EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DO FORO ...../RJ
GRERJ Nº ...........
MERREQUINHA, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.123.123/0001-10 com sede no Estado de ....., por seus advogados subscritores, com endereço na Avenida ....., onde recebem intimações fisicamente ou digitalmente através do endereço eletrônico ......com.br, vem respeitosamente, com fundamento no artigo 3°. Do Decreto-Lei 911/69, propor a presente
AÇÃO DE BUSCA E A PREENSÃO
COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de JOANITO DA SILVA SILVA, nacionalidade brasileira, estado civil ..., profissão ...., inscrito no CPF sob n° 123456789123, ....@GMAIL.COM, residente e domiciliado na R .... e com endereço comercial na Desconhecido, pelos motivos doravante expostos.
DOS FATOS:
As partes litigantes celebraram em ... o contrato de financiamento nº 123456789 pelo qual a parte requerida se o brigou a pagar ao requere nte o valor financiado (liquido principal + Tar ifas) de R$.... em 48 parcelas mensais no valor de R$.... com vencimentos previstos a partir de ... e término em .... Em garantia ao contrato celebrado, a parte requerida alienou fiduciariamente ao re querente o veículo abaixo descrito, conforme extrato comprobatório em anexo, permanecendo na posse a título precário e na qualidade de fiel depositário:
Marca .... Modelo ... Ano ... Cor .. Placa ... Chassi n° ..... Contudo, a parte requerida deixou de adimplir a parcela 014, vencida em .... e as subsequentes, vencidas antecipadamente, conforme cláusula contratual e permissivo do Decreto-Lei 911/69. Constituída em mora de acordo com o artigo 2o , §2o do citado Decreto-Lei, conforme comprovam os documentos anexos, a parte requerida se manteve inerte.
Logo, cabe ao banco credor o direito de apreensão do bem que lhe foi alienado fiduciariamente, para que promova a sua venda extrajudicial, aplicando o respectivo resultado ao pagamento do débito. Vale ressaltar que a consolidação da propriedade deverá ocorrer livre de ônus, o que inclui a não cobrança de quaisquer tributos, m ultas, diárias de pátio e outros encargos de responsabilidade da parte devedora, nos termos do art . 1368-B do Código Civil, com nova redação conferida pela Lei nº 13.043/2014.
DOS REQUERIMENTOS:
Isto posto, com fundamento no art. 3º e parágrafos do Decreto-lei nº 911/69, com as alterações introduzidas pe las Leis nº 10.931/2004 e nº 13.043/2014, requer a Vossa Excelência:
a-) conceder liminarmente, a BUSCA E APREENSÃO do bem acima descrito, pugnando conste expressamente no mandado a obrigação da parte devedora de entregar o bem e seus respectivos documentos, de acordo com o § 14 do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, sob pena de multa diária;
b-) NÃO designar a audiência de conciliação prevista Código de Processo Civil, uma vez que a presente ação possui rito especial próprio e também porque não há interesse;
c-) determinar a citação da parte requerida, para que no prazo de 05 (cinco) dias, pague a integralidade da dívida (parcelas vencidas e vincendas), demonstrada pela planilha de débitos anexa à esta inicial, acrescido de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, custas processuais e demais encargos pactuados, conforme julgamento do STJ proferido no Recurso Repetitivo nº 1.418.593-MS, hipótese na qual o bem lhe será restituído, bem como apresente contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia;
d-) tornar definitiva a consolidação da propriedade, com a posse plena e exclusiva do bem objeto da lide em favor do requerente, após o prazo de 05 (cinco) dias contados da execução da liminar sem que a parte requer ida tenha efetuado o pagamento da totalidade do dé bito, conforme art. 3º, § 1º do Decreto lei nº 911/69;
e-) decretar a total procedência da ação, condenando o réu no pagamento de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência no importe de 20% sobre o valor total do débito (art. 85, §2º, do Código de Processo Civil);
f-) conceder desde já ao Sr. Oficial de Justiça as faculdades do art. 212, §§ 1º e 2º e 403 do Código de Processo Civil, inclusive com ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário, pleiteando que tais prerrogativas constem expressamente no mandado, para que o bem seja apreendido e removido para o depósito indicado pelo requerente, através da pessoa do patrono subscritor ou na pessoa do fiel depositário ....., brasileira, inscrito no CPF... sob nº, telefone..., que fica desde já autorizado a assinar o auto de busca e apreensão na qualidade de fiel depositário do bem objeto da lide;
f-1) Poderá assinar o auto de busca e apreensão na qualidade de fiel depositário do bem objeto da lide a pessoa do patrono subscritor ou exclusivamente um dos prestadores de serviço autorizados no documento anexo (Carta de Fiel Depositário) ou, ainda, pessoa expressa e previamente autorizada pelos patronos (mediante apresentação de Petição de Nomeação de Fiel Depositário ao Sr . Oficial de Justiça), não respondendo o Requerente e seus Patronos por atos de quaisquer pessoas que se apresentem voluntariamente como Depositário Fiel;
g-) que todas as intimações e publicações via diário oficial, além de comunicações relativas ao veículo, sejam realizados em nome do advogado ...., sob pena de nulidade, procedendo o cartório às anotações necessárias;
h-) provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, sem exceção de quaisquer;
Dá-se a presente o valor da causa de R$..., referente ao valor do débito integral (parcelas vencidas e vincendas).
Termos em que pede deferimento.
Rio de Janeiro,.
OAB/
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AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, com base no artigo 784, inciso III, do NCPC (Contrato entre credor e devedor - com assinatura de duas testemunhas). No caso a Empresa de Limpeza contratou com o Condomínio prestação de serviços. Houve descumprimento contratual do condomínio devedor em cláusula contratual.
AO DOUTO JUIZO DA VARA CÍVEL DA
COMARCA _____ DO ESTADO _____.
LIMPA LIMPA LTDA-ME, pessoa
jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ nº 12,123,123/0001-00,
localizada na Rua ................. , vem, por meio de Advogado regularmente
constituído que a esta subscreve, conforme instrumento de Procuração anexo
(art. 287, CPC), respeitosamente, propor a presente:
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR
QUANTIA CERTA
(Art. 784, III do NCPC)
Em face de: CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL MORA BEM, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrito
no CNPJ nº 12.456.456/0001-00, situado a Rua ............
DAS INTIMAÇÕES E PUBLICAÇÕES
01. Requer a Ré que as futuras
publicações sejam feitas em nome de seu patrono, Dra............, inscrita na
OAB/.. sob o n.º ........., com endereço profissional sito à ................ E-mail: ...........@........com
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
02. Inicialmente a Autora requer
os benefícios da Gratuidade de Justiça para arcar com as despesas processuais
sem o prejuízo de seus dependentes, face a hipossuficiência econômica, nos
termos do art. Art. 98 do CPC. É justamente, o caso dos autos, eis que a parte
AUTORA diante da grave crise financeira que se instalou recentemente no País,
teve recentemente perdas significativas de seus rendimentos, comprometendo até
mesmo os seus gastos necessários para fins de subsistência. Requerendo a
juntada dos documentos no anexo 1 para fins de deferimento do referido pedido.
03. Vale dizer ainda Exa., que
nos termos do art. 99, § 3º do CPC, presume- se verdadeira a alegação de
insuficiência deduzida exclusivamente por pessoal natural, bem como que o
magistrado só poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que
evidenciem a falta dos pressupostos para a concessão do beneplácito, mas, desde
que primeiro seja intimada a parte para esclarecimentos (art. 99, § 2º, CPC).
DOS FATOS OBJETOS DA PRESENTE
EXECUÇÃO
(Art. 784, III do CPC c/c Art.
3º, § 1º, II e do Art. 8º, § 1º, II da Lei nr. 9.099/95)
04. Trata-se de situação na qual,
o autor, fora contratado pelo Réu/Executado, para prestar serviços de
terceirização de mão de obra nas áreas comuns do condomínio sendo: auxiliar de
serviços gerais, portaria, zelador, no valor ........
05. Tendo na ocasião, as partes
assinado um contrato de prestação de serviços com duas testemunhas, e no dia ......,
tendo a Ré/Executado, comunicado ao autor que não queria mais seus serviços, no
entanto, a mesma não respeitou o previsto em contrato, com relação ao AVISO
PRÉVIO, de 60 dias, fazendo jus o exequente ao recebimento da multa prevista em
contrato, além do valor correspondente ao mês trabalhado:
(...) E-mail comunicando TERMO DE
TÉRMINO CONTRATUAL enviado dia ......
(...) Termo de Rescisão Contratual
(...) E-mail do Autor informando
quanto a obrigação de pagar.
06. Sendo certo, que o autor
tentou de todas as formas possíveis contato com o RÉU/EXECUTADO, via e-mail,
conforme será demonstrado abaixo:
07. Ocorre, que a quebra
contratual enseja na multa de 3 (três) mensalidades contratuais, ou seja o
valor de R$ .........
DO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO
VALOR DEVIDO PELO MÊS TRABALHADO
08. Tem-se que o contrato firmado
entre as partes, no valor de R$ ....... é mensal, logo conforme demonstrado o
autor fora notificado em ........., da rescisão unilateral por parte do réu, no
entanto, é devido ao autor o pagamento dos dias trabalhados em novembro no
valor de R$ ......., visto que:
R$ .... = R$ .... x .. dias
trabalhados = ..... valor devido referente ao mês trabalhado de ..../.....
VALOR DEVIDO PELO MULTA
RESCISÓRIA ESTABELECIDA EM CONTRATO
09. Conforme já destacado, o
contrato firmado entre as partes, prevê cláusula de multa em casos de quebra
contratual, em sua Cláusula Décima Quarta, à qual aduz:
10. Assim faz jus o autor ao
pagamento de 3 mensalidades, visto que o valor mensal é de R$ ...., temos que o
valor devido ao autor é de R$ .... à título de multa rescisória.
RESUMO DETALHADO
REFERÊNCIA
VALOR
MÊS TRABALHADO
.... (... dias)
R$ ....
MULTA
CORRESPONDENTE A 3 MESES
R$ .....
TOTAL DEVIDO: R$ .....
11. Sendo certo então, que o Réu
deve ao autor a importância de R$ ....., visto o mês trabalhado e a multa
contratual.
DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA
EXECUTADA
10. Conforme constata-se na vasta
doc. em anexo, temos que, por diversas vezes, o Réu fora contatado acerca da
mora, juntando print das conversas via e-mail, sempre realizando as referidas
cobranças conforme previsão contratual realizada entre as partes, ficando
visível o descaso e descomprometimento da Executada em resolver objetivamente a
questão, sempre procrastinando e colocando inúmeras dificuldades.
DO PEDIDO
Ante o exposto, vem requerer a V.
Exa.:
01. Que o ilustre Juízo se digne,
respeitosamente, de, após fixar a verba honorária de 10 % (art. 827, CPC),
mandar citar o Executado, no endereço acima declinado, mediante a expedição de
mandado a ser cumprido pela via postal, a fim de que no prazo de 3 dias o
executado pague o valor total da dívida, no importe atualizado de R$ ..... como
prevê o (art. 829, caput CPC);
02. Sobrevindo a inércia do
Executado, devidamente citado, requer, desde já, a realização de penhora on
line de seus ativos financeiros porventura existentes de titularidade do
Executado, meio executivo “prioritário”, nos termos do art. 835, inc. I, § 1º
do CPC, com a expedição de ofício a empresa que estiver responsável pela
administração do condomínio, a ser oportunamente informado pelo exequente;
03. Dando prosseguimento, vem
requerer a condenação da executada nas despesas processuais antecipadas, nos
moldes do art. 82, § 2º do CPC, bem como em honorários advocatícios, havendo ou
não resistência do Executado (art. 85, § 1º, CPC), com sua majoração,
levando-se em conta o trabalho final realizado pelo advogado do Exequente, ou a
rejeição dos embargos à execução, caso interpostos (art. 827, § 2º, CPC);
04. Requer ainda que eventual
verba honorária sucumbencial, seja destinada ao patrono que a esta subscreve,
(art. 85, § 11 do CPC);
Protesta pela produção de prova
documental, à qual segue em anexo.
Atribui-se a presente execução o
valor de R$.... , reiterando pela procedência integral dos pedidos ora
formulados por ser medida de DIREITO e JUSTIÇA!
Segue abaixo modelo de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS contra Empresa de Viagens e Companhia Aérea, que de forma unilateral alteraram as datas da viagem, acarretando vários problemas ao consumidor.
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORUM ____ COMARCA ____
[NOME DO AUTOR menor impubere], [NACIONALIZAÇÃO], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], [IDT], [CPF], [ENDEREÇO RESIDENCIAL COM CEP], [ENDEREÇO ELETRÔNICO]
[NOME DO AUTOR], [NACIONALIZAÇÃO], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], [IDT], [CPF], [ENDEREÇO RESIDENCIAL COM CEP], [ENDEREÇO ELETRÔNICO]
[NOME DO AUTOR], [NACIONALIZAÇÃO], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], [IDT], [CPF], [ENDEREÇO RESIDENCIAL COM CEP], [ENDEREÇO ELETRÔNICO]
por intermédio de seu advogado, procuração anexa, vem, perante V. Exa, propor
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face de [EMPRESA AÉREA VOANDO BAIXO], devidamente representada por seu ADMINISTRADOR JUDICIAL denominado XPTO LTDA devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 12.123.456/0001-99, devidamente estabelecido na [ENDEREÇO COM CEP], representado por MIECIMO DA SILVA, com endereço eletrônico: [endereço eletrônico]
Em face de [EMPRESA DE PASSAGENS VALOR NAS ALTURAS]., pessoa jurídica de direito privado não estatal, inscrita no CNPJ sob o nº 99.999.999/0001-99, devidamente estabelecido na [ENDEREÇO COM CEP], com endereço eletrônico: [endereço eletrônico]
AS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
Requer que todas as publicações e intimações sejam realizadas em nome de [nome do advogado] devidamente inscrito na OAB/RJ sob o nº xxxx, e endereço profissional na [ENDEREÇO COM CEP] , com endereço eletrônico: [endereço eletrônico]
A GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Os Autores juntam aos autos declaração de hipossuficiência e consultas de suas situações das declarações de imposto de renda motivo pelo qual desde já se invoca a gratuidade de Justiça .
Neste eito, seguem cópias da Carteira de Trabalho do [segundo autor], bem como o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho comprovando que o [segundo autor] atualmente está desempregada, e veja que a demissão do [segundo autor] se deu a pouco tempo; veja ainda os demais outros documentos do [segundo autor] da rescisão do contrato de trabalho do [segundo autor] acostada à presente exordial.
Segue ainda consultas às declarações de IRPF, e veja que [terceiro autor] também não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais e nem mesmo honorários de sucumbência, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, e some-se a isso o fato de que o [segundo autor] – esposa do [terceiro autor], está desempregada, logo, os seus parcos recursos financeiros que já eram poucos, agora mesmo é que se tornará ainda mais indispensável para a manutenção da família; pelas consultas das declarações de imposto de renda do [terceiro autor], se pode verificar que o mesmo não auferi ganhos ensejadores para o recolhimento do impostos de renda.
Os Autores não possuem condições de arcar com as custas, despesas processuais, e nem honorários de sucumbência, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
E ainda, nota-se que nos últimos anos não consta declaração alguma dos Autores - de imposto de renda, na base de dados da receita federal, eis que os mesmos não constituíram fato gerador para tanto.
Importante também notar que com a edição da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008, deixou de existir a Declaração Anual de Isento, a partir do ano de 2008.
Portanto, os Autores informam que não possuem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, portanto, com fulcro no art. 99 e seguintes da lei nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015, requerem a concessão da gratuidade de Justiça.
Da Gratuidade da Justiça
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...)§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. § 4o A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
Os Autores vem sobrevivendo a partir de seus parcos recursos financeiros, pois comprovam que não tem condições de arcar com as custas, despesas processuais, nem honorários advocatícios.
Dessa forma, a pretensão dos Autores é de que lhe sejam concedidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, sem a qual restarão impossibilitados de submeter à tutela jurisdicional a presente demanda.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Os Autores informam que não possuem interesse na realização da audiência de conciliação.
OS FATOS E OS DIREITOS
Os Autores adquiriram com antecedência, junto à 2ª Ré, um pacote de viagem para [local de destino da viagem], e no referido pacote foram incluídos diárias de hotel e os vôos – bilhetes aéreos da 1ª Ré.
Seguem detalhes das passagens aéreas:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Seguem detalhes das diárias do hotel:
xxxxxxxxxxxxxxx
Importante ressaltar que a compra dos pacotes de viagens se
deu em DD/MM/AA, pelo valor total de R$ xxxxx.
O pacote de viagem teve a reserva confirmada (reserva de nº 123456789); assim como também foi fornecido código de entrada no hotel (código #123456).
Ocorreu uma semana antes da data do voo de ida para [local de destino da viagem], pasmem, os Autores recepcionaram e-mail da 2ª Ré com a informação de que a 1ª Ré havia comunicado à 2ª Ré que realizou uma alteração importante em relação ao vôo com destino.
Tal e-mail não foi uma opção para os Autores como a Ré tendo fazer parecer, eis que tal e-mail com a informação de alteração foi uma verdadeira imposição, o que causou angústia de desconforto além dos limites da razoabilidade proporcionalidade.
E veja que as alterações dos vôos de ida na verdade eram imposições, onde não foi dada opção aos Autores, causando uma enorme confusão na vidas dos Autores.
Segue detalhamento dos vôos alterados unilateralmente pelas Rés:
yyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyy
Com a devida vênia, não poderiam as Rés anteciparem os vôos do dia DD/MM/AA para o dia DD/MM/AA!
Tal situação ocasionou enormes contratempos, inclusive os Autores tiveram que pagar diárias de hotel em outro hotel que não era do pacote de viagem inicialmente contratado, eis que a antecipação dos vôos não concediam com as diárias do hotel que fazia parte do pacote de viagem, e tal situação também levou os Autores a terem que locar carro para poderem se locomover pela cidade e até mesmo para o hotel, tamanha a irresponsabilidade dos Réus.
Mas além dos problemas acima, outros ainda ocorreram, a saber:
O vôo de Local A para Local B, que era para ter saído às HHHH, pasme, atrasou mais que AAAA horas, situação essa que acarretou a chegada dos Autores tarde da noite na pousada e sem conseguir comer.
Tal situação piorou também na volta, eis que o horários do vôo de volta do dia DD/MM/AA foi antecipado – partindo às Xh, em vez de partir às yh.
A antecipação foi um caos, eis que além de não te ocorrido preparo dos Autores para tal antecipação, ocorre que tinha um menor impúbere entre os Autores, e a 1ª Autora tem medo de viajar à noite ou de madrugada.
Com a devida vênia, o vôo de volta que era para ter uma média de tempo gasto em torno de k horas, pasmem, demorou mais que t horas, tendo ainda ocorrido a inclusão de escala que não foram comunicadas e nem avisadas, eis que a aeronave quando chegou em local T todos tiveram que descer, para esperar a aeronave que iria ser disponibilizada às x hs para depois todos embarcarem rumo à local X, onde ocorreria abastecimento e efetivamente pegou ainda mais passageiros, para somente após voar para local T – onde todos tiveram que esperar nova aeronave com destino ao local Y até às k horas, tendo ainda nesse ínterim almoçado em local X, sem ter recebido valores para almoço ou qualquer ajuda financeira.
Imperioso ressaltar que de nada adiantou os Autores reclamar, pois chegou ao ponto dos Autores terem que escutar dos prepostos da Ré que tal demora era boa, pois todos estariam viajando por mais tempo!
E registre-se também que quando o vôo saiu de local Y para Local K, pasmem, colocaram o 3º Autor em assento distante dos demais Autores.
Indubitável que o direito de reacomodação dos Autores já se tornou evidente desde o momento em que a viagem/vôo foi antecipado, situação essa que ainda se agravou quando os Autores tiveram que embarcar nos vôos de ida com x dias de antecedência à data programada.
Como de pode notar, a 2ª Ré - empresa que vendeu as passagens aéreas, não prestou corretamente o apoio necessário aos Autores.
Importante ainda pontuar que a 1ª Ré, não garantiu a assistência prevista na Resolução 400 da Anac, que determina, no caso de atraso ou cancelamento de voo: superior a 1 hora - facilidades de comunicação; superior a 2 horas - alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou voucher individual; superior a 4 horas -
serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.
Ademais, latente é o fato de que os Autores não tiveram nem mesmo o direito de reacomodação em outra companhia aérea no dia que o voo de ida deveria ocorrer (DD/MM/AA).
Forçoso concluir que as Rés descumpriram a Resolução da Anac, segue “print”:
O caso em tela não se trata de mera alteração do horário do vôo, posto que o caso em tela trata-se de antecipação de x dias da data programada para o vôo de ida, tendo tal antecipação acarretado despesas com locação de automóvel e diárias de hotel, e com agravante de um menor impúbere, situação essa que também por si só já torna o caso mais delicado ainda.
Oportunamente, confira-se Jurisprudência condenando empresa por antecipação de vôo:
0326016-56.2013.8.19.0001 – APELAÇÃO Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA - Julgamento: 01/02/2018 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - ANTECIPAÇÃO - FALHA NA INFORMAÇÃO - DANOS MATERIAIS DENTRO DOS VALORES DA CONVENÇÃO DE MONTREAL - DANOS MORAIS. Apelação. Ação de Indenização por danos materiais e morais. Transporte aéreo. Antecipação de voo internacional sem prévio aviso. A sentença julgou o pedido procedente para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de dano moral no valor R$ 7.000.00 para cada autor, e ao pagamento no valor de R$ 7.629,56 para os dois primeiros autores, referente aos gastos com passagens aéreas, aluguel de carro e hotel. Inconformadas apelam a VRG e a Smiles pugnando pela reforma da sentença para que sejam julgados improcedentes os pedidos ou a redução do quantum indenizatório e que os juros moratórios passem a incidir da data da prolação da sentença, ou caso este não seja o entendimento, da citação, haja vista tratar-se de relação contratual. Legitimidade da SMILES, por integrar a cadeia consumerista. Danos materiais comprovados, decorrentes da aquisição de novos bilhetes, hotel e locação de carro, não foi objeto de impugnação específica, razão pela qual devolução é impositiva. Observa-se que o valor objeto de restituição pelo juiz singular R$ 7.629,56 a título de danos materiais se encontra dentro do teto de 4.150 Direitos Especiais de Saque estabelecido pelo art. 22, item I da Convenção de Montreal. Direito à compensação por dano moral que não pode ser excluído por Tratado Internacional, vez que previsto em cláusula PÉTREA da Constituição Federal. Valor arbitrado que não merece redução diante dos transtornos causados com antecipação sem prévio aviso e perda de embarque. Dano Moral Configurado fixado em R$ 7.000,00 para cada autor atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, diante do tumulto causado ao núcleo familiar com a antecipação do voo e a inércia da parte ré em adotar medidas que minimizem o desconforto decorrente do não embarque em voo programado, somando-se o fato de existirem menores no grupo e que tais percalços são exponenciados em razão da idade. Súmula 343 do TJERJ. Termo inicial para o cômputo corretamente fixado. Art. 405 do CC. Recursos desprovidos.
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
Como já informado acima, os Autores tiveram gastos com diárias em hotel e locação de carros. Mas importante frisar que os Autores ainda estão diligenciando os comprovantes com as diárias do hotel que não estavam abrangidas pelo pacote de viagem, pois o fato das Rés anteciparem o vôo de ida em x dias obrigou os Autores a procurar pousada em cima da hora e somente quando efetivamente chegassem ao local de destino, e tal situação foi mais um agravante até mesmo para juntar tal gasto no presente momento; pois, imagine um vôo que foi antecipado em dois dias, tendo que procurar pousada, em cima da hora, e sem ter pra onde ir, e passados dois dias, ter que ir para o hotel que faz parte do pacote de viagem, e com uma criança menor impúbere.
Com a devida vênia, ocorreu que por um lapso, conforme explicado acima, tais comprovante se perderam, mas os Autores estão diligenciando documentos elucidativos para os danos materiais comprobatórios das despesas com diária de hotel, motivo pelo qual requer deferimento de liquidação por arbitramento para comprovar o dano material gasto com diárias do hotel.
Oportuno desde já invocar o inciso I do Art. 509 c/c artigo 510, ambos do NCPC, eis que considerando que no presente caso a natureza do objeto da liquidação exige documentos elucidativos, então imperiosa a liquidação por arbitramento a ser determinada em sentença, pois imprescindível a liquidação para tão somente após a fase probatória, onde se terá juízo de certeza para se liquidar o que for necessário.
Veja que o artigo 510 do NCPC também estabelece que na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.
Ratifique-se ainda o disposto no art. 510, do novo Código de Processo Civil, quanto a possibilidade de juntada de documentos elucidativos pelas partes apenas na fase de liquidação por arbitramento, amoldando-se a casos tais como a situação ora exposta:
Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.
Confira-se ainda o inciso I, do artigo 509 do NCPC:
(...)
Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:
I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;
(...)
O DANO MORAL TRÍPLICE ASPECTO: PEDAGÓGICO, PUNITIVO E COMPENSATÓRIO.
A reprovabilidade da conduta, o desgaste da Autora, a perda do tempo útil na tentativa vã de solucionar administrativamente o problema, a violação da confiança da consumidora, A AUSÊNCIA DE REACOMODAÇÃO DA AUTORA EM OUTRA COMPANHIA AÉREA, O DESCUMPRINDO DA RESOLUÇÃO DA ANAC, A NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE HOTEL NOS DIAS QUE O VOO FOI ANTECIPADO, A AUSÊNCIA DE REEMBOLSO, E TUDO MAIS, e tudo mais, torna imperioso pleitear o dano moral sobre o tríplice aspecto - aspecto pedagógico, punitivo e compensatório.
Importante frisar que além do caráter compensatório, deve a condenação a título de danos morais também possuir caráter punitivo e pedagógico, isto porque, conforme anteriormente assinalado, o réu agiu de forma mais do que ilícita, contrariando todas as regras da boa – fé.
A falha do réu segue comprovada, uma vez que este não agiu com a devida cautela.
A condenação em casos desses jeaz deve contemplar o viés preventivo-pedagógico inerente ao dano moral nas relações de consumo, eis que o viés preventivo-pedagógico tem função de alerta ao fornecedor para que, no futuro, esmere-se em prestar serviço de boa qualidade de modo que tais falhas não se tornem a repetir, seja qual for o seu cliente.
Portanto, requer que tal caráter seja priorizado e que o valor da indenização a ser paga ao consumidor, que tem sua rotina agredida por intercorrências causadas por condutas abusivas de seus prepostos, corresponda aos parâmetros da razoabilidade e da adequabilidade.
O DANO MORAL DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR
O caso em tela bem caracteriza aquilo que a doutrina consumerista contemporânea identifica como desvio produtivo do consumidor, assim entendido como a situação caracterizada quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento em sentido amplo precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências de uma atividade necessária ou por ele preferida para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável.
Em outra perspectiva, o desvio produtivo evidencia-se quando o fornecedor, ao descumprir sua missão e praticar ato ilícito, independentemente de culpa, impõe ao consumidor um relevante ônus produtivo indesejado por este.
Diversos julgados reconhecem danos morais pelo tempo que o cliente desperdiça para solucionar problemas gerados por maus fornecedores.
E aqui, oportuno frisar que "não faz o menor sentido que o consumidor perca seu tempo — já escasso — para tentar resolver problemas decorrentes dos bens concebidos exatamente com o objetivo de lhe poupar tempo".
Não por outros motivos, requer que seja julgado procedente o pedido de danos morais.
A CONCLUSÃO
1. Requer deferimento da gratuidade de Justiça.
2. Requer que conste, onde couber, que os Autores não possuem interesse na realização da audiência de conciliação não.
3. Requer a citação da Rés, para contestarem a presente ação, sob pena de revelia e confissão.
4. Requer deferimento da inversão do ônus da prova.
5. Requer que os Réus sejam condenados a pagar danos morais no valor de R$ xxxxxxx para a 1ª parte Autora; ou, em pedido sucessivo, requer que a referida condenação seja arbitrada por V. Exa.
6. Requer que os Réus sejam condenados a pagar danos morais no valor de R$ xxxxxxx para a 2ª parte Autora; ou, em pedido sucessivo, requer que a referida condenação seja arbitrada por V. Exa.
7. Requer que os Réus sejam condenados a pagar danos morais no valor de R$ xxxxxxx para a 3ª parte Autora; ou, em pedido sucessivo, requer que a referida condenação seja arbitrada por V. Exa.
8. Requer que os Réus sejam condenados a pagar à 3ª parte Autora, o valor gasto com locação de automóvel, no valor de R$ xxxx, a título de danos materiais (R$ wwwwwww).
9. Requer que seja deferida liquidação por arbitramento para os danos materiais oriundos das despesas com diárias do hotel pelos dois que a viagem se antecipou.
10. Requer a condenação solidária das Rés.
11. Requer deferimento de prova documental superveniente, prova documental suplementar, depoimento pessoal da Ré.
12. Atribui-se à causa, para fins de alçada, o valor de R$ xxxxxxx.
13. Requer a condenação em honorários de sucumbência, no valor de 20% sobre a condenação; ou, em pedido sucessivo, sobre o valor atualizado da causa.
1 Valores referentes às duas diárias.
2 Valores referentes proteção do veículo.
3 Taxa administrativa cobrada pela administradora.
4 Desconto concedido pela locadora.
14. Requer intimação do Ministério Público, tendo em vista o fato de que o 1º Autor é menor impúbere.
15. Requer que todas as publicações e intimações sejam realizadas em [nome do advogado] devidamente inscrito na OAB/RJ sob o nº xxxx, e endereço profissional na [ENDEREÇO COM CEP] , com endereço eletrônico: [endereço eletrônico]
Antonio possui um rig de mineração de criptomoedas e há dois anos minera bitcoins. Todos seus bitcoins minerados são armazenados em uma hot wallet (carteira virtual) na Internet e por medida de segurança, não anotou em nenhum lugar as suas senhas. Valor estimado dos bitcoins de Antônio é de 2 milhões de reais.
Caso 2:
Benedito, cadastrou-se numa Exchange Nacional X, para realizar transações com criptomoedas. Durante 3 anos, todo dia 05 de cada mês, Benedito transfere 1000 reais da conta salário de seu Banco BY, para a conta da exchange. Os bitcoins adquiridos ficam armazenados na própria exchange para futuras transações. Valor dos bitcoins de Benedito na exchange é de 250 mil reais.
Caso 3:
Carlos, faz as mesmas operações que Benedito, na mesma Exchange Nacional X. Todavia, Carlos aplica um valor maior e prefere retirar os bitcoins adquiridos para uma carteira virtual cujas chaves pública e privada somente ele sabe. Valor dos bitcoins de Carlos na carteira virtual é de 500 mil reais.
Caso 4:
Decio, sabendo que poderia ser réu num processo de execução, vendeu parte de seus bens recebendo o valor em espécie no total de 600 mil reais. Através do Facebook encontrou um vendedor de bitcoins e realizaram a transação na forma P2P. Decio repassou os 600 mil reais para o vendedor X e este transferiu o equivalente em bitcoins para a carteira virtual de Decio. Na transação não houve troca de recibos nem CPFs.
Antonio, Benedito, Carlos são casados e possuem filhos. Decio é solteiro, não possui parentes e pais já falecidos.
Antônio, Benedito e Carlos faleceram.
Decio foi citado numa ação de título extrajudicial pela financeira W.
Perguntas:
1) É possível inventariar os bitcoins de Antônio, Benedito e Carlos?
2) É possível a constrição e penhora dos bitcoins de Decio?