quarta-feira, 24 de junho de 2020

EMBARGOS DE TERCEIRO - Contra Penhora de imóvel em execução alimentos

XXVII OAB MODELO EMBARGOS DE TERCEIRO



ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Aplicada em 20/01/2019
ÁREA: DIREITO CIVIL



Enunciado

Paulo e Kátia se conheceram em 2010, quando trabalhavam para a sociedade empresária Voz, e se tornaram amigos desde então. Na época, Paulo era casado com Beatriz e tinha um filho, Glauco, de um ano; Kátia estava noiva de Fábio. Passado certo tempo, Kátia terminou o noivado com Fábio e se aproximou ainda mais de Paulo, que acabou se separando de sua esposa, Beatriz. Em 2015, Paulo e Kátia casaram-se no regime da comunhão universal de bens e, em 2017, Paulo se desfez dos imóveis que possuía para adquirir um novo imóvel para residirem.

Com a crise que se instalou no país, em 2018, Paulo ficou desempregado e começou a ter dificuldades para pagar a pensão alimentícia de seu filho, Glauco, menor impúbere, tendo, por fim, deixado de quitá-la. Em razão de tais fatos, Beatriz, ex-esposa de Paulo, ajuíza uma demanda de execução de alimentos para garantir os direitos de seu filho.

Durante o trâmite da execução de alimentos, que tramita perante a 15ª Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, o imóvel adquirido por Kátia e Paulo é penhorado. Kátia fica muito apreensiva com a situação, pois se trata do único imóvel do casal.

Na qualidade de advogado(a) de Kátia, elabore a defesa cabível voltada a impugnar a execução que foi ajuizada. 



Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.



AO EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA 15º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RJ



Pular 10 linhas


Distribuição por dependência

Processo n. xxxx

KATIA,  brasileira, <estado civil>, profissão, portadora do RG n., inscrita no CPF n., residente e domiciliada à Rua...Bairro, Cidade, Cep, endereço eletrônico, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que a esta subscreve, conforme procuração anexa, com fulcro no artigo 674 e seguintes do NCPC opor 

EMBARGOS DE TERCEIRO


Em face de BEATRIZ, já devidamente qualificado nos autos da ação de execução de alimentos, com fulcro nos artigos 674 parágrafo 2º, I do CPC 2015 e artigos 1º e 3º, III da Lei 8009/90, pelas razões que passa aduzir.



1 – Preliminarmente


A embargante por ser carente na acepção jurídica do termo não dispõe de meios para arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio fim e de sua família conforme declaração anexa, e com fulcro no artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, artigo 98, §3º do NCPC e seus parágrafos, requer a concessão da gratuidade de justiça.



2 – Tempestividade

O presente Embargos de Terceiro são tempestivos tendo em vista que interposto antes da adjudicação da alienação por iniciativa particular ou da arrematação do imóvel e também nos termos do artigo 675 e parágrafo único do CPC 2015.

3 – Dos Fatos


A Embargante é casada no Regime da Comunhão Universal de Bens com Paulo, que figura como executado nos autos da ação de execução alimentícia em trâmite neste Juízo. O casamento deu-se no ano de 2015.

Em 2017, Paulo se desfez de dois imóveis que possuía para adquirir outro imóvel onde o casal atualmente reside.

Em 2018, Paulo ficou desempregado e começõu a ter dificuldades para pagar a pensão alimentícia de seu filho tendo por fim deixado de quitá-la e portanto, BEATRIZ, sua ex-esposa, representando seu filho, ajuiza a Execução de alimentos. Durante o trâmite da execução de alimentos, que tramita perante este Juízo, o imóvel adquirido por Kátia e Paulo é penhorado, ressaltando que se trata do único imóvel do casal.

4 – Fundamentação

A embargante possui legitimidade para opor os presentes embargos por se tratar de terceira interessada na forma do artigo 674, parágrafo 2º, I do CPC 2015 e Súmula 134 do STJ

Tendo em vista que Kátia e Paulo estão casados no regime de comunhão universal de bens, decorre que todos os bens presentes e futuros são comunicados entre os cônjuges, tal qual o imóvel que Paulo adquiriu para residirem restando como meeira a embargante à luz do Art. 1.667 do CC e seguintes. Ainda, trata-se de bem indivisível, não podendo ter parte constrita sem que haja prejuízo à embargante.

À luz da nova redação dos artigos 1º e 3º, inciso III, da Lei nº 8.009/90, o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos conjuges ou pelos pais ou filhos que sejam proprietários e nele residam.

A embargante ampara-se no artigo 3º inciso III da Lei nº 8.009/90, opondo a impenhorabilidade, resguardando, todavia, seu direito sobre o bem como meeira e coproprietária, eis que a mesma integra com o devedor, ora executado na ação de execução alimentícia, união conjugal no regime da comunhão universal de bens, à luz do que dispõe o artigo 1667 do Código Civil 2002.

Há ainda que se destacar o que se tem disciplinado em jurisprudência superior acerca da garantia e legitimidade da embargante nos presentes embargos conforme preconiza a Súmula 134 do STJ: "embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação".


5 – Pedidos

Assim, por todo exposto, se requer:
a) A concessão do benefício da justiça gratuita ao embargante.

b) a Suspensão das medidas constritivas determinadas nos autos da execução de alimentos incidentes sobre o imóvel penhorado.


c) Na eventualidade, que sejam resguardados os direitos da embargante em relação à meação do referido imóvel a teor do que consta no artigo 3º, III da lei 8009/90, bem como o disposto na súmula 134 do STJ.


d) A intimação do embargado para responder os presentes embargos.

e) A intimação do Ministério Público para intervir nos presentes embargos nos termos do artigo 178, inciso II do NCPC 2015

f) A condenação do embargado nas custa processuais e honorários advogatícios

g) A embargante pretende comprovar todo o alegado através de prova documental, testemunhal e de todas outras formas admitidas em direito.

E por fim a procedência dos embargos de terceiro para, em relação à meação da embargante, declarar a ineficácia da penhora ou a desconstituição da penhora, resguardando-se todos os direitos da embargante enquanto cônjuge.

Atribuí-se o valor da causa em (Valor venal do imóvel que sofreu a constrição da penhora)


Nestes Termos

Pede Deferimento
Local, Data
OAB/_
Assinatura.

ROL DE TESTEMUNHAS

1 - Fulano, nacionalidade, estado civil, profissao, endereço eletrônico, endereço: Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP.






 




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