quarta-feira, 1 de janeiro de 2020

MOEDA VIRTUAL A UM PASSO DA CRIMINALIZAÇÃO NO BRASIL.

MOEDA VIRTUAL A UM PASSO DA CRIMINALIZAÇÃO
NO BRASIL.

(Artigo publicado em 17/12/2017)

Manoel Santos.


Sumário: 1.
Resumo
O presente artigo traz um breve resumo dos mais relevantes tópicos sobre o funcionamento e a história do dinheiro até o surgimento da mais nova forma de moeda global – as criptomoedas. Inclui também um resumo dos primeiros passos que o Brasil dá na direção da criminalização e/ou regulação dessa nova forma de ativo digital na economia através do Projeto de Lei nº 2303/15. As moedas virtuais que circulam pela rede (internet), cuja transação financeira é realizada num sistema P2P (peer-to-peer, sendo o algarismo “2” da sigla um trocadilho da palavra two - 2 em inglês), que na língua tupiniquim significa par a par, ou ponto a ponto, reforça a idéia da inexistência de intermediários, gestores ou controladores nas transações do cash circulante. Uma tecnologia disruptiva que aos poucos vai ganhando espaço nos debates e atraindo a atenção da elite que detém o monopólio da economia.
Palavras-chave: Criptomoedas, Bitcoin, Blockchain
1. Introdução; 2. A Moeda Virtual; 3. Blockchain; 4. Regulação e Controle; 5. Conclusão.
Summary:
This article gives a brief summary of the most relevant topics about the functioning and history of money until the emergence of the newest form of global currency - the crypto-coins. It also includes a summary of Brazil's first steps towards criminalization and / or regulation of this new form of digital asset in the economy through Bill No. 2303/15. The virtual currencies that circulate through the network (Internet), whose financial transaction is carried out in a P2P system (peer-to-peer, 2 in the acronym a pun of the word two-2 in English), in the Tupinik language peer-to-peer, or point-to-point, reinforces the idea of the inexistence of intermediaries, managers or controllers in the cash transactions. A disruptive technology that gradually gains space in the debates and attracts the attention of the elite that holds the monopoly of the economy.
Keywords: cryptocoins, Bitcoin, Blockchain

1  Introdução

            Moedas Virtuais. Fato é que tal assunto, por tão inovador e abarcar conceitos de diferentes campos do conhecimento humano e romper inúmeros paradigmas, torna-se uma missão quase ingrata para aquele que se aventura explicar. O dinheiro é depois da roda, uma das mais antigas invenções da humanidade que traduz fielmente o pão nosso de cada dia, sendo na fartura, no comedimento ou até mesmo na falta, nosso companheiro indissociável, desde tempos remotos, e mesmo assim, morremos sem ter uma real e correta compreensão de sua existência e finalidade além da usual, qual seja, vender para ter, ter para comprar e economizar para não faltar. A escassez de recursos faz surgir naturalmente a necessidade e a necessidade produzirá o impulso por novas fontes para satisfação. A troca ou escambo foi o primeiro capítulo que a humanidade escreveu na economia e nas transações comerciais. Assim aquele que tivesse sobra na colheita de milho trocava parte do excesso com aquele que tivesse pescado mais peixe[3]. Por não haver equivalência de valor nessa forma elementar de comércio fez surgir a moeda mercadoria. O elemento essencial da moeda foi a aceitação do objeto ou mercadoria que assumia essa função. Surgia assim a moeda-mercadoria. Várias coisas ou bens fizeram esse papel: o gado, o sal. No Brasil, o pau-brasil, o açúcar, o cacau, o tabaco foram usados como moeda-mercadoria. Mas as moedas-mercadorias traziam o inconveniente de não serem fracionáveis e serem perecíveis com o passar do tempo inibindo assim a possibilidade de se acumular riquezas. Essa lacuna seria preenchida com o surgimento das moedas de metal. As moedas metais de ouro, prata, bronze ou liga de qualquer outro metal, circulavam com seu valor intrínseco e resolvia assim devido às suas propriedades intrínsecas, as funções da circularidade, meio de troca, reservam de valor, unidade de conta, acumulação de capital. Por um longo período os países, através de seus gestores financeiros, cunharam em ouro moedas para representar o maior valor. A prata e o cobre ficavam com valores abaixo. Tais moedas circulavam com valor intrínseco e foi assim até que por volta do século XIX, as moedas passaram a circular por seu valor extrínseco, ou seja, seu valor de face. O ouro apesar de valioso não era mais substância da moeda-metal circulante. O ouro agora ficaria sob a guarda do ourives que como garantia emitia um recibo. Com o tempo esses recibos passaram a circular dando origem à moeda de papel. Com o tempo os governos através dos seus bancos centrais assumiram emissão do papel moeda (dinheiro) controlando e garantindo-lhe o poder de pagamento.
Dinheiro não se resume a moedas e cédulas. Dinheiro é qualquer coisa que as pessoas estejam dispostas a usar para representar sistematicamente o valor de outras coisas com o propósito de trocar bens e serviços. O dinheiro permite que as pessoas comparem de maneira fácil e rápida o valor de diferentes mercadorias (como maçãs, sapatos e divórcios), troquem uma coisa pela outra com facilidade e armazenem riqueza de forma conveniente. Existiram muitos tipos de dinheiro. O mais conhecido é a moeda, que é uma peça padronizada de metal gravado. Mas o dinheiro já existia muito antes da invenção da cunhagem, e várias culturas prosperaram usando outras coisas como unidade monetária, como conchas, gado, couro, sal, grãos, contas, tecido e notas promissórias. Conchas de cauri foram usadas como dinheiro por cerca de 4 mil anos em toda a África, sul da Ásia, leste da Ásia e Oceania. No início do século XX, ainda se podiam pagar impostos em conchas de cauri na Uganda britânica. (HARARI, 1976, p.185)
Assim nasce o dinheiro, um rei descobre que é mais fácil imprimir dinheiro que transformar chumbo em ouro! É a moeda fiduciária, a de curso forçado, aquela que o império, governo ou poder determina e dá valor garantidor. Segue assim, um sistema monetário que supervisiona e regulamenta toda a economia, os fluxos dos valores, a produção, o consumo, as receitas e despesas de todas as operações financeiras do reino. Hoje o dinheiro evoluiu a tal ponto que não precisamos tanto das moedinhas ou até mesmo do papel moeda, as notas de papel. O dinheiro vem na forma digital. O ourives de antigamente tem outro nome: Banqueiro. O Banco Privado ou Público possui a competência para gerenciar seu dinheiro e em troca lhe dá um cartão de débito/crédito para seu acesso por meio digital dos valores que estão retidos – Essa é a chamada moeda digital. Se você gastar todo o seu saldo, ainda assim terás o crédito em sua conta como empréstimo. Tudo controlado, fiscalizado e regulado pelo Governo, Banco Central e Bancos Públicos e privados, bem como todas as empresas financeiras do sistema. Esse é o cenário em que surgem as moedas virtuais uma invenção.
Ao longo do artigo vamos nos reportar ao Bitcoin, uma moeda virtual que ganhou destaque na mídia e portanto representa a metonímia no universo das moedas virtuais.

2. A Moeda Virtual

Como se dá basicamente as transações financeiras na vida real?
Dinheiro em espécie, cartões de débito e crédito, financiamentos, transferências de títulos, etc... são formas e expedientes financeiros que ocorrem numa economia moderna.
Quando fazemos um pagamento com dinheiro em espécie, esse pagamento não precisa de intermediário. A transação ocorre de forma instantânea. Não precisamos preencher um formulário para saber com quem estamos comprando ou vendendo, por exemplo, quando compramos um refrigerante com uma nota de dez reais, ninguém nos pede nosso CPF, nem exigimos o CNPJ do estabelecimento no qual a compra e venda está sendo realizada.
O dinheiro que está no seu bolso, esse de papel, é um ativo ao portador. Enquanto ele estiver no seu bolso ele é seu, ou seja, está sob sua custódia, seu cuidado.
Apesar de haver previsão em lei para aquele que encontrar coisa alheia (uma nota de R$100,00, por exemplo) deva proceder conforme previsto nos artigos 746 e parágrafos do CPC/2015 e no Código Penal, artigo 169, é bem provável que o dinheiro perdido não retorne às mãos do legítimo dono.
O dinheiro é isso, um ativo. Ele pode ser transferido. Dividido. Guardado e assim pode ser considerado como reserva de valor. O dinheiro também um meio de troca indireta, ou seja, você pode trocar seu dinheiro por um computador novo sem ter que dispor de outro bem de seu patrimônio.
O dinheiro é escasso, ou seja, não pode ser copiado e produzido por você. Existem mecanismos no setor financeiro do governo que estabelece quanto de dinheiro pode estar circulando no mercado. Para se ter uma idéia, no Brasil tem dinheiro físico e dinheiro digital. O dinheiro físico é o dinheiro em espécie, esse que a gente retira do caixa eletrônico num saque da nossa conta corrente ou poupança.
O dinheiro digital não existe fisicamente, ou seja, é aquele que está nos registros das instituições bancárias, da operadora de cartão de crédito e nos diversos sistemas de pagamento eletrônico como por exemplo o paypal, enfim, um dinheiro que só existe nos bits dos computadores. Quando usamos o cartão de débito ou crédito, estamos retirando de nossa conta custodiada por um agente regulador que se compromete registrar no livro razão as saídas e entradas de dinheiro digital das nossas contas, tudo bem controlado para evitar que façamos gasto duplo ou que se percam as informações do que gastamos ou recebemos. Nesse caso, toda transação de compra e venda está discriminada e identificada com os respectivos CPF´s e CNPJ´s. Tudo bem controlado e vigiado pelo sistema financeiro global. Para realizar essa tarefa hercúlea, o Banco Central do Brasil, por exemplo, tem o Hal, que é uma ferramenta tecnológica a altura de um sistema financeiro altamente informatizado e moderno capaz de gerenciar um extraordinário volume de dados. A primeira carga de informações que o super computador recebeu durou quatro dias!. Ao final do processo, ele havia criado nada menos que 150 milhões de diferentes pastas – uma para cada correntista do País, interligadas por CPF e CNPJ aos nomes dos titulares e de seus procuradores. Com esse Supercomputador toda movimentação de dinheiro está sob o controle e análise dos órgãos reguladores financeiros do governo.
O dinheiro digital é preponderante no mundo. No sistema inglês, 97% do dinheiro em circulação é digital e criado pelos bancos privados através da emissão dívida e apenas 3% são moedas e papel moeda físicos emitidos pelo governo.  Os números exatos variam obviamente de país para país, mas as proporções são semelhantes. Que seja 97% ou 90%, o fato é que a maior parte do dinheiro é digital, são anotações contábeis criadas por bancos privados a partir de emissão de empréstimos/dívida. Se cada correntista fosse ao banco agora e exigisse em dinheiro físico aquilo que é apontado contabilmente em sua conta corrente, todos os bancos quebrariam, pois simplesmente o dinheiro digital não existe na forma física. Trata-se de uma ficção contábil: dinheiro fiduciário e não papel-moeda. E foi assim, que dentro dessa lógica de dinheiro fiduciário, onde ativos são gerados sob o título, por exemplo, de subprimes, a contabilidade construiu recentemente o estopim da crise e da quebradeira de 2008. Mas, o socorro veio. Colam-se os cacos e medidas preventivas são tomadas na forma de acordos como o de Basiléia III.
Basiléia III é o nome utilizado para indicar o conjunto de alterações que vêm sendo feitas pelo Comitê de Basiléia e que devem ser inseridas no documento conhecido como Basiléia II. (...) O terceiro acordo de Basiléia aumenta as exigências de capital de alta qualidade, ao qual será somado ainda um colchão de proteção do capital (...) Com Basiléia III, pretende-se fortalecer a resiliência do setor bancário tornando-o mais capaz de lidar com questões cruciais para o sistema financeiro, e para a economia como um todo, evitando os riscos que engendraram a recente crise financeira internacional. (KARLA, 2013, p. 161)
Tanto a moeda física quanto a digital emitidas e custodeadas pelos Bancos Centrais trafegam sob vigilância e controle constante dos mainframes governamentais, e nem por isso é totalmente segura nem livre de ataques cibernéticos, má gestão financeira, confiscos e toda sorte de intempéries   
A moeda virtual ou criptomoeda, que não se confunde com a moeda digital custodeada, tem sua metonímia no Bitcoin. O Bitcoin não é a única criptomoeda em circulação na internet, mas a fama é amiga da evidência. A idéia da criação do Biticoin foi replicar essas propriedades do dinheiro num ambiente digital. No sistema atual, para se fazer transferências com papel moeda de grandes somas a grandes distâncias é impossível com o dinheiro convencional e preciso fazer tais operações utilizando-se sistemas de pagamentos intermediários tais como bancos, ou sistemas do tipo pay pal que é um sistema de pagamento para internet. O Bitcoin ou qualquer outro tipo de criptomoeda faz os dois papéis ao mesmo tempo ou seja, é dinheiro e sistema de pagamento. As criptomoedas tais como o Bitcoin, Ethereum, Zcash, Dash, Monero entre outras são dinheiro porque tem valor imediato, podem ser fracionadas, possuem a função de reserva de valor e apesar de constituírem um arquivo digital, não podem ser copiadas ou replicadas não podendo assim, aquele que as possui, realizar o “gasto duplo”.  Além disso, como já dito, a moeda virtual é também um sistema de pagamento, pois todas as transações são gerenciadas e controladas pela própria rede de forma descentralizada.
Todas as informações, transações, operações com as moedas criptografadas são controladas pelo próprio sistema através da tecnologia do Blockchain.
Atualmente, há centenas de moedas virtuais circulando no universo da internet. A multiplicidade de moedas virtuais deve muito ao fato de que a maioria está fundamentada num algoritimo similar e numa mesma tecnologia de código aberto com  finalidade da busca por funcionalidades específicas e para determinados objetivos que se queira alcançar. O algoritmo aberto permite a produção dos forks na base de programação de uma moeda virtual para assim existir outra moeda como uma mutação da já existente. Segue adiante, uma lista exemplificativa da diversidade de moedas virtuais em circulação atualmente: Bitcoin, Ethereum, Ripple, Iota, Neo, Litecoin, Nem, Dash, Qtum, Monero, OmiseGo, Stratis, Waves, Eos, TenX, Zcash, BitShares, Tether, Steem, Bytecoin, Iconomi, Lisk, Veritaseum, Augur, Golem, Siacoin, Status, Civic, Gnosis, Dogecoin, Populous, Stellar Lumens, Basic Attention Token, Bytom, MaidSafeCoin, Ark, Decred, Factom, GameCredits, Komodo, Ardor, DigByte, Nxt, Storj, Bancor, Pivx, Lykke, SingularDTV, Funfair, District0x, Nexus, Metaverse ETP, Aragon, Particle, Decent, Edgeless, Asch, Pillar, Cofound.it, Monaco, Blocknet, iExec RLC, SafeExchangeCoin, Elastic, Wings, Stox, Bitquence, Ubiq, Melon, Round, LeoCoin, Emercoin, Peercoin, Numeraire, Peerplays, Rialto, CounterParty, Nolimitcoin, Lunyr, EB3coin, Etheroll, Adex, Reddcoin, Verge, adToken, Bitdeal, Aeternity, Solarcoin, Tezos, Zetacoin, Faircoin, Monaco, Blocnet, iExecRLC. Essa lista não está esgotada[4]. A cada dia novas moedas virtuais surgem.
A idéia do Bitcoin foi recriar as propriedades do dinheiro em espécie, do papel moeda em ambiente digital. Por isso que o nome da tecnologia do Bitcoin se chama de sistema de dinheiro eletrônico peer-to-peer. A palavra chave dessa definição é o cash. Dinheiro em espécie.
A moeda virtual bitcoin foi criada no ano de 2009, tendo sido noticiada pela primeira vez por Satoshi Nakamoto, em um fórum na internet cujo tema é o da criação de criptomoedas. Até hoje, Satoshi Nakamoto é um mistério. Ninguém sabe se é um indivíduo, uma organização, uma empresa, homem, mulher ou um alienígena. Durante sua aparição no fórum ele deixou a mensagem e o algoritmo para quem quisesse testar e continuar o aprimoramento do mesmo e depois disso sumiu sem deixar vestígios. O algoritmo funciona e foi disponibilizado na internet livre e gratuitamente para quem quiser usar. Segue abaixo o texto original, traduzido para o português, de Satoshi Nakamoto, publicado no site[5]:
Implementação de código aberto do BitCoin da moeda P2P
Postado por Satoshi Nakamoto em 11 de fevereiro de 2009 às 22:27
Desenvolvi um novo sistema de caixa eletrônica P2P de código aberto chamado Bitcoin. É completamente descentralizado, sem servidor central ou festas confiáveis, porque tudo é baseado em uma prova de criptografia em vez de confiança. Experimente, ou dê uma olhada nas capturas de tela e no papel de design:
O problema de raiz com a moeda convencional é toda a confiança necessária para fazê-lo funcionar. O banco central deve ser confiado para não degradar a moeda, mas o histórico das moedas fiat está cheio de violações dessa confiança. Os bancos devem ser confiáveis ​​para manter nosso dinheiro e transferi-lo eletronicamente, mas eles emprestam-no em ondas de bolhas de crédito com apenas uma fração na reserva. Temos de confiar neles com a nossa privacidade, confie neles para deixar ladrões de identidade drenar nossas contas. Os seus custos gerais elevados tornam impossíveis os micropagos.
Há uma geração, os sistemas de compartilhamento de tempo compartilhados em vários usuários tiveram um problema semelhante. Antes da criptografia forte, os usuários tinham que confiar na proteção por senha para proteger seus arquivos, colocando confiança no administrador do sistema para manter suas informações privadas. A privacidade sempre pode ser substituída pelo administrador com base em seu julgamento, pesando o princípio da privacidade contra outras preocupações, ou a pedido de seus superiores. Então, criptografia forte tornou-se disponível para as massas, e a confiança não era mais necessária. Os dados poderiam ser protegidos de uma maneira que era fisicamente impossível para os outros acessar, não importa o motivo, não importa o quão boa a desculpa, não importa o que.
É hora de termos tido a mesma coisa por dinheiro. Com moeda eletrônica baseada em prova criptográfica, sem a necessidade de confiar em um intermediário de terceiros, o dinheiro pode ser seguro e as transações são fáceis.
Um dos blocos de construção fundamentais para esse sistema é a assinatura digital. Uma moeda digital contém a chave pública do seu proprietário. Para transferi-lo, o proprietário assina a moeda juntamente com a chave pública do próximo proprietário. Qualquer um pode verificar as assinaturas para verificar a cadeia de propriedade. Isso funciona bem para garantir a propriedade, mas deixa um grande problema não resolvido: dupla despesa. Qualquer proprietário pode tentar voltar a gastar uma moeda já gastada, assinando novamente para outro proprietário. A solução usual é para uma empresa confiável com uma base de dados central para verificar a dupla despesa, mas isso acaba de voltar ao modelo de confiança. Em sua posição central, a empresa pode substituir os usuários, e as taxas necessárias para suportar a empresa tornam as micropagações impraticáveis.
A solução da Bitcoin é usar uma rede peer-to-peer para verificar a dupla despesa. Em poucas palavras, a rede funciona como um servidor de timestamp distribuído, carimbando a primeira transação para gastar uma moeda. Aproveita a natureza das informações sendo fácil de espalhar, mas difícil de sufocar. Para obter detalhes sobre como funciona, consulte o documento de design em http://www.bitcoin.org/bitcoin.pdf.
O resultado é um sistema distribuído sem um único ponto de falha. Os usuários mantêm as chaves criptográficas para seu próprio dinheiro e transacionam diretamente um com o outro, com a ajuda da rede P2P para verificar a dupla despesa.
Satoshi Nakamoto[6]

3. Blockchain

O Blockchain é basicamente um livro razão onde ficam registradas todas as operações realizadas com a moeda virtual. O algoritmo que sustenta o blockchain, através de computadores dedicados na própria rede, cumpre a função de notarização e validação desses registros de modo criptografado na blockchain. Não há um agente regulador responsável por essa notarização e validação. A força computacional da internet, a matemática e a criptografia tornam possível essa descentralização na qual todos os envolvidos podem ter acesso ao livro razão, contendo todas as operações existentes deste a primeira até a última processada até o presente momento.
Por isso, o blockchain é tido como uma tecnologia disruptiva, ou seja, uma inovação tecnológica capaz de derrubar uma tecnologia já preestabelecida no mercado e que pode causar a interrupção do establishment, ou seja, alteração do seguimento normal de um processo, no nosso caso, o processo das transações econômicas vigentes.
Bem façamos uma analogia para melhor explicar o que seria o Blockchain.
A moeda nacional (moeda fiduciária, a moeda que utilizamos no dia a dia, moeda de curso forçado) bem como o mercado financeiro estiveram por milênios sob a tutela e regulamentação de um sistema ou governo, representados por Bancos Centrais e instituições semelhantes.

A situação das criptomoedas no país provocou o pronunciamento do BC em novembro através do Comunicado 31379 de 16/11/2017.

No Brasil, a legislação de "curso forçado para o papel-moeda" foi o Decreto 23.501 de 27 de novembro de 1933 que estipulou o "papel moeda de curso forçado, instituído por lei de ordem pública e exteriorização da própria soberania do país"
Por analogia, imaginemos uma partida de futebol. Numa partida de futebol temos, os times adversários, os técnicos, os assistentes técnicos, o árbitro, os assistentes do árbitro, as duas torcidas, as redes de televisão que transmitem o jogo para o público externo, e o placar que indica o resultado da partida demonstrando o saldo de gols ou o empate em zero a zero. Além disso tudo temos o mais importante, as regras do jogo.
Para que o "jogo flua bem", é imperioso que todos saibam e sigam as regras. Analogamente ao sistema financeiro atual, todo o jogo está sob o controle de um Juiz. Todo amante de futebol sabe que é ele, o Juiz, o responsável pela regulação e controle do jogo, dá ritmo, valida ou invalida jogadas, confirma ou não o gol e determina o registro do gol bem como quem o fez. O juiz também, dependendo de sua atuação, influencia os ânimos da imensa torcida. O juiz também conta com seus auxiliares. Estes auxiliam o Juiz na verificação de outras situações que estão longe dos olhos do juiz, tais como a saída da bola pela lateral, pela linha de fundo e até na confirmação ou não de uma falta ou até mesmo gol. Também podemos considerar que as operadoras de televisão através do tira-teima, auxiliam em certa medida, mesmo que intempestivamente, no aprimoramento da arbitragem do jogo ao determinar erros de controle, regulação e julgamento ocorridos durante a partida.
Enfim, o Juiz é o gestor do jogo. Bem, assim como uma partida de futebol, funciona nosso sistema financeiro. Todas as nossas operações financeiras realizadas atualmente tais como compra, venda, financiamento, aplicações, são controladas por um gestor central, um juiz. Quando você faz um saque de sua conta corrente no banco, o juiz registra no placar essa retirada para que todo mundo saiba que você retirou aquele dinheiro da conta. Quando você paga um almoço com cartão de crédito, o juiz do cartão de crédito registra esse gasto no crédito do cartão e avisa ao juiz da partida para que ele registre no placar que você pagou aquele almoço e gastou aquele valor do seu crédito. É assim que funciona com o dinheiro. Todo gol feito (crédito) ou todo gol sofrido (débito), ou até mesmo as bolas na trave ou o empate em zero a zero (uma analogia da operação de transferências entre contas do mesmo titular), são controlados pelo juiz do jogo e bandeirinhas.
Agora vamos ao Blockchain.
O Blockchain permite que façamos uma partida de futebol sem juiz, sem bandeirinhas!
Imagine final de campeonato de futebol sem juiz nem bandeirinhas! Você provavelmente vai achar loucura. Certamente, será uma confusão só. Mesmo sabendo das regras, os jogadores, de ambos os times, irão tentar burlá-las em proveito próprio, pois todos querem o principal, que na nossa analogia é o gol.
O gol é algo difícil, escasso, todos querem esse bem precioso, mas é difícil colocar a bola no gol adversário porque o adversário, por óbvio, não deixa. Então como fazer um jogo desses sem juiz? Bem, um jogo sem juiz não é impossível de acontecer. Você mesmo deve ter assistido uma partida de futebol sem juiz. Sim, sem juiz, mas as regras estavam lá de forma implícita.
Quem já jogou uma partidinha com os amigos, aquela pelada de domingo entre amigos, na praia, ou mesmo na rua do bairro ou num terreno que se torna um campo improvisado, sabe que quase sempre essas peladas não tem juiz e as validações das jogadas e a certificação do gol são determinadas pelo grupo num sistema de consenso!
Às vezes, alguém tenta burlar a regra do jogo na pelada, a atitude é rechaçada pela maioria e a jogada invalidada. E quem joga, e gosta de futebol sabe que numa pelada de rua, mesmo não sendo um campeonato nacional, produz tanta emoção e determinação pelo gol como se campeonato fosse. E a pelada sem juiz termina da mesma forma como se tivesse.
Então, o que faz uma pelada sem controle central, sem juiz, ter resultados e acontecer normalmente?
Resposta: As regras preestabelecidas aos jogadores dos times e a todo sistema. Toda jogada, falta, lateral, escanteio, penalti, substituição, prorrogações, o gol, a anulação do gol, enfim tudo na partida é instantaneamente validado e registrado e aceito pelo grupo todo. Na pelada quando a bola sai pela lateral, os jogadores mais próximos da jogada gritam! Saiu! Então, após a validação ou não todos creditam essa informação, mesmo aqueles que não estão perto creditam e o jogo segue.
Quando o gol acontece, aquele que o fez, e o que sofreu, recorrem aos que estão próximos e após a verificações e considerações sucessivas e acaloradas por parte de alguns jogadores que gastam tempo e energia no julgamento da jogada validam ou não o tão suado gol. E o jogo prossegue sempre dependente das regras preestabelecidas. Todas as jogadas, são verificadas pelo sistema, pelo grupo num sistema de consenso e por um programa preestabelecido, sem um controle central, sem um juiz.
Esse programa preestabelecido dado e aceito pelos jogadores realizarem a partida de futebol desconsiderando a presença e a autoridade do Juiz, dos bandeirinhas e do tira-teima é o próprio programa que executa o Blockchain hipotético da pelada.
Os jogadores acreditam nas regras e no que está registrado no Blockchain hipotético da peladinha de domingo. Eles jogaram, testaram e aprovaram o funcionamento, pois uma jogada realizada e registrada no Blockchain pode ser verificada como legítima ou ilegítima e os jogadores acreditam nesse julgamento. Se um gol acontece, o blockchain da pelada, grava o registro do gol e através de um consenso define as jogadas lícitas e exclui as ilícitas, deixando tudo registrado no blockchain. E se alguém entrar no jogo depois que ele começou, pode consultar toda a cadeia do blockchain, como um livro razão de contabilidade e nele poderá ter acesso a todas as jogadas e informações. Tudo é público e consensual.
Cabe frisar aqui que, dependendo de como os jogadores entram na partida, não se poderá averiguar a identidade dos mesmos no registro. Ou seja, o jogador pode jogar anonimamente, se preferir.
Qualquer um que esteja jogando ou mesmo aquele que está fora do jogo, terá acesso às informações da partida. O registro de todas as jogadas, o placar, quantas pessoas estão no jogo, quantos gols cada jogador fez, etc... tudo está registrado no Blockchain da pelada. Todas as informações, transações estão lá desde o pontapé inicial!
No caso da moeda virtual como o bitcoin, o blockchain amarra em uma cadeia de blocos todas as informações e transações realizadas, tais como valor, endereço da conta virtual de quem vendeu, de quem comprou, e o registro de que aquela criptomoeda não pode ser gasta duplamente. O controle, registro e validade da transação são feitos pelo sistema Blockchain de forma descentralizada, ou seja, sem a gerência de um regulador oficial, central. Quem gerencia tudo é o próprio sistema. E cada participante do jogo tem acesso direto e é o único responsável pela custódia do dinheiro que está sob seu poder. Não há mais a necessidade de se ter um agente custodiante do dinheiro. O possuidor da moeda virtual pode se quiser depositar suas moedas numa casa de câmbio de moedas virtuais, são as chamadas exchanges, e utilizá-las como um “banco”, mas elas não são bancos de moedas virtuais! As exchanges  ficam com suas moedas lá numa carteira virtual criada pela casa de câmbio mas isso não as elege como Banco. As moedas virtuais lá depositadas não produzem correção monetária nem juros! E por outro lado, o possuidor de moedas virtuais tem que ter em mente a possibilidade de uma Exchange ser alvo de um ransomware que é uma nova modalidade de ataque virtual.

4. A Criptomoeda no Brasil. Criminalização e/ou regulação?

No dia 05 de julho de 2017, aconteceu a primeira audiência pública acerca do Projeto de Lei nº 2303/15 que tramitou na Câmara Federal propondo que o Bitcoin seja considerado um arranjo de pagamento e, conseqüentemente, passe a ser regulado pelo Banco Central proposto pelo Deputado Federal Áureo Lídio Moreira Ribeiro.
Durante essa primeira audiência[7] foram ouvidos Fernando Ulrich, autor do livro “Bitcoin – A moeda na era digital” (muito conhecido na comunidade brasileira), Marcelo Miranda, Diretor Executivo da FlowBTC (Exchange brasileira que também oferece cursos) e, por fim, Iágaro Jung Martins, Subsecretário de Fiscalização Receita Federal.
O representante do Banco Central não compareceu para manifestar-se na audiência pública, nem encaminhou justificativa para a ausência, desprestigiando assim a comissão.
A ausência de um representante do Banco Central na audiência foi observada pelo Subsecretário da Receita Federal mostrando decepcionado com a ausência, chegando comentar o fato com o relator da comissão. Prosseguiu dizendo que, não entendeu a ausência do BC, visto tratar-se de tema no qual o referido projeto arrola a própria instituição como parte principal na questão em debate pela comissão (COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 2303, DE 2015, DO SR. AUREO, "DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS MOEDAS VIRTUAIS E PROGRAMAS DE MILHAGEM AÉREA NA DEFINIÇÃO DE ARRANJOS DE PAGAMENTO SOB A SUPERVISÃO DO BANCO CENTRAL”). Essa foi a primeira audiência pública da comissão e, pelo número de requerimentos (convites para outras pessoas falarem sobre o assunto) na pauta, novas audiências ocorrerão ao longo do ano[8].
Durante o vídeo podemos observar que existe uma preocupação muito grande não só pelas autoridades brasileiras gestoras do sistema financeiro mas também por outros governos, como o próprio subsecretário Yágoro assinalou na parte final de seu pronunciamento.
Destacou a importância da regulação tendo em vista os crimes financeiros, tal como lavagem de dinheiro bem como financiamentos para atividade terrorista.
Apesar da audiência ter como objetivo a produção de parecer de um projeto de lei, a audiência acabou por jogar no ventilador preocupações que estão muita além do simples fato de quem vai controlar tais arranjos de pagamento com moedas virtuais.
As questões levantadas pelo Subsecretário Yágoro foram tecnicamente importantes. Mostrou muita sinceridade quando falou da dificuldade (mas não impossibilidade) em se rastrear as operações com moedas virtuais. Teve humildade em reconhecer que é necessário por parte do governo, encontrar mecanismos de regulação e controle, que ainda não estão alinhados para o report nessa nova modalidade de transação. Mas o “leão” apesar de momentaneamente atordoado pela novidade tecnológica, mandou um “recadinho” para as exchanges, colocando-as sob o crivo da responsabilidade por crimes financeiros e atividades terroristas intentada por terceiros que utilizarem os serviços das casas de câmbio de moedas digitais. Acrescentou que as exchanges devem exercer a auto-regularão tal como os bancos, tendo o controle e identificando a movimentação de todos as carteiras e clientes que tiverem na custódia. Pois tais empresas fazem a interface no extato momento da conversão da moeda do mundo virtual para a moeda do mundo real.
Apesar do fairplay e trocas de confetes entre os participantes, a polarização dos interesses durante a audiência é visível. De um lado o governo buscando a gestão e o controle da moeda virtual e de outro a ideologia disruptiva indicando um caminho livre de pressões apresentando a moeda virtual como uma forma livre de regulações e controle.
Pelo Deputado Áureo foram feitas várias indagações aos convidados. Semelhantemente, mostrou-se preocupado com a utilização das criptomoedas na lavagem de dinheiro e atividade terrorista.  Não é só por que fala de dinheiro, mas por ser algo diferente de tudo que já se pensou desde a invenção do avião ou da internet. Algo que está tirando o sono das super potências e das elites que detêm o controle da da economia. As interrogações crescem na mesma proporção em que se difunde essa nova modalidade e revolucionária forma de lidar com o dinheiro. Como surgiu o Bitcoin e o comércio com criptomoedas? O que é Blockchain e por que é considerada uma Tecnologia disruptiva? Quais os tipos de Criptomoedas existentes e o que as diferencia? Quais as vantagens dessa nova modalidade nas operações financeiras? As moedas criptografadas são seguras? É pirâmide? Quantas pessoas estão utilizando as moedas digitais no mercado brasileiro? Quais os países que regulamentaram as moedas e foi bem sucedido ou está avançando nessa regulamentação? Quais os países em que a experiência foi ou está sendo positiva que possam servir de exemplos a serem copiados? Os entusiastas do sistema da criptomoeda entendem a necessidade de regulamentação ou não, que a moeda pode ser livre e sem controle? Como fica a tributação num sistema onde a moeda transita sem passar por um report ao órgão controlador que no caso Brasileiro é a Receita Federal? Existindo o controle pela Receita Federal, pergunta-se: Existem pessoas capacitadas para o controle? Qual o volume de transações e ou operações com criptomoedas (Bitcoin, Ethereum, Dash, Zcash,...) atualmente? Qual o perigo de serem criadas a todo momento novas moedas?
Após a realização de sete (7) audiências públicas[9], com intenso debate entre convidados e parlamentares foi apreciado no dia 13/12/2017 o mérito referente ao projeto de lei 2303/15 com o voto do relator Deputado Expedito Netto, votando pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do referido projeto e no mérito, pela aprovação do mesmo na forma do substitutivo que propõe nova redação de determinados artigos, que são direcionados especificamente às moedas virtuais, quais sejam: Art. 292 do Código Penal
Redação Atual do artigo no Código Penal:
Emissão de título ao portador sem permissão legal
Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa.

Redação Proposta pela PL 2303/15, aprovada em 13/12/2017 para o artigo 292 do Código Penal.
Art. 3º O artigo 292 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 292. Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º Incide na mesma pena quem, sem permissão legal, emite, intermedeia troca, armazena para terceiros, realiza troca por moeda de curso legal no País ou moeda estrangeira, moeda digital, moeda virtual ou criptomoeda que não seja emitida pelo Banco Central do Brasil.
§ 2º Não incorre na conduta prevista no § 1º deste artigo aquele que emite, intermedeia troca, armazena para terceiros ou que realiza troca por moeda de curso legal no País em ambiente restrito, na rede mundial de computadores, na forma de sítio ou aplicativo, ambos sob a responsabilidade do emissor, com a finalidade exclusiva de aquisição de bens ou serviços próprios ou de terceiros.
§ 3º Quem aceita ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos no caput deste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa.” (NR)
            Pela leitura nua e crua da proposta ventilada pelo Projeto de lei, vislumbramos o alvorecer da criminalização do Biticoin e de todas as criptomoedas no território nacional. Importante ressaltar que em 08 de julho de 2015, ano em que o Deputado Áureo apresentou o projeto, o Bitcoin estava cotado em aproximadamente US$280,00 (R$921,00) e no dia da aprovação do seu projeto, dia 13/12/2017, o Biticoin atingia a cotação de US$16.250,00 (R$53.462,50).
            O parágrafo 2ª do artigo proposto demonstra o interesse em se regulamentar os ativos criptografados. Se que tais ativos criptografados forem comercializados em “ambiente restrito”, a conduta é considerada lícita.
Os outros artigos afetados pelo referido projeto de lei dizem respeito às fichas digitais e os valores relativos aos programas de milhagens determinando responsabilidade da regulação e controle à Comissão de Valores Mobiiários (CVM).
             
5. Conclusão 

Apocalipse 13: 16-17, diz assim: “E faz que a todos, pequenos e grandes, ricos e pobres, livres e servos, lhes seja posto um sinal na sua mão direita, ou nas suas testas, Para que ninguém possa comprar ou vender, senão aquele que tiver o sinal, ou o nome da besta, ou o número do seu nome”. (BÍBLIA ON LINE)

            O parágrafo acima resume bem toda essa odisseia em que o domínio do dinheiro vai parar.
            É obvio que o dinheiro controlado, determinado e conduzido por alguns poucos para a manutenção do establishment, não se entregará assim tão fácil sem antes debater-se. Esse objeto de valor mas sobretudo signatário de poder, domínio e magia, inserido em nosso DNA há mais de 5 mil anos[10], de repente se tornou alvo das discussões e interrogações.
            A fé, uma palavrinha de duas letras, determina a grandiosidade de toda a engrenagem que movimenta o dinheiro. A fé remove montanhas e dá valor ao que não tem lastro.
            O dinheiro fez aniversário e tem um bolo com 7008 velinhas acesas, vários anos de vida e muita fé foram nela depositados por todos nós. Todavia, na festa, tem uma nova moeda, entrou assim sem ninguém perceber, apareceu de repente, sem convite, e ninguém sabe de onde veio ou quem a criou, e quer apagar as velinhas do dinheiro e comer o bolo.
Bibliografia e fontes de consulta

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Vídeo da Reunião destinada a proferir parecer sobre medidas a serem adotadas com relacao às moedas virtuais na Economia Brasileira - PL 2303/15 - Realizada na Câmara dos Deputados em 12/12/2017 – link acessado em 13/12/2017 <https://youtu.be/j-xe-9cAAD4>
Vídeo sobre a Reunião deliberativa I - PL 2303/15 - Audiência Pública sobre os impactos das moedas virtuais na Economia Brasileira realizada na Câmara dos Deputados em 05/07/2017 – link acessado em 13/12/2017 <https://youtu.be/4OFGYoY338Y>
Vídeo sobre a Reunião deliberativa II - PL 2303/15 -  Audiência Pública sobre os impactos das moedas virtuais na Economia Brasileira realizada na Câmara dos Deputados em 30/08/2017 – link acessado em 13/12/2017 <https://youtu.be/TKI44URYKYM>
Vídeo sobre a Reunião deliberativa III - PL 2303/15 -  Audiência Pública sobre os impactos das moedas virtuais na Economia Brasileira realizada na Câmara dos Deputados em 13/09/2017 – link acessado em 13/12/2017 <https://youtu.be/VD7vhr6UEmI>
Vídeo sobre a Reunião deliberativa IV - PL 2303/15 - Audiência Pública sobre os impactos das moedas virtuais na Economia Brasileira realizada na Câmara dos Deputados em 27/09/2017 – link acessado em 13/12/2017 <https://youtu.be/QyIBvKcOetQ>
Vídeo sobre a Reunião deliberativa V - PL 2303/15 - Audiência Pública sobre os impactos das moedas virtuais na Economia Brasileira realizada na Câmara dos Deputados em 03/10/2017 – link acessado em 13/12/2017 <https://youtu.be/yns4vaGiec8>
Vídeo sobre a Reunião deliberativa VI - PL 2303/15 - Audiência Pública sobre os impactos das moedas virtuais na Economia Brasileira realizada na Câmara dos Deputados em 10/10/2017 – link acessado em 13/12/2017 <https://youtu.be/yS5WWfApzFw>
Vídeo sobre a Reunião deliberativa VII - PL 2303/15 - Audiência Pública sobre os impactos das moedas virtuais na Economia Brasileira realizada na Câmara dos Deputados em 08/11/2017 – link acessado em 13/



[3]< http://www.bcb.gov.br/htms/origevol.asp>
[4] O leitor que desejar aprofundamento no estudo das moedas virtuais apresentadas, verifique o link para o site de cada uma delas nas Referências Bibliográficas e fontes.
[5] http://p2pfoundation.ning.com/
[6] <http://www.bitcoin.org> acesso em 09/09/2017
[7] https://youtu.be/4OFGYoY338Y Vídeo sobre a Reunião deliberativa I - PL 2303/15
[9] Vide descrição dos vídeos com os links na seção fontes de consulta.
[10] Harari, Yuval Noah, 1976 - Sapiens – uma breve história da humanidade



 

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