No dia 05 de julho de 2017, aconteceu a primeira audiência
pública acerca do Projeto de Lei nº 2303/15 em tramitação na Câmara Federal
propondo que o Bitcoin seja considerado um arranjo de pagamento e,
consequentemente, passe a ser regulado pelo Banco Central proposto pelo
Deputado Federal Aureo Lídio Moreira Ribeiro.
Durante a audiência foram ouvidos Fernando Ulrich, autor do
livro “Bitcoin – A moeda na era digital” (muito conhecido na comunidade
brasileira), Marcelo Miranda, Diretor Executivo da FlowBTC (Exchange brasileira
que também oferece cursos) e, por fim, Yágaro Jung Martins, Subsecretário de
Fiscalização Receita Federal. Aqui está o link do vídeo completo dessa Audiência Pública. Clique aqui.
O representante do Banco Central não compareceu para manifestar-se na audiência pública, nem encaminhou justificativa para a ausência, desprestigiando assim a comissão.
A ausência de um representante do Banco Central na audiência foi observada pelo Subsecretário da Receita Federal mostrando decepcionado com a ausência, chegando comentar o fato com o relator da comissão. Prosseguiu dizendo que, não entendeu a ausência do BC, visto tratar-se de tema no qual o referido projeto arrola a própria instituição como parte principal na questão em debate pela comissão (COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 2303, DE 2015, DO SR. AUREO, "DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS MOEDAS VIRTUAIS E PROGRAMAS DE MILHAGEM AÉREAS NA DEFINIÇÃO DE'ARRANJOS DE PAGAMENTO' SOB A SUPERVISÃO DO BANCO CENTRAL"). Essa foi a primeira audiência pública da comissão e, pelo número de requerimentos (convites para outras pessoas falarem sobre o assunto) na pauta, novas audiências ocorrerão ao longo do ano.
O representante do Banco Central não compareceu para manifestar-se na audiência pública, nem encaminhou justificativa para a ausência, desprestigiando assim a comissão.
A ausência de um representante do Banco Central na audiência foi observada pelo Subsecretário da Receita Federal mostrando decepcionado com a ausência, chegando comentar o fato com o relator da comissão. Prosseguiu dizendo que, não entendeu a ausência do BC, visto tratar-se de tema no qual o referido projeto arrola a própria instituição como parte principal na questão em debate pela comissão (COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 2303, DE 2015, DO SR. AUREO, "DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS MOEDAS VIRTUAIS E PROGRAMAS DE MILHAGEM AÉREAS NA DEFINIÇÃO DE'ARRANJOS DE PAGAMENTO' SOB A SUPERVISÃO DO BANCO CENTRAL"). Essa foi a primeira audiência pública da comissão e, pelo número de requerimentos (convites para outras pessoas falarem sobre o assunto) na pauta, novas audiências ocorrerão ao longo do ano.
Pauta indicando novos requerimentos:
link para o vídeo da audiência:
Durante o vídeo podemos observar que existe uma preocupação
muito grande não só pelas autoridades brasileiras gestoras do sistema financeiro
mas também por outros governos, como o próprio subsecretário Yágoro assinalou
na parte final de seu pronunciamento.
Destacou a importância da regulação tendo em vista os crimes financeiros, tal como lavagem de dinheiro bem como financiamentos para atividade terrorista.
Destacou a importância da regulação tendo em vista os crimes financeiros, tal como lavagem de dinheiro bem como financiamentos para atividade terrorista.
Apesar da audiência ter como objetivo a produção de parecer de
um projeto de lei, a audiência acabou por jogar no ventilador preocupações que
estão muita além do simples fato de quem vai controlar tais arranjos de
pagamento com moedas virtuais.
As questões levantadas pelo Subsecretário Yágoro foram
tecnicamente importantes. Mostrou muita sinceridade quando falou da dificuldade
(mas não impossibilidade) em se rastrear as operações com moedas virtuais. Teve
humildade em reconhecer que é necessário por parte do governo, encontrar
mecanismos de regulação e controle, que ainda não estão alinhados para o report
nessa nova modalidade de transação. Mas o “leão” apesar de momentaneamente
atordoado pela novidade tecnológica, mandou um “recadinho” para as Exchanges,
colocando-as "sim" sob o crivo da responsabilidade por crimes financeiros e
atividades terroristas intentada por terceiros que utilizarem os serviços das casas de câmbio de moedas digitais. Acrescentou que as Exchanges devem exercer a autoregulação tal como os
bancos, tendo o controle e identificando a movimentação de todos as carteiras e clientes que tiverem na custódia. Pois tais empresas fazem a interface no extato momento da conversão da moeda do mundo virtual para a moeda do mundo real.
Percebi que foi um momento tenso e não houve réplica por parte do Fernando Ulrich e Marcelo Miranda (Fundador da Exchange FlowBtc).
Percebi que foi um momento tenso e não houve réplica por parte do Fernando Ulrich e Marcelo Miranda (Fundador da Exchange FlowBtc).
Apesar do Fairplay e trocas de confetes entre os participantes, notei claramente a
polarização dos interesses durante a audiência. Se eu tivesse que desenhar um
esboço da audiência realizada, eu desenharia um gato perseguindo um rato com asas.
Pelo Deputado Áureo foram feitas várias indagações aos
convidados. Semelhantemente, mostrou-se preocupado com a utilização das
criptomoedas na lavagem de dinheiro e atividade terrorista. Abaixo elenquei, além das que ele fez, mais
algumas, a fim de respondê-las ao longo do post. Isso também me ajudará a
conhecer e a estudar esse assunto que é muito interessante. Não é só por que
fala de dinheiro, mas por ser algo diferente de tudo que já se pensou desde a
invenção do avião ou da internet. Algo que está tirando o sono das super
potências da economia.
- Como surgiu o Bitcoin e o comércio com criptomoedas?
- O que é Blockchain e por que é considerado uma Tecnologia disruptiva?
- Quais os tipos de Criptomoedas existentes e o que as diferencia?
- Quais as vantagens dessa nova modalidade nas operações financeiras?
- As moedas criptografadas são seguras?
- É pirâmide?
- Quantas pessoas estão utilizando as moedas digitais no mercado brasileiro?
- Quais os países que regulamentaram as moedas e foi bem sucedido ou está avançando nessa regulamentação.
- Quais os países em que a experiência foi ou está sendo positiva que possam servir de exemplos a serem copiados?
- Os entusiastas do sistema da criptomoeda entendem a necessidade de regulamentação ou não, que a moeda pode ser livre e sem controle?
- Como fica a tributação num sistema onde a moeda transita sem passar por um report ao órgão controlador que no caso Brasileiro é a Receita Federal?
- Existindo o controle pela Receita Federal, pergunto: Existem pessoas capacitadas para o controle?
- Qual o volume de transações e ou operações com criptomoedas (Bitcoin, Ethereum, Dash, Zcash,...) atualmente?
- Qual o perigo de serem criadas a todo momento novas moedas?
A idéia do Bitcoin foi recriar as propriedades do dinheiro
em espécie, do papel moeda em ambiente digital. Por isso que o nome da
tecnologia do Bitcoin se chama de sistema de dinheiro eletrônico peer-to-peer. A
palavra chave dessa definição é o cash. Dinheiro em espécie - Disse Fernando Ulrich, durante a audiência.
Como é na vida real?
Quando fazemos um pagamento com dinheiro em espécie, esse pagamento não precisa de intermediário. A transação ocorre de forma instantânea. Não precisamos preencher um formulário para saber com quem estamos comprando ou vendendo, por exemplo, quando compramos um refrigerante ninguém pede CNPJ, CPF...
Quando fazemos um pagamento com dinheiro em espécie, esse pagamento não precisa de intermediário. A transação ocorre de forma instantânea. Não precisamos preencher um formulário para saber com quem estamos comprando ou vendendo, por exemplo, quando compramos um refrigerante ninguém pede CNPJ, CPF...
O dinheiro que está no seu bolso, esse de papel, é um ativo
ao portador. Enquanto ele estiver no seu bolso ele é seu, ou seja, está sob sua custódia, seu cuidado.
Apesar de haver previsão em lei para aquele que encontrar coisa alheia (uma nota de R$100,00, por exemplo) deva proceder conforme previsto nos artigos 746 e parágrafos do CPC/2015 e no Código Penal, artigo 169, é bem provável que o dinheiro perdido não retorne às mãos do legítimo dono.
Apesar de haver previsão em lei para aquele que encontrar coisa alheia (uma nota de R$100,00, por exemplo) deva proceder conforme previsto nos artigos 746 e parágrafos do CPC/2015 e no Código Penal, artigo 169, é bem provável que o dinheiro perdido não retorne às mãos do legítimo dono.
O dinheiro é isso. UM ATIVO. Ele pode ser transferido.
Dividido. Guardado e assim pode ser considerado como RESERVA DE VALOR.
O dinheiro também É UM MEIO DE TROCA INDIRETA, ou seja, você
pode trocar seu dinheiro por um computador novo sem ter que dispor de outro bem
de seu patrimônio.
O dinheiro é ESCASSO, ou seja, não pode ser copiado e
produzido por você. Existem mecanismos no setor financeiro do governo que
estabelece quanto de dinheiro pode estar circulando no mercado. Para se ter uma
idéia, no Brasil temos dinheiro físico e dinheiro virtual. O dinheiro físico é
o dinheiro em espécie, esse que a gente retira do caixa eletrônico num saque da
nossa conta corrente ou poupança. O dinheiro virtual é aquele que está nos
registros do Banco, da operadora de Cartão de crédito, enfim, um dinheiro
digital.
No sistema inglês, 97%
do dinheiro em circulação é virtual e criado pelos bancos privados através da
emissão dívida; e apenas 3% são moedas e papel moeda físicos emitidos pelo
governo. Os números exatos variam
obviamente de país para país, mas as proporções são semelhantes. Que seja 97%
ou 90%, o fato é que a maior parte do dinheiro é virtual, são anotações
contábeis criadas por bancos privados a partir de emissão de
empréstimos/dívida. Se cada correntista fosse ao banco agora e exigisse em
dinheiro físico aquilo que é apontado contabilmente em sua conta corrente,
todos os bancos quebrariam. Simplesmente não existe. Trata-se de uma ficção
contábil: dinheiro fiduciário e não papel-moeda.
A idéia do Bitcoin foi replicar essas propriedades do
dinheiro num ambiente digital. No sistema atual, para se fazer transferências
com papel moeda de grandes somas a grandes distâncias é impossível com o
dinheiro convencional e preciso fazer tais operações utilizando-se sistemas de
pagamentos intermediários tais como bancos, ou sistemas do tipo pay pal que é
um sistema de pagamento para internet. O Bitcoin ou qualquer outro tipo de
criptomoeda faz os dois papéis ao mesmo tempo ou seja, é dinheiro e sistema de
pagamento. As criptomoedas, tais ccomo o Bitcoin, Ethereum, Zcash, Dash, Monero entre outras são dinheiro porque tem valor imediato, podem ser fracionadas, possuem a função de reserva de valor e apesar de constituirem um arquivo digital, não podem ser copiadas ou replicadas não podendo assim, aquele que as possui, realizar o “gasto duplo”. Além disso, como já dito, a moeda digital É TAMBÉM UM SISTEMA DE PAGAMENTO, pois todas as transações são gerenciadas e
controladas pela própria rede de forma descentralizada.
Todas as informações, transações, operações com as moedas criptografadas são controladas pelo próprio sistema através da tecnologia do Blockchain.
Todas as informações, transações, operações com as moedas criptografadas são controladas pelo próprio sistema através da tecnologia do Blockchain.
Mas o que é o Blockchain?
O Blockchain é um tecnologia disruptiva, ou seja, uma inovação tecnológica capaz de derrubar uma tecnologia já preestabelecida no mercado e que pode causar a interrupção do establishment, ou seja, alteração do seguimento normal de um processo, no nosso caso, o processo das transações econômicas vigentes.
O Blockchain é um tecnologia disruptiva, ou seja, uma inovação tecnológica capaz de derrubar uma tecnologia já preestabelecida no mercado e que pode causar a interrupção do establishment, ou seja, alteração do seguimento normal de um processo, no nosso caso, o processo das transações econômicas vigentes.
Bem façamos uma analogia para melhor explicar o que seria o
Blockchain.
A moeda nacional (moeda fiduciária, a moeda que utilizamos no dia a dia, moeda de curso forçado) bem como o mercado financeiro estiveram por milênios sob a
tutela e regulamentação de um sistema ou governo, representados por Bancos
Centrais e instituições semelhantes.
Por analogia, imaginemos uma partida de futebol. Numa partida de futebol temos, os times adversários, os técnicos, os assistentes técnicos, o árbitro, os assistentes do árbitro, as duas torcidas, as redes de televisão que transmitem o jogo para o público externo, e o placar que indica o resultado da partida demonstrando o saldo de gols ou o empate em zero a zero. Além disso tudo temos o mais importante, as regras do jogo.
Para que o "jogo flua bem", é imperioso que todos saibam e sigam as regras. Analogamente ao sistema financeiro atual, todo o jogo está sob o controle de um Juiz. Todo amante de futebol sabe que é ele, o Juiz, o responsável pela regulação e controle do jogo, dá ritmo, valida ou invalida jogadas, confirma ou não o gol e determina o registro do gol bem como quem o fez. O juiz também, dependendo de sua atuação, influencia os ânimos da imensa torcida. O juiz também conta com seus auxiliares. Estes auxiliam o Juiz na verificação de outras situações que estão longe dos olhos do juiz, tais como a saída da bola pela lateral, pela linha de fundo e até na confirmação ou não de uma falta ou até mesmo gol. Também podemos considerar que as operadoras de televisão através do tira-teima, auxiliam em certa medida, mesmo que intempestivamente, no aprimoramento da arbitragem do jogo ao determinar erros de controle, regulação e julgamento ocorridos durante a partida.
- No Brasil, a legislação de "curso forçado para o papel-moeda" foi o Decreto 23.501 de 27 de novembro de 1933 que estipulou o "papel moeda de curso forçado, instituído por lei de ordem pública e exteriorização da própria soberania do país"
Por analogia, imaginemos uma partida de futebol. Numa partida de futebol temos, os times adversários, os técnicos, os assistentes técnicos, o árbitro, os assistentes do árbitro, as duas torcidas, as redes de televisão que transmitem o jogo para o público externo, e o placar que indica o resultado da partida demonstrando o saldo de gols ou o empate em zero a zero. Além disso tudo temos o mais importante, as regras do jogo.
Para que o "jogo flua bem", é imperioso que todos saibam e sigam as regras. Analogamente ao sistema financeiro atual, todo o jogo está sob o controle de um Juiz. Todo amante de futebol sabe que é ele, o Juiz, o responsável pela regulação e controle do jogo, dá ritmo, valida ou invalida jogadas, confirma ou não o gol e determina o registro do gol bem como quem o fez. O juiz também, dependendo de sua atuação, influencia os ânimos da imensa torcida. O juiz também conta com seus auxiliares. Estes auxiliam o Juiz na verificação de outras situações que estão longe dos olhos do juiz, tais como a saída da bola pela lateral, pela linha de fundo e até na confirmação ou não de uma falta ou até mesmo gol. Também podemos considerar que as operadoras de televisão através do tira-teima, auxiliam em certa medida, mesmo que intempestivamente, no aprimoramento da arbitragem do jogo ao determinar erros de controle, regulação e julgamento ocorridos durante a partida.
Enfim, o Juiz é o gestor do jogo. Bem, assim como uma
partida de futebol, funciona nosso sistema financeiro. Todas as nossas
operações financeiras realizadas atualmente tais como compra, venda,
financiamento, aplicações, são controladas por um gestor central, um juiz.
Quando você faz um saque de sua conta corrente no banco, o juiz registra no
placar essa retirada para que todo mundo saiba que você retirou aquele dinheiro
da conta. Quando você paga um almoço com cartão de crédito, o juiz do cartão de
crédito registra esse gasto no crédito do cartão e avisa ao juiz da partida para
que ele registre no placar que você pagou aquele almoço e gastou aquele valor
do seu crédito. É assim que funciona com o dinheiro. Todo gol feito (crédito)
ou todo gol sofrido (débito), ou até mesmo as bolas na trave ou o empate em
zero a zero (uma analogia da operação de transferências entre contas do mesmo
titular), são controlados pelo juiz do jogo e bandeirinhas.
Agora vamos ao Blockchain.
O Blockchain, permite que façamos uma partida de futebol sem juiz, sem bandeirinhas!
Imagine, final de campeonato de futebol sem juiz nem bandeirinhas! Você provavelmente vai achar loucura. Certamente, será uma confusão só. Mesmo sabendo das regras, os jogadores, de ambos os times, irão tentar burlá-las em proveito próprio, pois todos querem o principal, que na nossa analogia é o gol.
O gol é algo difícil, escasso, todos querem esse bem precioso, mas é difícil colocar a bola no gol adversário porque o adversário, por óbvio, não deixa. Então como fazer um jogo desses sem juiz? Bem, um jogo sem juiz não é impossível de acontecer. Você mesmo deve ter assistido uma partida de futebol sem juiz. Sim, sem juiz, mas as regras estavam lá de forma implícita.
Quem já jogou uma partidinha com os amigos, aquela pelada de domingo entre amigos, na praia, ou mesmo na rua do bairro ou num terreno que se torna um campo improvisado, sabe que quase sempre essas peladas não tem juiz e as validações das jogadas e a certificação do gol são determinadas pelo grupo num sistema de consenso!
Às vezes, alguém tenta burlar a regra do jogo na pelada, a atitude é rechaçada pela maioria e a jogada invalidada. E quem joga, e gosta de futebol sabe que numa pelada de rua, mesmo não sendo um campeonato nacional, produz tanta emoção e determinação pelo gol como se campeonato fosse. E a pelada sem juiz termina da mesma forma como se tivesse.
Então, o que faz uma pelada sem controle central, sem juiz, ter resultados e acontecer normalmente?
Resposta: As regras preestabelecidas aos jogadores dos times
e a todo sistema. Toda jogada, falta, lateral, escanteio, penalti, substituição, prorrogações, o gol, a anulação do gol, enfim tudo na partida é instantaneamente validado e registrado e aceito pelo
grupo todo. Na pelada quando a bola sai pela lateral, os jogadores mais
próximos da jogada gritam! Saiu! Então, após a validação ou não todos creditam
essa informação, mesmo aqueles que não estão perto creditam e o jogo segue.
Quando o gol acontece, aquele que o fez, e o que sofreu,
recorrem aos que estão próximos e após a verificações e considerações
sucessivas e acaloradas por parte de alguns jogadores que gastam tempo e energia no
julgamento da jogada validam ou não o tão suado gol. E o jogo prossegue sempre dependente das regras
preestabelecidas. Todas as jogadas, são verificadas
pelo sistema, pelo grupo num sistema de consenso e por um programa
preestabelecido, sem um controle central, sem um juiz.
Esse programa preestabelecido dado e aceito pelos jogadores realizarem a partida de futebol desconsiderando a presença e a autoridade do Juiz, dos bandeirinhas e do tira-teima é o próprio programa que executa o Blockchain hipotético da pelada.
Os jogadores acreditam nas regras e no que está registrado no Blockchain hipotético da peladinha de domingo. Eles jogaram, testaram e aprovaram o funcionamento, pois uma jogada realizada e registrada no Blockchain pode ser verificada como legítima ou ilegítima e os jogadores acreditam nesse julgamento. Se um gol acontece, o blockchain da pelada, grava o registro do gol e através de um consenso define as jogadas lícitas e exclui as ilícitas, deixando tudo registrado no blockchain. E se alguém entrar no jogo depois que ele começou, pode consultar toda a cadeia do blockchain, como um livro razão de contabilidade e nele poderá ter acesso a todas as jogadas e informações. Tudo é público e consensual.
Qualquer um que esteja jogando ou mesmo aquele que está fora do jogo, terá acesso às informações da partida. O registro de todas
as jogadas, o placar, quantas pessoas estão no jogo, quantos gols cada jogador fez, etc... tudo
está registrado no Blockchain da pelada. Todas as informações, transações estão
lá desde o pontapé inicial!
Os jogadores acreditam nas regras e no que está registrado no Blockchain hipotético da peladinha de domingo. Eles jogaram, testaram e aprovaram o funcionamento, pois uma jogada realizada e registrada no Blockchain pode ser verificada como legítima ou ilegítima e os jogadores acreditam nesse julgamento. Se um gol acontece, o blockchain da pelada, grava o registro do gol e através de um consenso define as jogadas lícitas e exclui as ilícitas, deixando tudo registrado no blockchain. E se alguém entrar no jogo depois que ele começou, pode consultar toda a cadeia do blockchain, como um livro razão de contabilidade e nele poderá ter acesso a todas as jogadas e informações. Tudo é público e consensual.
(Cabe frisar aqui que, dependendo de como os jogadores entram na partida, não se poderá averiguar a identidade dos mesmos no registro. Ou seja, o jogador pode jogar anonimamente, se preferir).
No caso da moeda virtual como o Bitcoin, o Blockchain amarra
em uma cadeia de blocos todas as informações e transações realizadas, tais como
valor, endereço da conta virtual de quem vendeu, de quem comprou, e o registro de que aquela
criptomoeda não pode ser gasta duplamente. O controle, registro e validade da
transação são feitos pelo sistema Blockchain de forma descentralizada, ou seja,
sem a gerência de um regulador oficial, central. Quem gerencia tudo é o próprio
sistema. E cada participante do jogo tem acesso direto e é o único responsável
pela custódia do dinheiro que está sob seu poder. Não há mais a necessidade de
se ter um agente custodiante do dinheiro. O possuidor da moeda virtual pode, se
quiser, depositar suas moedas numa casa de câmbio de moedas virtuais, são as
chamadas exchanges, e utilizá-las como um “banco”, mas elas não são bancos de
moedas virtuais! As Exchanges (Casas de Câmbio) ficam com suas moedas lá numa
carteira virtual criada pela casa de câmbio mas isso não as elege como Banco.
As moedas virtuais lá depositadas não produzem correção monetária nem juros! E por
outro lado, o possuidor de moedas virtuais tem que ter em mente a possibilidade
de uma Exchange ser alvo de um ransomware que é uma nova modalidade de ataque
virtual.
O Bitcoin é uma moeda virtual cuja transação financeira é realizada num sistema peer-to-peer, traduzindo quer dizer, ponto-a-ponto, não precisa de
intermediário. Não existe, num primeiro momento, o report da compra ou venda de
produtos ou serviços realizados entre duas ou mais pessoas utilizando Bitcoins,
a nenhum órgão regulador ou fiscalizador. Se duas pessoas fizerem uma transação
utilizando tão somente bitcoins essa transação não pode, hoje, ser rastreada
pela Receita Federal, ou por qualquer organismo regulador. A isso chamamos de descentralização.
Bitcoin's idea was to replicate these properties of money in a digital environment. In the current system, it is impossible to make large-scale cash transfers over large distances with conventional money, and it is necessary to do such operations using intermediary payment systems such as banks, or paypal systems, which is a payment for internet. Bitcoin or any other type of criptomoeda does both roles at the same time ie is money and payment system. Cryptotomes, such as Bitcoin, Ethereum, Zcash, Dash, Monero among others are money because they have immediate value, can be fractioned, have the function of reserve of value and although they constitute a digital file, they can not be copied or replicated so that the one who owns them can perform the "double expense".
Bitcoin's idea was to replicate these properties of money in a digital environment. In the current system, it is impossible to make large-scale cash transfers over large distances with conventional money, and it is necessary to do such operations using intermediary payment systems such as banks, or paypal systems, which is a payment for internet. Bitcoin or any other type of criptomoeda does both roles at the same time ie is money and payment system. Cryptotomes, such as Bitcoin, Ethereum, Zcash, Dash, Monero among others are money because they have immediate value, can be fractioned, have the function of reserve of value and although they constitute a digital file, they can not be copied or replicated so that the one who owns them can perform the "double expense".
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