XXVII OAB MODELO EMBARGOS DE TERCEIRO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Aplicada em 20/01/2019
ÁREA: DIREITO CIVIL
Enunciado
Paulo e Kátia se conheceram em 2010, quando trabalhavam para a sociedade empresária Voz, e se tornaram amigos desde então. Na época, Paulo era casado com Beatriz e tinha um filho, Glauco, de um ano; Kátia estava noiva de Fábio. Passado certo tempo, Kátia terminou o noivado com Fábio e se aproximou ainda mais de Paulo, que acabou se separando de sua esposa, Beatriz. Em 2015, Paulo e Kátia casaram-se no regime da comunhão universal de bens e, em 2017, Paulo se desfez dos imóveis que possuía para adquirir um novo imóvel para residirem.
Com a crise que se instalou no país, em 2018, Paulo ficou desempregado e começou a ter dificuldades para pagar a pensão alimentícia de seu filho, Glauco, menor impúbere, tendo, por fim, deixado de quitá-la. Em razão de tais fatos, Beatriz, ex-esposa de Paulo, ajuíza uma demanda de execução de alimentos para garantir os direitos de seu filho.
Durante o trâmite da execução de alimentos, que tramita perante a 15ª Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, o imóvel adquirido por Kátia e Paulo é penhorado. Kátia fica muito apreensiva com a situação, pois se trata do único imóvel do casal.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
AO EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA 15º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RJ
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Distribuição por dependência
Processo n. xxxx
KATIA, brasileira, <estado civil>, profissão, portadora do RG n., inscrita no CPF n., residente e domiciliada à Rua...Bairro, Cidade, Cep, endereço eletrônico, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que a esta subscreve, conforme procuração anexa, com fulcro no artigo 674 e seguintes do NCPC opor
EMBARGOS DE TERCEIRO
Em face de BEATRIZ, já devidamente qualificado nos autos da ação de execução de alimentos, com fulcro nos artigos 674 parágrafo 2º, I do CPC 2015 e artigos 1º e 3º, III da Lei 8009/90, pelas razões que passa aduzir.
1 – Preliminarmente
A embargante por ser carente na acepção jurídica do termo não dispõe de meios para arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio fim e de sua família conforme declaração anexa, e com fulcro no artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, artigo 98, §3º do NCPC e seus parágrafos, requer a concessão da gratuidade de justiça.
2 – Tempestividade
O presente Embargos de Terceiro são tempestivos tendo em vista que interposto antes da adjudicação da alienação por iniciativa particular ou da arrematação do imóvel e também nos termos do artigo 675 e parágrafo único do CPC 2015.
3 – Dos Fatos
A Embargante é casada no Regime da Comunhão Universal de Bens com Paulo, que figura como executado nos autos da ação de execução alimentícia em trâmite neste Juízo. O casamento deu-se no ano de 2015.
Em 2017, Paulo se desfez de dois imóveis que possuía para adquirir outro imóvel onde o casal atualmente reside.
Em 2018, Paulo ficou desempregado e começõu a ter dificuldades para pagar a pensão alimentícia de seu filho tendo por fim deixado de quitá-la e portanto, BEATRIZ, sua ex-esposa, representando seu filho, ajuiza a Execução de alimentos. Durante o trâmite da execução de alimentos, que tramita perante este Juízo, o imóvel adquirido por Kátia e Paulo é penhorado, ressaltando que se trata do único imóvel do casal.
4 – Fundamentação
A embargante possui legitimidade para opor os presentes embargos por se tratar de terceira interessada na forma do artigo 674, parágrafo 2º, I do CPC 2015 e Súmula 134 do STJ
Tendo em vista que Kátia e Paulo estão casados no regime de comunhão universal de bens, decorre que todos os bens presentes e futuros são comunicados entre os cônjuges, tal qual o imóvel que Paulo adquiriu para residirem restando como meeira a embargante à luz do Art. 1.667 do CC e seguintes. Ainda, trata-se de bem indivisível, não podendo ter parte constrita sem que haja prejuízo à embargante.
À luz da nova redação dos artigos 1º e 3º, inciso III, da Lei nº 8.009/90, o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos conjuges ou pelos pais ou filhos que sejam proprietários e nele residam.
A embargante ampara-se no artigo 3º inciso III da Lei nº 8.009/90, opondo a impenhorabilidade, resguardando, todavia, seu direito sobre o bem como meeira e coproprietária, eis que a mesma integra com o devedor, ora executado na ação de execução alimentícia, união conjugal no regime da comunhão universal de bens, à luz do que dispõe o artigo 1667 do Código Civil 2002.
Há ainda que se destacar o que se tem disciplinado em jurisprudência superior acerca da garantia e legitimidade da embargante nos presentes embargos conforme preconiza a Súmula 134 do STJ: "embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação".
5 – Pedidos
Assim, por todo exposto, se requer:
a) A concessão do benefício da justiça gratuita ao embargante.
b) a Suspensão das medidas constritivas determinadas nos autos da execução de alimentos incidentes sobre o imóvel penhorado.
c) Na eventualidade, que sejam resguardados os direitos da embargante em relação à meação do referido imóvel a teor do que consta no artigo 3º, III da lei 8009/90, bem como o disposto na súmula 134 do STJ.
d) A intimação do embargado para responder os presentes embargos.
e) A intimação do Ministério Público para intervir nos presentes embargos nos termos do artigo 178, inciso II do NCPC 2015
f) A condenação do embargado nas custa processuais e honorários advogatícios
g) A embargante pretende comprovar todo o alegado através de prova documental, testemunhal e de todas outras formas admitidas em direito.
E por fim a procedência dos embargos de terceiro para, em relação à meação da embargante, declarar a ineficácia da penhora ou a desconstituição da penhora, resguardando-se todos os direitos da embargante enquanto cônjuge.
Atribuí-se o valor da causa em (Valor venal do imóvel que sofreu a constrição da penhora)
Nestes Termos
Pede Deferimento
Local, Data
OAB/_
Assinatura.
ROL DE TESTEMUNHAS
1 - Fulano, nacionalidade, estado civil, profissao, endereço eletrônico, endereço: Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP.
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