quinta-feira, 21 de junho de 2018

RESUMO DE ADMINISTRATIVO ESPECIAL - PARTE FINAL

RESUMO DE ADMINISTRATIVO - PARTE FINAL


Seguindo a sequência de estudos vamos resumir e dar uma pincelada nos assuntos ministrados na parte final da matéria de direito administrativo. O resumo da primeira parte da disciplina foi realizado em postagem do dia 08/04/2018 e pode ser acessado através do link a seguir:  RESUMO - PRIMEIRA PARTE.

Ao longo do resumo destaco com 🔴 o que considero importante "decorar" e entender. Geralmente são assuntos que ou estabelecem um conceito central ou bifurcam um entendimento, sendo assim passível de pergunta em prova. Se não for com consulta as questões deverão ser objetivas e conceituais. 

O tema central da segunda parte da disciplina ministrada, tratou do assunto: Serviços Públicos.

AUTORIZAÇÃO breve comentário.

🔴Autorização é um ato administrativo.

Ex. Táxi, Uber - O Estado expede uma autorização para que seja realizada uma determinada atividade. Alguns autores classificam ainda a Autorização como instrumento de delegação do Serviço Público (Corrente minoritária). Mas, quando analisamos a Constituição Federal, em seu artigo 175, determina que a prestação de serviços públicos é de incumbência do Estado, na forma da lei, diretamente ou que poderá realizar a delegação para o particular mediante o regime de CONCESSÃO ou PERMISSÃO, nestes dois últimos casos, sempre por licitação. Observe que tomando por base o texto constitucional NÃO ESTÁ INCLUÍDA A AUTORIZAÇÃO. Assim, podemos concluir com fundamentação constitucional, que a AUTORIZAÇÃO não é instrumento para delegação do serviço público.

🔴AUTORIZAÇÃO, o que é? Resposta: É ato unilateral do poder público para que ele possa controlar e fiscalizar atividades públicas. Exemplo: Táxis, Transporte Escolar.

ATO ADMINISTRATIVO é diferente de CONTRATO ADMINISTRATIVO.

ATO ADMINISTRATIVO é manifestação unilateral do poder público.

O poder público é que vai decidir se vai ou não conceder ao particular o pedido requerido, a isso chamamos de ATO ADMINISTRATIVO.

🔴 O Estado e suas FUNÇÕES:

  • Presta serviço público diretamente.
  • Fomento - O Estado fomenta o serviço público (Ex.: Quem tem uma Van, pode requerer autorização para prestar serviço de transporte escolar)
  • Faz intervenção na propriedade (Ex.: Desapropriação, tombamento, requisição civil/militar)
  • Exercício do Poder de Polícia como um todo (Segurança Pública, Controle - Emissão de Alvará, Emissão de autorização para construção).
    • Exemplo: Você quer comer um salgadinho na cantina. Pergunto: Tem poder de polícia nessa transação entre o dono da cantina e a prefeitura? Resposta: SIM!, Para o dono da cantina vender salgadinho ele tem que ter o ALVARÁ pendurado e para ter o alvará ele teve que requerer na prefeitura. A vigilância sanitária vem fiscalizar o local, verificar se atende aos requisitos para a liberação do alvará. Tudo certo, expede-se o alvará. Isso é o poder de polícia do estado. O dono da cantina só pode vender o salgadinho se o Estado autorizar.
🔴Basicamente as FUNÇÕES DO ESTADO que atingem nosso cotidiano são essas quatro atividades:
  • FOMENTO
  • INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE
  • PODER DE POLÍCIA
  • PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
O Tema da REGULAÇÃO vai passar diretamente pelo serviço público. Isto porque a prestação da atividade do 1º Setor é prestada pelo ESTADO através da administração publica direta ou indiretamente (Autarquias, Empresas Públicas, Fundações e Sociedade de Economia Mista)

🔝 Art. 175 da CF - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Remissão Lei 8987/95

Comentário em aula sobre...

Leis das estatais 13303/2016 entre em vigor em junho/2018

A lei das estatais trata exatamente das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

Devemos dedicar estudo na lei das estatais, visto que o Decreto lei 200/67 é uma legislação federal que organiza a administração pública federal - Só atinge a União.

A Lei das Estatais não é uma lei federal e sim nacional. Então qualquer Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, terão que observar a lei das Estatais.

COMLURB presta serviço público - mas é uma Sociedade de economia mista.

🔴As Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas, realizam atividades econômicas e serviços públicos de natureza econômica.

🔴As Autarquias e Fundações, realizam serviços públicos que não sejam de natureza econômica.


SERVIÇO PÚBLICO
Nenhuma lei define Serviço Público.

🔴Serviço público é toda atividade prestada pelo estado que atenda as demandas da sociedade que poderá ser prestada pela administração pública direta ou indireta ou por terceiros que realizem em nome do estado através dos contratos de
concessão ou permissão, sempre através de licitação e portanto sujeitos ao controle da administração pública.

Doutrina minoritária fala ainda sobre Autorização para delegação de serviço público.

🔴Modernamente e entendimento majoritário as autorizações são delegações destinadas para as utilidades públicas e com base na constituição não se presta para delegação do serviço público.

Distinção entre SERVIÇO PÚBLICO e UTILIDADE PÚBLICA.

O Serviço público tem caráter de necessidade a 
Utilidade Pública não tem caráter necessário.

"Isso tudo é influência do Direito Comparado....O Brasil foi colonizado por Portugal e importamos o que vem da França...a base do Direito Administrativo Brasileiro vem originariamente do Direito Francês... Sofremos a influência dos Estados Unidos, adoramos os americanos... nesse processo o Brasil recebeu dois sistemas em paralelo. Nos Estados Unidos não se tem o Serviço Público na concepção brasileira. Nos Estados Unidos não se fala em serviço público mas sim em Utilidades Públicas. Lá não tem Universidade Pública. Para estudar ou você junta dinheiro, faz uma poupança, ou atua como atleta da universidade para não pagar nada ou vai pagar para estudar. Lá o Estado não presta serviço universitário. Se você precisar de serviço de saúde, não tem hospital público. Lá tem o seguro saúde, o cidadão tem que comprar o seguro saúde para ter hospital para atender. Isso tudo porque a matriz americana é da utilidade pública. A função do Estado é fomentar a economia, gerar emprego, depois com o dinheiro o cidadão resolve o que vai fazer. A função do Estado Americano é fomentar a economia e empregar o cidadão.
Já a matriz Européia o cidadão paga imposto para financiar o Estado prestador de serviço público. Assim, se o cidadão quiser escola pública, tem escola pública. Se quiser hospital público, tem hospital público. O cidadão paga imposto ao Estado e o Estado devolve isso em serviço público. É a matriz do serviço público e do bem estar social. Enquanto a matriz americana é a matriz da utilidade pública.

No Brasil temos as duas matrizes. Isto porque no Brasil absorvemos, por colonização, a matriz da França e por proximidade e pressão econômica um pouco da matriz dos Estados Unidos. O liberalismo econômico desenvolvido nos Estados Unidos influencia nossa economia e pressiona o Estado e a administração pública para delegar o serviço público ao particular (empresários).

Assim, no Brasil temos o SERVIÇO PÚBLICO prestado pelo estado custeado pelos 27,5% do imposto de renda além de outros impostos e taxas que são retirados do bolso do cidadão nos moldes da matriz francesa e por outro lado o Estado mantém as AGÊNCIAS REGULADORAS para cuidar do mercado dos serviços delegados aos particulares que é a parte do serviço público que segue os moldes da matriz americana. Exemplo. A criação da ANATEL, agência reguladora do governo, ilustra bem esse modelo americano onde quatro operadoras do setor privado prestam serviço que antes era responsabilidade do Estado. Outro exemplo é o da Energia Elétrica que era comprada da LIGHT, empresa Estatal. O Estado abre o mercado, entrega para as empresas privadas a "distribuição de energia". Importante ressaltar que o Estado fraciona a situação: Produzir energia é diferente de Transportar Energia que é diferente de Vender Energia. São quatro fases na operação e o Estado vende cada uma dessas fases para a iniciativa privada. E quem controla isso tudo? A ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica. 


AGENTES PÚBLICO

  • CELETISTA
  • ESTATUTÁRIO

AGENTES POLÍTICOS

CARGOS EM COMISSÃO

EMPREGADO PÚBLICO

  • CELETISTA


DIRADMESP 10052018
Livro Diogo de Figueiredo.
Mutações do Direito Administrativo

🔴Atividades do Serviço Público

Em sentido implícito são:
🔴as atividades prestados pelos poderes

Em sentido amplo são serviços prestados pelo:
🔴 1° setor - Estado e 
🔴 2° setor - iniciativa privada, parceiros privados, empresários).

✔1 - Conceitos constitucionais do serviço público 

🔝 Art. 175 da CF - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Remissão Lei 8987/95

Art. 21 inc XI e XII da CF - Compete à União:

XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

Art. 30. Compete aos Municípios: ... V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;


✔ 2 - CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO DESTINATÁRIO 

🔴2.1 - UTI UNIVERSE - São aqueles que:


  • não é possível determinar ou mensurar o quanto do serviço público está sendo utilizado pela sociedade. 
  • A remuneração pelo serviço será realizada de forma genérica por meio de impostos.

🔴2.2 - UTI SINGULI - Neste caso:
  • é possível identificar ou mensurar a quantidade utilizada por cada um dos usuários. 
  • A remuneração será por meio de tarifa e de taxa
    • Será por taxa quando o serviço for:
      • compulsório
      • houver a necessidade da prestação do poder de polícia por parte do estado. 
    • Será por tarifa quando o serviço tiver natureza:
      • facultativa 
      • não houver a prestação do poder de polícia.
Ex. Tarifa de transporte coletivo, tarifa de luz, de água, telefone.

Preço Pública《》Tarifa.

🔴3. Objeto do serviço público

3.1. Objeto administrativo - São aqueles executados para melhor atender a própria organização do estado. Ex. Imprensa oficial.

3.2. Objeto econômico - São atividades que visam lucro por parte do particular como por exemplo a exploração do transporte público.

3.3. Objeto social - São desvinculados no aspecto lucrativo, visando atender o interesse público também chamado de interesse social como por exemplo um hospital público, uma escola, atividades culturais, etc.

🔴4. Quanto a essencialidade. 

4.1. Essenciais - para a doutrina clássica é aquele que deve ser prestado diretamente pelo estado. 

4.2. NÃO essenciais - São aqueles que podem ser delegados para a iniciativa privada. Obs. Trata-se de uma classificação muito criticada pela doutrina moderna, como por exemplo o caso do art 30 inc V da CF que apresenta o transporte como serviço de caráter essencial que poderá ser delegado para a a iniciativa privada mediante contrato de concessão e permissão.

🔴5. Titularidade estatal.

5.1. Serviços próprios - São aqueles executados pelo próprio estado. Como por exemplo Segurança.

5.2. Serviços impróprios ou virtuais - São aqueles prestados diretamente pelo estado e pelo particular. Como por exemplo saúde, educação, previdência.

🔴6. Quanto a própria criação do serviço.

6.1. Inerentes - São aqueles que justificam a própria existência do estado. Por exemplo a prestação jurisdicional.

6.2. Por opção legislativa - São serviços retirados da livre iniciativa e que passam a ser titularizados pelo estado. São aqueles escolhidos pelo legislador que tem a a opção legislativa de criar novos serviços públicos. Trata-se de uma critério trazido pelo professor Luiz Roberto Barroso atual Ministro do STF.

Relação do serviço público com a defesa do consumidor.

Com imposto não se aplica o CDC. São serviços universais. Uti universe.

Já os serviços individualizados  (uti singuli) por taxas ou tarifa, prestados pelo privado cabe o CDC.



Autorização questão de utilidade.
Transporte escolar.

Autorização 
Utilidades públicas 

Autorização para uso
Bens públicos
Praça / praia 

Poder de polícia 
Montar um comércio na praça.
Autorização alvará ato discricionário.

(licença) ato vinculado.

A lei que criou a Anatel. Trouxe exceção. Autorização vinculada.

Expressão Estado gerencial.

Intervenção do Estado
Requisição administrativa

As agências reguladoras
Exercício do poder de polícia 

Fases de polícia nas atividades regulatorias do estado

Poder se polícia e uma atividadeque limita liberdades individuais em prol do interesse coletivo.
As agências reguladoras conforme estudado nesse semestre surgiram a partir de 1995 por meio da mudança de paradigma ocorrido no estado.
A chamada reforma gerencial iniciada no governo Fernando Henrique implantou o vasto processo de privatizações das estatais.
Com o surgimento das agências reguladoras as atividades econômicas prestadas pelo estado foram delegadas para iniciativa privada e passaram a ser fiscalizadas pelas referidas agências.

🔴 ATIVIDADE FISCALIZADORA DA AG. REGULADORA

A atividade fiscalizadora da agência reguladora encontra ser dividida em 4 fases.

  • 1 - ordem ou comando de polícia momento onde as regras são  estabelecidas através de portarias e resoluções 
  • 2 - consentimento é a etapa onde o poder público permite ao particular a possibilidade de exercer determinadas atividades econômicas.
  • 3 - fiscalização nesta etapa a agência reguladora verifica se o particular está realizando suas atividades nos limites estabelecidos na ordem ou comando e atuando no espectro definido pelo consentimento.
  • 4 - sanção caso a agência reguladora identifique alguma irregularidade no cumprimento das fases anteriores aplicará uma multa ou outra atividade punitiva definida em lei na empresa ou entidade privada.
== Bons Estudos ==



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