terça-feira, 15 de janeiro de 2019

TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ANTECEDENTE (Plano de Saúde)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA – COMARCA DO ESTADO ____

<pular 10 linhas>

[NOME DA AUTORA], [QUALIFICAÇÃO] [ENDEREÇO],  por intermédio de seu advogado ....OAB N...., com endereço profissional sito à Av. ,,,,, que recebe intimações pessoais no endereço constante no rodapé, e-mail xxxx, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com base nos artigos 303 e 304 do CPC de 2015, requerer 

TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ANTECEDENTE

em face de SAÚDE TOTAL CLINICA MEDICA LTDA – EPP , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ , Endereço: Estrada , Bairro: ; Cidade  , fazendo-o nos seguintes termos:


PRELIMINARMENTE 

1 - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

  • O requerente é pessoa carente na acepção jurídica do termo não dispondo assim de meios para arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio fim e de sua família conforme declaração anexa, e com fulcro no artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, artigo 98, §3º do NCPC e seus parágrafos, requer a concessão da gratuidade de justiça.


2 - Da competência do Juízo

Este juízo é competente para a apreciação da ação definitiva de obrigação de fazer, cujo teor, diante da emergência, será melhor abordado quando do prazo de aditamento previsto no art. 303, §1º, I, do NCPC. Por isso o requerimento provisório foi distribuído nessa Comarca.

3 - Exposição sumária da lide

O requerente é beneficiário de um plano de saúde contratado junto à requerida, o qual prevê cobertura de [VERIFICAR NO CONTRATO DO PLANO], conforme doc. 01 [CÓPIA DO CONTRATO], consistente em consulta e tratamento oftalmogico. Entretanto, a empresa se recusou a autorizar a referida consulta e tratamento.

Segundo a alegação da ré, a autora está inadimplente com o pagamento do boleto referente ao mês de JULHO/2018.

4 - Direito que se pretende realizar

Mediante a presente formulação de tutela de urgência antecipada antecedente, almeja o postulante seja a requerida compelida a autorizar a consulta e tratamento oftalmológico, utilizando-se plenamente das condições que lhe são por direito impostas pela cobertura do referido plano, sendo certo que a intervenção e a consulta são medidas  impostergáveis para a proteção de seu direito magno à saúde e à vida à vida.

5 - Dos pressupostos aptos à concessão da medida

A probabilidade do direito decorre do exame das provas coligidas e apresentadas neste momento, dando conta da existência do contrato, da validade da cláusula que beneficia o requerente, bem como da recusa infundada de inadimplemento.

A possibilidade do pedido nesta petição encontra guarida no artigo 13, inciso II, da Lei nº 9.656 de 03 de Junho de 1998 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde:

  • Art. 13. Os contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei têm renovação automática a partir do vencimento do prazo inicial de vigência, não cabendo a cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato da renovação. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001).....Parágrafo único.  Os produtos de que trata o caput, contratados individualmente, terão vigência mínima de um ano, sendo vedadas: ...II - a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivo ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o qüinquagésimo dia de inadimplência; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001) (grifo nosso)

Todos sabem, mas não custa relembrar - o direito à saúde é constitucionalmente garantido, no artigo 6º da Constituição da República, 

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

e também assegurado pelo artigo 2º da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90). No entanto, mesmo sendo um dever estatal, é repassado aos particulares, no caso, as empresas operadoras de planos de saúde.

  • Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

6 -  Do fumus boni juris e o periculum in mora

O periculum in mora é igualmente manifesto. O risco de seqüela irreparável caso não se tome as medidas ora pleiteadas tais como consulta e todo amparo a que tem direito, obstados pela empresa requerida, o que sem a referida autorização inviabilizará qualquer medida assecuratória de sua saúde visual, não podendo o postulante aguardar os tramites regulares do processo de conhecimento para, somente então, ver resguardada essa parcela eficaz de sua pretensão.

Ademais, desponta inexistente o risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Caso seja a medida concedida e eventualmente revogada, as partes podem voltar ao status quo ante mediante simples conversão dos custos despendidos em pecúnia atualizada com juros e correção monetária. Por outras palavras, ao contrário do autor sujeito ao terror da cegueira, o pólo adverso só corre receios no plano financeiro, plenamente recomponível no mundo fático e jurídico.

7 - Rito de estabilização da tutela antecipatória

Desde já, o requerente alerta o juízo que pretende valer-se do rito de estabilização previsto no artigo 303, §5º, do NCPC, na hipótese da ausência de interposição de agravo de instrumento frente à possível concessão de liminar.

8 - Dos requerimentos finais

Em face do exposto, requer seja:

a) Concedida liminarmente inaudita altera parte a antecipação antecedente dos efeitos da tutela final, para o fim de ordenar a empresa acionada a autorizar a integral cobertura do plano e a consulta oftalmológica em qualquer consultório ou ambulatório de sua rede de médicos e clínicas associados previstos no contrato firmado entre as partes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da intimação, sob pena de não o fazendo, arcar com multa horária de R$ 1000.00 (mil reais), até o cumprimento do comando jurisdicional (NCPC, Arts. 297 c.c. 139, IV);

b) O autor intimado para o aditamento de sua petição, nos termos do artigo 303, I, do NCPC;

c) Citado e intimado o polo passivo, ex vi do art. 303, II;

Para fins fiscais, dá-se ao incidente o valor de R$ 5.000.00 (cinco mil reais), correspondentes ao aspecto quantitativo do procedimento buscado com a dedução em juízo (NCPC, art. 303, §4º.).

Termos em que pede deferimento.

Local, Data

ADVOGADO

OAB/RJ






 






=============================


Nenhum comentário:

Postar um comentário