sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

BUSCA E A PREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR (alienação fiduciária)


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DO FORO ...../RJ

GRERJ Nº ...........


MERREQUINHA, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.123.123/0001-10 com sede no Estado de ....., por seus advogados subscritores, com endereço na Avenida ....., onde recebem intimações fisicamente ou digitalmente através do endereço eletrônico ......com.br, vem respeitosamente, com fundamento no artigo 3°. Do Decreto-Lei 911/69, propor a presente

AÇÃO DE BUSCA E A PREENSÃO
COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de JOANITO DA SILVA SILVA, nacionalidade brasileira, estado civil ..., profissão ...., inscrito no CPF sob n° 123456789123, ....@GMAIL.COM, residente e domiciliado na R .... e com endereço comercial na Desconhecido, pelos motivos doravante expostos.

DOS FATOS:

As partes litigantes celebraram em ... o contrato de financiamento nº 123456789 pelo qual a parte requerida se o brigou a pagar ao requere nte o valor financiado (liquido principal + Tar ifas) de R$.... em 48 parcelas mensais no valor de R$.... com vencimentos previstos a partir de ... e término em .... Em garantia ao contrato celebrado, a parte requerida alienou fiduciariamente ao re querente o veículo abaixo descrito, conforme extrato comprobatório em anexo, permanecendo na posse a título precário e na qualidade de fiel depositário:

Marca .... Modelo ... Ano ... Cor .. Placa ... Chassi n° ..... 

Contudo, a parte requerida deixou de adimplir a parcela 014, vencida em .... e as subsequentes, vencidas antecipadamente, conforme cláusula contratual e permissivo do Decreto-Lei 911/69. Constituída em mora de acordo com o artigo 2o , §2o do citado Decreto-Lei, conforme comprovam os documentos anexos, a parte requerida se manteve inerte.

Logo, cabe ao banco credor o direito de apreensão do bem que lhe foi alienado fiduciariamente, para que promova a sua venda extrajudicial, aplicando o respectivo resultado ao pagamento do débito. Vale ressaltar que a consolidação da propriedade deverá ocorrer livre de ônus, o que inclui a não cobrança de quaisquer tributos, m ultas, diárias de pátio e outros encargos de responsabilidade da parte devedora, nos termos do art . 1368-B do Código Civil, com nova redação conferida pela Lei nº 13.043/2014.

DOS REQUERIMENTOS:

Isto posto, com fundamento no art. 3º e parágrafos do Decreto-lei nº 911/69, com as alterações introduzidas pe las Leis nº 10.931/2004 e nº 13.043/2014, requer a Vossa Excelência:

a-) conceder liminarmente, a BUSCA E APREENSÃO do bem acima descrito, pugnando conste expressamente no mandado a obrigação da parte devedora de entregar o bem e seus respectivos documentos, de acordo com o § 14 do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, sob pena de multa diária;

b-) NÃO designar a audiência de conciliação prevista Código de Processo Civil, uma vez que a presente ação possui rito especial próprio e também porque não há interesse;

c-) determinar a citação da parte requerida, para que no prazo de 05 (cinco) dias, pague a integralidade da dívida (parcelas vencidas e vincendas), demonstrada pela planilha de débitos anexa à esta inicial, acrescido de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, custas processuais e demais encargos pactuados, conforme julgamento do STJ proferido no Recurso Repetitivo nº 1.418.593-MS, hipótese na qual o bem lhe será restituído, bem como apresente contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia;

d-) tornar definitiva a consolidação da propriedade, com a posse plena e exclusiva do bem objeto da lide em favor do requerente, após o prazo de 05 (cinco) dias contados da execução da liminar sem que a parte requer ida tenha efetuado o pagamento da totalidade do dé bito, conforme art. 3º, § 1º do Decreto lei nº 911/69;

e-) decretar a total procedência da ação, condenando o réu no pagamento de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência no importe de 20% sobre o valor total do débito (art. 85, §2º, do Código de Processo Civil);

f-) conceder desde já ao Sr. Oficial de Justiça as faculdades do art. 212, §§ 1º e 2º e 403 do Código de Processo Civil, inclusive com ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário, pleiteando que tais prerrogativas constem expressamente no mandado, para que o bem seja apreendido e removido para o depósito indicado pelo requerente, através da pessoa do patrono subscritor ou na pessoa do fiel depositário  ....., brasileira, inscrito no CPF... sob nº, telefone..., que fica desde já autorizado a assinar o auto de busca e apreensão na qualidade de fiel depositário do bem objeto da lide;

f-1) Poderá assinar o auto de busca e apreensão na qualidade de fiel depositário do bem objeto da lide a pessoa do patrono subscritor ou exclusivamente um dos prestadores de serviço autorizados no documento anexo (Carta de Fiel Depositário) ou, ainda, pessoa expressa e previamente autorizada pelos patronos (mediante apresentação de Petição de Nomeação de Fiel Depositário ao Sr . Oficial de Justiça), não respondendo o Requerente e seus Patronos por atos de quaisquer pessoas que se apresentem voluntariamente como Depositário Fiel;

g-) que todas as intimações e publicações via diário oficial, além de comunicações relativas ao veículo, sejam realizados em nome do advogado ...., sob pena de nulidade, procedendo o cartório às anotações necessárias;

h-) provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, sem exceção de quaisquer;

Dá-se a presente o valor da causa de R$..., referente ao valor do débito integral (parcelas vencidas e vincendas).
Termos em que pede deferimento.

Rio de Janeiro,.

OAB/






 


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