sexta-feira, 22 de junho de 2018

PROCESSO PENAL


PROCPENAL
PROCPENAL 04052018

Indisponibilidade

MINISTÉRIO PÚBLICO é titular dos direitos indisponíveis do estado.

Intranscendência
A pena não passa da pessoa do acusado.

Oficialidade
Policia judiciário fase persecução (persecutio criminis)
Ministério público fase processual
O estado para garantir a oficialidade criou dois órgãos para promoverem a ação penal.

Ação penal privada
É de legitimação do ofendido ou seu representante legal e inaugura - se por uma petição inicial chamado queixa  (os livros falam de queixa crime). A queixa deve conter os requisitos do art 41 do CPP c/ art 319 CPC sob pena de rejeição pelo artigo 395 do CPC.  A rejeição da queixa desafio em regra o RSE,  581, I. Excepcionalmente na lei 9099/95 art 82 o recurso será de apelação.
A queixa deve ser oferecida no prazo decadência de 6 meses  (art 38 do CPP).

CP art 10 - dia do começo
CPP - despreza o dia do começo

Atenção porque  na hipótese de querelado preso e havendo interesse na manutenção da prisão a queixa deve ser oferecida no prazo de cinco dias por analogia ao art 46 do CPP.
Discute-se  na doutrina se o MP poderia aditar subjetivamente a queixa. A resposta é não. Porque embora o art 45 diga que pode a coerência do sistema não permite. Dessa forma a solução será pela intimação do querelante para que o mesmo promova o aditamento sob pena de renúncia  (Ver art 49)

Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

As ações privadas se dividem em três:
A exclusiva
A personalissima - 236 CP (erro essencial no casamento)
A subsidiária da pública - 29 CPP


Art. 48. CPP.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

Sucessão processual na ação penal privada

PROCPENAL 11052018

Ação civil ex delicto

O CPC considera no art 91 inciso I, com efeito civil da sentença penal condenatória. Nessa reparação se dá na prática através de uma pretensão indenizatória deduzida em juízo pela chamada ação civil ex delicto.

O Art. 63 do CPP permite a execução no cível de sentença penal condenatória transitada em julgado e na forma estabelecida pelo parágrafo único.

O Art. 64 consagra a independência entre as jurisdições penal civil e administrativa por isso autoriza a propositura de uma ação civil de conhecimento concomitantemente a tramitação da ação penal.

Os artigos 65 e 66 estabelecem hipóteses de sentenças absolutorias que trancam as portas do cível e do administrativo e sao: O reconhecimento de exclusão de ilicitude, negativa do fato ou da autoria.

O artigo 67 consagra algumas decisões que não trancam as portas do cível e do administrativo. Ver artigos 386 e 397 do CPP.

PROCPENAL 18052018

Lei 3689/41

COMPETÊNCIA
Art. 69

Questionário

01. O que é competência?

R: É a aptidão legal do juízo para estar no processo. Outro conceito dito em alguns livros, competência é o limite da jurisdição. (poder de julgar: Estado) É o poder que o estado tem de exercer jurisdição.

02. Qual a natureza jurídica da competência.

R: Pressuposto processual de validade do processo
Aqui o professor fez um diagrama mostrando que o pressuposto processual do processo se divide em pressuposto processual de existência (partes, demanda, jurisdição) e pressuposto processual de validade (capacidade, competência)

03. Como se firma a competência em regra no processo penal.
R: Se firma no lugar da consumação ou o último ato de execução. (ART. 70 CPP).

TENTOU MATAR EM BANGU, NÃO CONSEGUIU... CONTINUOU ATIRANDO EM CAMPO GRANDE...E NÃO CONSEGUIU MATAR EM SANTA CRUZ. PERSEGUIÇÃO AO RÉU...E CONSEGUIU CAPTURA EM NITEROI. QUAL O JUÍZO COMPETENTE? R: SANTA CRUZ, POIS NO CASO DA TENTATIVA, SERÁ O ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO.

NO JECRIM É DIFERENTE.

Excepcionalmente na lei 9099/95, art. 63, será o local da conduta. Ver art. 147 parágrafo 3° da lei 8069/90 (ECA).

04. Homicídio no vão central da ponte rio niteroi. Quando incerta o limite territorial entre duas ou mais jurisdições. R: Art. 70 parágrafo 3°. Prevenção. O juiz que receber a notícia. (O mesmo se aplica em ações continuadas)

05. Estelionato. Cheque sem fundos. Praças Diversa. R: Súmula 244/STJ - 18/12/2017. Competência. Estelionato. Cheque sem fundos. Local da recusa do recebimento. CP, art. 171, § 2º, VI. CPP, arts. 69, I e 70. «Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.»

Banco Itaú realengo – farmácia realengo – cheque sem fundo.
Banco Niterói – farmácia realengo

06. Estelionato. Falsificação de cheque. Praças diversas. R: Súmula 48/STJ - 18/12/2017. Competência. Crime. Cheque. Estelionato. Local da obtenção da vantagem. CP, art. 171. «Compete ao Juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.»

07. No processo penal há foro de opção? R: Art. 73 CPP. Sim.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

08. No processo penal há foro de atração? (foro Eleição – Direito Patrimonial)
Sim.
O júri pode julgar, estupro, roubo, seqüestro
O júri não pode julgar menores, eleitoral, militares.
Conexão (concurso de crimes) – Continência (concurso de pessoas)

I - o júri atrai, salvo os crimes eleitorais (art. 78,I CPP); (Ver art 79)
II - justiça eleitoral atrai os crimes comuns, exceto os crimes de júri.
III - Prerrogativa de função (art. 78, III c/c SÚMULA 704 Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
IV – Juri não afasta a prerrogativa de função.

Crime de Militar contra civil é crime comum. Vai à júri.

Unidade de Processo pela Conexão e Continência, SALVO
No concurso entre a jurisdição comum e o militar.
No concurso entre a jurisdição comum e do juízo de menores.

Bombeiro militar cometendo crime militar juntamente com primo bombeiro civil. Separação dos processos, jurisdição diferente.

Civil comete crime militar?
Depende. Se for federal, sim. Se Estadual, não.

PROCPENAL 16062018

09. Competência de foro e de juízo. Distinguir uma da outra

R: Regra, local do resultado do crime.

Foro -> diz respeito ao lugar;

10. Competência do Tribunal do Juri

Crimes dolosos contra vida, infanticídio, aborto, homicídio e conexos, art. 5º XXXVIII, b e conexos art 78 I do CPP

11. Quem julga latrocínio? Roubo seguido de morte.

Súmula 603 STF - A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do Tribunal do Júri. – 157 CP parágrafo 3º, Crime contra o patrimônio.

11. Crimes Ambientais (Direito Difuso) – Federal está no 109 da CF

Regra: Competência Estadual salvo quando o ibama autarquia federal for o órgão fiscalizador Onde a competência será federal.

12. Prerrogativa de função pra julgar prefeito

Regra geral art.29 inciso X CF/88 exceção Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

Tribunal de Justiça do estado onde o prefeito tem domicílio.
Se o prefeito cometer um crime federal será julgado no TRF
Se o prefeito cometer crime eleitoral, vai para o TRE

13. A prerrogativa de função é renunciavel?
O prefeito matou. Vai a Júri? Não.
Não, trata-se de normas especial que prevalece sobe a norma geral.


14. A prerrogativa de função prevalece após a cessação do mandato ou da aposentadoria?
Não. A prerrogativa é inerente à função sem função não há prerrogativa.

Juízes e Membros do Ministério Público, são cargos vitalícios.

15. Prefeito Municipal em comunhão de desígnios comete peculato com sua noiva. Quem julga? O prefeito vai para o TJ do seu estado art. 29, X da CF  e sua noiva também pelo 78 §3 do CPP c/súmula 704 STF. SÚMULA 704 Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

16. Prefeito Municipal em companhia de sua noiva cometem homicídio.

O PREFEITO vai pro TJ e sua noiva vai a júri. Trata-se de competência constitucionais onde não há maior graduação entre as mesmas.

17. O prefeito é sempre julgado pelo TJ? Não. Pode ser outro tribunal de segundo grau. Ver Súmula 702 do STF. Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau

18. A justiça militar julga civil?

Depende.
A Estadual não (art. 125 parágrafo 4°).
A Federal sim. (Art.124)

19. Vereador goza de prerrogativa? Embora a constituição estadual diga que sim o STF entendeu inconstitucional.

🔥20. (51:50) DEPUTADO ESTADUAL GOZA DE PRERROGATIVA DE FUNÇÃO RESPONDA E EXPLIQUE POSSÍVEL CONTROVÉRSIA. (SÚMULA VINCULANTE 45 STF)

Pela constituição estadual o Deputado Estadual possui prerrogativa. Todavia em relação ao Júri não prevalece a prerrogativa. Isto porque a Súmula vinculante n. 45 do STF fixa o seguinte entendimento: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.

A Constituição em seu artigo 5º XXXVIII diz:  é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

A Constituição Estadual do Rj, por exemplo diz: Art. 161. Diz : Compete ao Tribunal de Justiça: IV - processar e julgar originariamente: c) nos crimes comuns, o Vice-Governador e os Deputados;






15. Qual a competência para julgar crime sem motivação política no interior de embaixada.

Embora o STJ tenha entendido pela competência estadual o STF mandou aplicar o 109 inciso III CF88

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

16. Contravenção penal. Competência para julgar. Súmula 38 STJ. Competência Estadual. Súmula 38 - Compete a Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades. (Súmula 38, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/03/1992, DJ 27/03/1992)

17. Economia popular. Competência Estadual. STF 498. Compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.


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