da limitação imposta. Porém, a regra é não haver indenização. Evidente que no caso da placa com o nome da rua não há razão para pleitear qualquer reparação diante da inexistência ou insignificância da redução patrimonial experimentada.
  • MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO- ALEXANDRE MAZZA


9) Sobre o tombamento de imóvel particular:

I. Assegura o direito de permutar esse imóvel com outro de igual valor de propriedade da pessoa jurídica de direito público que tombou o imóvel.

II. Impõe o dever básico de obrigação de fazer ao proprietário, não comportando qualquer obrigação omissiva (de não fazer) por parte do proprietário.

III. Apenas pode recair sobre bens cuja conservação seja de interesse coletivo.

Sendo assim está/estão CORRETA(S) a(s) afirmativa(s).

a) I, II e III.

b) I apenas.

c) II apenas.

d) III apenas. 👍

10) Assinale a alternativa incorreta:

a) De acordo com o Decreto-lei n° 3365/41, os concessionários de serviços públicos poderão promover desapropriações desde que haja autorização expressa, constante de lei ou contrato.

b) A desapropriação para fins de criação ou ampliação de distritos industriais só pode ser levada a efeito em havendo aprovação, prévia e expressa, pelo Poder Público competente, do respectivo projeto de implantação.

c) A denominada “tredestinação” pode ser caracterizada como sendo lícita ou ilícita, sendo que em ambos os casos deve ser reconhecido ao expropriado o direito à retrocessão. 👍

d) Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas o ato deverá ser precedido de autorização legislativa.

e) O apossamento, pelo Poder Público, de um bem imóvel particular, com ânimo definitivo, sem observar os pressupostos legais exigidos para a sua efetivação, configura desapropriação indireta.
  • [CORRETA] a) De acordo com o Decreto-lei n° 3365/41, os concessionários de serviços públicos poderão promover desapropriações desde que haja autorização expressa, constante de lei ou contrato.
  • Art. 3º, Decreto-Lei nº 3365/41 - Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.
  • [CORRETA] b) A desapropriação para fins de criação ou ampliação de distritos industriais só pode ser levada a efeito em havendo aprovação, prévia e expressa, pelo Poder Público competente, do respectivo projeto de implantação.
  • Art. 5º, Decreto-Lei nº 3365/41 - Consideram-se casos de utilidade pública:
  • § 2º - A efetivação da desapropriação para fins de criação ou ampliação de distritos industriais depende de aprovação, prévia e expressa, pelo Poder Público competente, do respectivo projeto de implantação.
  • [INCORRETA] c) A denominada "tredestinação" pode ser caracterizada como sendo lícita ou ilícita, sendo que em ambos os casos deve ser reconhecido ao expropriado o direito à retrocessão.
  • tredestinação lícita' – aquela que ocorre quando, persistindo o interesse público, o expropriante dispensa ao bem desapropriado destino diverso do que planejara no início. Assim, tendo em vista a manutenção da finalidade pública peculiar às desapropriações, a Turma negou provimento ao recurso" (Precedentes citados: REsp 710.065 -SP, DJ 6 -6 -2005, e REsp 800.108 -SP, DJ 20 -3 -2006. REsp 968.414 -SP, Rel. Min. Denise Arruda, julgado em 11 -9 -2007). LÍCITA NÃO GERA RETROCESSÃO.
  • [CORRETA] d) Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas o ato deverá ser precedido de autorização legislativa.
  • Art. 2º, Decreto-Lei nº 3365/41 Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. 
  • § 2º Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
  • [CORRETA] e) O apossamento, pelo Poder Público, de um bem imóvel particular, com ânimo definitivo, sem observar os pressupostos legais exigidos para a sua efetivação, configura desapropriação indireta.
  • O professor Celso Ribeiro Bastos conceitua a desapropriação indireta como "O apossamento irregular do bem imóvel particular pelo Poder Público, uma vez que não obedeceu ao procedimento previsto pela lei. Esta desapropriação pode ser impedida por meio de ação possessória, sob a alegação de esbulho. Entretanto, a partir do momento em que a Administração Pública der destinação ao imóvel, este passa a integrar o patrimônio público, tornando-se insuscetível de reintegração ou reivindicação."


              


ESTA PUBLICAÇÃO


Nenhum comentário:

Postar um comentário