sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

XXII OAB MODELO AGRAVO DE INSTRUMENTO EFEITO SUSPENSIVO.PROVA PP.


ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
XXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Aplicada em 28/05/2017
ÁREA: DIREITO CIVIL

A editora Cruzeiro lançou uma biografia da cantora Jaqueline, que fez grande sucesso nas décadas de 1980 e 1990, e, por conta do consumo exagerado de drogas, dentre outros excessos, acabou por se afastar da vida artística, vivendo reclusa em uma chácara no interior de Minas Gerais, há quase vinte anos.
Poucos dias após o início da venda dos livros, e alguns dias antes de um evento nacional organizado para sua divulgação, por meio de oficial de justiça, a editora foi citada para responder a uma ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer, ajuizada por Jaqueline. No mesmo mandado, a editora foi intimada a cumprir decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, que deferiu a antecipação de tutela para condenar a ré a não mais vender exemplares da biografia, bem a recolher todos aqueles que já tivessem sido remetidos a pontos de venda e ainda não tivessem sido comprados, no prazo de setenta e duas horas, sob pena de multa diária de cinquenta mil reais.
A decisão acolheu os fundamentos da petição inicial, no sentido de que a obra revela fatos da imagem e da vida privada da cantora sem que tenha havido sua autorização prévia, o que gera lesão à sua personalidade e dano moral, nos termos dos artigos 20 e 21 do Código Civil, e que, sem a imediata interrupção da divulgação da biografia, essa lesão se ampliaria e se consumaria de forma definitiva, revelando o perigo de dano irreparável e o risco ao resultado útil do processo.
A editora procura você como advogado(a), informando que foi intimada da decisão há três dias (mas o mandado somente foi juntado aos autos no dia de hoje) e que pretende dela recorrer, pois entende que não se justifica a censura à sua atividade, por tratar-se de informações verdadeiras sobre a vida de uma celebridade, e afirma que o recolhimento dos livros lhe causará significativos prejuízos, especialmente com o cancelamento do evento de divulgação programado para ser realizado em trinta dias.
Na qualidade de advogado(a) da editora Cruzeiro, elabore o recurso cabível voltado a impugnar a decisão que deferiu a antecipação da tutela descrita no enunciado, afastados embargos de declaração. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.




1º ENDEREÇAMENTO:


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL. DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

<pular 5 linhas>

Processo: <xxxxx>

EDITORA CRUZEIRO, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. <xxxxx>, com sede à rua <xxxxx>, ré da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, que tramita no Juízo de Direito da 1º Vara Cível da Comarca do Estado de São Paulo em que contende com JAQUELINE, nacionalidade <xxxxx>, estado civil <xxxxx>, inscrita no CPF n. <xxxxx>, residente à Rua <xxxxx>, vem respeitosamente, não se conformando com a r. Decisão Interlocutória de fls. <xx> e com fundamento no  ART. 1015, I e seguintes do CPC/15, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Com respaldo nos ARTs 995, p.único e 1015, I ambos do CPC/2015, pelas seguintes razões anexas.

I – DO PREPARO

O agravante acosta o comprovante do recolhimento do preparo, cuja guia segue em anexo. (ART. 1007 e 1017, §1º do CPC/15)

II – DA TEMPESTIVIDADE

O presente Agravo de Instrumento é tempestivo visto que o presente agravo foi interposto em até 15 dias úteis conforme preconiza o ART. 1003, §5º do CPC/15, contados da data da juntada do mandado de intimação, conforme ART. 231, inciso II do CPC/15.

III – DOS NOMES E ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS

Advogado Agravante: <xxxxx>, OAB/<xxxxx>, email: <xxxxx>@<xxxxx>, com endereço profissional à rua <xxxxx>

Advogado Agravado: <xxxxx>, OAB/<xxxxx>, email: <xxxxx>@<xxxxx>, com endereço profissional à rua <xxxxx>

IV – DO CABIMENTO
A Decisão agravada é interlocutória e concessiva de tutela provisória, cabendo assim interpor o presente recurso com fundamento no ART. 1015, inciso I do CPC/15

V – DA JUNTADA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS
Informa o agravante que juntou a este Agravo de Instrumento cópia integral dos autos, declarada autêntica pelo advogado subscritor nos termos do ART. 425, IV do CPC/15, estando, portanto, juntadas as seguintes peças obrigatórias:
a) Cópia da r. Decisão Interlocutória, fls... dos autos reproduzidos
b) Cópia da certidão de intimação da decisão agravada, fls... dos autos reproduzidos
c) Cópia da procuração e substabelecimento outorgado aos advogados, fls... dos autos reproduzidos.

Diante disso, pleiteia-se o processamento do presente recurso, sendo o mesmo distribuído a uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça na forma do ART. 1016, caput, CPC/15, para que seja, com urgência, submetido à análise do PEDIDO SUSPENSIVO AO RECURSO, nos termos do ART. 995, P.U. e ART 1019, I ambos do CPC/15.

Respeitosamente,
Nestes termos, pede deferimento
Local / Data
OAB <xxxxx>,
Assinatura



RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COLENDA CÂMARA
DOUTOS DESEMBARGADORES


AGRAVANTE: EDITORA CRUZEIRO
AGRAVADA: JAQUELINE
(ART 1016, I)

PROCESSO: <XXXXXXX>

I – RESUMO DOS FATOS (ART 1016, II)

A ré lançou uma biografia da autora sendo a mesma cantora que fez grande sucesso nas décadas de 1980 e 1990. Por conta do consumo exagerado de drogas e outros excessos, acabou por se afastar da vida artística há quase vinte anos.

A Editora ré foi citada para responder a uma ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer ajuizada pela autora. No mesmo mandado a ré foi intimada para não mais vender exemplares da biografia bem cmo recolher todos aqueles que já tivessem sido remetidos a pontos de venda e ainda não tivessem sido comprados, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de 50 mil reais. A decisão acolheu os fundamentos da petição inicial, no sentido de que a obra revela fatos da imagem e da vida privada da autora cantora sem que tenha havido, de sua parte, autorização prévia, gerando lesão em sua personalidade e dano moral nos termos dos artigos 20 e 21 do CC/2002. E que sem a imediata interrupção da divulgação da biografia essa lesão se amplificaria e se consumaria, revelando perigo de dano irreparável e o risco ao resultado útil do processo.

II – DA NECESSIDADE DE PROVER O EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO

Conforme os fatos narrados, o agravante afirma que o recolhimento dos livros lhe causará significativos prejuízos, especialmente com o cancelamento do evento de divulgação programado para ser realizado em 30 dias, produzindo risco de dano grave e de difícil reparação. Assim se faz necessária a concessão liminar no sentido de suspender a eficácia da decisão atacada conforme autoriza os ART. 995, P.Único e ART 1019, I ambos do CPC/15

III – DO DIREITO E DAS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO. (ART. 1016, III)

No mérito a probabilidade do direito deve ser impugnada de acordo com a interpretação dada aos artigos 20 e 21 do CC/2002, à luz da constituição, pela jurisprudência superior, no sentido de ser inexigível a autorização de pessoa biografada. O STF julgou procedente a ADI nº 4815/15, dando aos artigos 20 e 21 do CC 2002 interpretação conforme à constituição, privilegiando a liberdade de expressão assegurada pelo ART. 5º, IX da CF/88, especialmente em se tratando de fatos verdadeiros de pessoa notória e pública, sendo desnecessária a autorização. Por tais razões fica evidente a ausência da probabilidade do direito ao agravado.

IV – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

a) Com fundamento no ART. 1019, I, e 995 P. único do CPC, o conhecimento do presente recurso com EFEITO SUSPENSIVO a fim de impedir o perigo de dano irreparável caso mantida a eficácia da decisão guerreada.

b) O Conhecimento e o consequente provimento do presente recurso para indeferir a Tutela Provisória, com base no anteriormente aduzido, para que a agravante possa manter o lançamento e as vendas dos exemplares da biografia, bem como a divulgação do evento programado.

c) A intimação do agravado para responder o presente recurso no prazo legal conforme ART 1019, II do CPC/2015

Nestes Termos
Pede Deferimento

Local / Data

OAB...
Assinatura.






 









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