ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
XXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Aplicada em 28/05/2017
ÁREA: DIREITO CIVIL
A editora Cruzeiro lançou uma biografia da cantora Jaqueline, que fez
grande sucesso nas décadas de 1980 e 1990, e, por conta do consumo exagerado de
drogas, dentre outros excessos, acabou por se afastar da vida artística,
vivendo reclusa em uma chácara no interior de Minas Gerais, há quase vinte
anos.
Poucos dias após o início da venda dos livros, e alguns dias antes de
um evento nacional organizado para sua divulgação, por meio de oficial de
justiça, a editora foi citada para responder a uma ação de indenização por
danos morais cumulada com obrigação de fazer, ajuizada por Jaqueline. No mesmo
mandado, a editora foi intimada a cumprir decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da
Comarca da Capital do Estado de São Paulo, que deferiu a antecipação de tutela
para condenar a ré a não mais vender exemplares da biografia, bem a recolher
todos aqueles que já tivessem sido remetidos a pontos de venda e ainda não
tivessem sido comprados, no prazo de setenta e duas horas, sob pena de multa
diária de cinquenta mil reais.
A decisão acolheu os fundamentos da petição inicial, no sentido de que
a obra revela fatos da imagem e da vida privada da cantora sem que tenha havido
sua autorização prévia, o que gera lesão à sua personalidade e dano moral, nos
termos dos artigos 20 e 21 do Código Civil, e que, sem a imediata interrupção
da divulgação da biografia, essa lesão se ampliaria e se consumaria de forma definitiva,
revelando o perigo de dano irreparável e o risco ao resultado útil do processo.
A editora procura você como advogado(a), informando que foi intimada
da decisão há três dias (mas o mandado somente foi juntado aos autos no dia de
hoje) e que pretende dela recorrer, pois entende que não se justifica a censura
à sua atividade, por tratar-se de informações verdadeiras sobre a vida de uma
celebridade, e afirma que o recolhimento dos livros lhe causará significativos
prejuízos, especialmente com o cancelamento do evento de divulgação programado
para ser realizado em trinta dias.
Na qualidade de advogado(a) da editora Cruzeiro, elabore o recurso
cabível voltado a impugnar a decisão que deferiu a antecipação da tutela
descrita no enunciado, afastados embargos de declaração. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam
ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição
do dispositivo legal não confere pontuação.
1º ENDEREÇAMENTO:
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL. DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
<pular 5 linhas>
Processo: <xxxxx>
EDITORA CRUZEIRO, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. <xxxxx>,
com sede à rua <xxxxx>, ré da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
CUMULADO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, que tramita no Juízo de Direito da 1º Vara
Cível da Comarca do Estado de São Paulo em que contende com JAQUELINE,
nacionalidade <xxxxx>, estado civil <xxxxx>, inscrita no CPF n. <xxxxx>,
residente à Rua <xxxxx>, vem respeitosamente, não se conformando com a r.
Decisão Interlocutória de fls. <xx> e com fundamento no ART.
1015, I e seguintes do CPC/15, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Com respaldo nos ARTs
995, p.único e 1015, I ambos do CPC/2015, pelas seguintes razões anexas.
I – DO PREPARO
O agravante acosta o comprovante do recolhimento do preparo, cuja guia
segue em anexo. (ART. 1007 e 1017, §1º do CPC/15)
II – DA
TEMPESTIVIDADE
O presente Agravo de Instrumento é tempestivo visto que o presente
agravo foi interposto em até 15 dias úteis conforme preconiza o ART. 1003, §5º
do CPC/15, contados da data da juntada do mandado de intimação, conforme ART.
231, inciso II do CPC/15.
III – DOS NOMES E
ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS
Advogado Agravante: <xxxxx>, OAB/<xxxxx>, email:
<xxxxx>@<xxxxx>, com endereço profissional à rua <xxxxx>
Advogado Agravado: <xxxxx>, OAB/<xxxxx>, email:
<xxxxx>@<xxxxx>, com endereço profissional à rua <xxxxx>
IV – DO CABIMENTO
A Decisão agravada é interlocutória e concessiva de tutela provisória,
cabendo assim interpor o presente recurso com fundamento no ART. 1015, inciso I
do CPC/15
V – DA JUNTADA
DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS
Informa o agravante que juntou a este Agravo de Instrumento cópia
integral dos autos, declarada autêntica pelo advogado subscritor nos termos do
ART. 425, IV do CPC/15, estando, portanto, juntadas as seguintes peças
obrigatórias:
a) Cópia da r. Decisão Interlocutória, fls... dos autos reproduzidos
b) Cópia da certidão de intimação da decisão agravada, fls... dos
autos reproduzidos
c) Cópia da procuração e substabelecimento outorgado aos advogados, fls...
dos autos reproduzidos.
Diante disso, pleiteia-se o processamento do presente recurso, sendo o
mesmo distribuído a uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça na
forma do ART. 1016, caput, CPC/15, para que seja, com urgência, submetido à
análise do PEDIDO SUSPENSIVO AO RECURSO, nos termos do ART. 995, P.U. e ART
1019, I ambos do CPC/15.
Respeitosamente,
Nestes termos, pede deferimento
Local / Data
OAB <xxxxx>,
Assinatura
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COLENDA CÂMARA
DOUTOS DESEMBARGADORES
AGRAVANTE: EDITORA CRUZEIRO
AGRAVADA: JAQUELINE
(ART 1016, I)
PROCESSO: <XXXXXXX>
I – RESUMO DOS
FATOS (ART 1016, II)
A ré lançou uma biografia da autora sendo a mesma cantora que fez
grande sucesso nas décadas de 1980 e 1990. Por conta do consumo exagerado de
drogas e outros excessos, acabou por se afastar da vida artística há quase
vinte anos.
A Editora ré foi citada para responder a uma ação de indenização por
danos morais cumulada com obrigação de fazer ajuizada pela autora. No mesmo
mandado a ré foi intimada para não mais vender exemplares da biografia bem cmo
recolher todos aqueles que já tivessem sido remetidos a pontos de venda e ainda
não tivessem sido comprados, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de
50 mil reais. A decisão acolheu os fundamentos da petição inicial, no sentido
de que a obra revela fatos da imagem e da vida privada da autora cantora sem
que tenha havido, de sua parte, autorização prévia, gerando lesão em sua personalidade
e dano moral nos termos dos artigos 20 e 21 do CC/2002. E que sem a imediata
interrupção da divulgação da biografia essa lesão se amplificaria e se
consumaria, revelando perigo de dano irreparável e o risco ao resultado útil do
processo.
II – DA
NECESSIDADE DE PROVER O EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO
Conforme os fatos narrados, o agravante afirma que o recolhimento dos
livros lhe causará significativos prejuízos, especialmente com o cancelamento
do evento de divulgação programado para ser realizado em 30 dias, produzindo
risco de dano grave e de difícil reparação. Assim se faz necessária a concessão
liminar no sentido de suspender a eficácia da decisão atacada conforme autoriza
os ART. 995, P.Único e ART 1019, I ambos do CPC/15
III – DO DIREITO
E DAS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO. (ART. 1016, III)
No mérito a probabilidade do direito deve ser impugnada de acordo com
a interpretação dada aos artigos 20 e 21 do CC/2002, à luz da constituição,
pela jurisprudência superior, no sentido de ser inexigível a autorização de
pessoa biografada. O STF julgou procedente a ADI nº 4815/15, dando aos artigos
20 e 21 do CC 2002 interpretação conforme à constituição, privilegiando a
liberdade de expressão assegurada pelo ART. 5º, IX da CF/88, especialmente em
se tratando de fatos verdadeiros de pessoa notória e pública, sendo
desnecessária a autorização. Por tais razões fica evidente a ausência da
probabilidade do direito ao agravado.
IV – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
a) Com fundamento no ART. 1019, I, e 995 P. único do CPC, o
conhecimento do presente recurso com EFEITO SUSPENSIVO a fim de impedir o
perigo de dano irreparável caso mantida a eficácia da decisão guerreada.
b) O Conhecimento e o consequente provimento do presente recurso para
indeferir a Tutela Provisória, com base no anteriormente aduzido, para que a
agravante possa manter o lançamento e as vendas dos exemplares da biografia,
bem como a divulgação do evento programado.
c) A intimação do agravado para responder o presente recurso no prazo
legal conforme ART 1019, II do CPC/2015
Nestes Termos
Pede Deferimento
Local / Data
OAB...
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