quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO - RESUMO

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

EMENTA 

1ª AULA - 06/02/17

MATERIAL DA AULA 06/02/2017


Resumo:

O que é Direito Internacional Privado?

  • É um ramo do Direito Público Interno cujas regras determinam as condições em que o direito estrangeiro poderá ser adotado no âmbito interno.

Elemento Externo

Situações em que envolvem mais de um ordenamento jurídico.

Qual é o objeto de estudo do Dipri?


  • O direito internacional privado resolve conflitos de leis no espaço referentes ao direito privado; indica qual direito, dentre aqueles que tenham conexão com a lide sub judice, deverá ser aplicado.
  • O objeto da disciplina é internacional, sempre se refere às relações jurídicas com conexão que transcende as fronteiras nacionais. Desta forma, alguns pontos são analisados pelo direito internacional privado, que são a questão da uniformização das leis, a nacionalidade, a condição jurídica do estrangeiro, o conflito de leis como já citado e o reconhecimento internacional dos direitos adquiridos pelos países.
  • Perspectiva Francesa
    • (i) Nacionalidade
    • (ii) Condição Jurídica do estrangeiro
    • (iii) Conflito de Leis
    • (iv) Conflito de Jurisdição
    • (v) Direitos adquiridos na dimensão internacional
  • Perspectiva Alemã
    • (i) Conflito de leis
    • (ii) Conflito de Jurisdições
    • (iii) Reconhecimento de sentenças Estrangeiras.
Questionamentos:

1) Sobre o objeto e objetivo do DIpri.
  • O objeto do DIPri é a solução de conflitos de leis no espaço. O alcance dessa solução, porém, perpassa por outros objetos como o conflito de jurisdição, a cooperação interjurisdicional, entre outros.
  • O objeto da disciplina é internacional, sempre se refere às relações jurídicas com conexão que transcende as fronteiras nacionais. Desta forma, alguns pontos são analisados pelo direito internacional privado, que são:
      • a questão da uniformização das leis,
      • a nacionalidade,
      • a condição jurídica do estrangeiro,
      • o conflito de leis como já citado e
      • o reconhecimento internacional dos direitos adquiridos pelos países.
  • Objetivos: 
    • realização da justiça material meramente de forma indireta, e isso, mediante elementos de conexão alternativos favorecendo a validade jurídica de um negócio jurídico.
    • Harmonização das decisões judiciais proferidas pela justiça doméstica com o direito dos países com os quais a relação jurídica tem conexão internacional .

2) Sobre a expressão "Conflito de Leis"

  • Versa sobre as relações humanas ligadas a dois ou mais sistemas jurídicos e que não coincidem, conflitantes, cabendo ao Dipri resolver qual sistema será aplicado.

3) Sobre a expressão "Internacional"
  • Embora a denominação Direito Internacional Privado esteja consagrada, permanecem severas críticas a respeito dessa expressão, pois a disciplina não é internacional nem privada. Além do mais, há questionamentos se se trata, mesmo, de Direito. Segundo os críticos, a disciplina não é internacional porque a maioria de suas regras depende do ordenamento jurídico de cada Estado. No Brasil, por exemplo, o juiz brasileiro irá buscar no Código de Processo Civil (CPC) e na Lei de Introdução ao Código Civil (LINDB), provavelmente, as normas para solucionar uma situação com conexão internacional. A maioria das regras não está no plano supra-estatal, com exceção, é claro, daquelas inseridas em tratados internacionais.
  • Sobre ser ou não ser direito, bem, o fato é que o Direito Internacional Privado, não resolve o mérito do problema. Ele, na verdade, indica qual o direito irá resolvê-lo.
  • Por isso, suas normas são chamadas de indiretas ou indicativas. Daí a questão de ser um sobredireito e, não, um direito autônomo. Entretanto, a disciplina é autônoma, seja lá qual for sua denominação . A observância dos currículos de cursos de direito do mundo todo demonstra sua importância e confirma que a expressão mais utilizada, apesar das críticas, ainda é Direito Internacional Privado.
4) Sobre a expressão "Privado"

  • A disciplina não seria privada, porque, segundo alguns autores, sua importância não se esgota no aspecto privativo do indivíduo. Ela é necessária para a ordem pública estatal e envolve questões de organização judiciária e soberania, inclusive

5) Sobe a natureza do DIpri (Privada, Mista ou Pública)

  • Geralmente conflitual, indireta ou seja, não solucionam a questão em si mais indicam qual direito deve ser aplicado.
  • Embora a denominação Direito Internacional Privado esteja consagrada, permanecem severas críticas a respeito dessa expressão, pois a disciplina não é internacional nem privada. Além do mais, há questionamentos se se trata, mesmo, de Direito. Segundo os críticos, a disciplina não é internacional porque a maioria de suas regras depende do ordenamento jurídico de cada Estado. 

6) Dipri e os Direitos Humanos.

  • Os Tratados Internacionais que cuidam da matéria relativa a Direitos Humanos que ingressam no ordenamento jurídico por meio do procedimento de ratificação previsto na constituição, paralisam a eficácia jurídica de qualquer norma infraconstitucional com ela conflitante. E mais, o caráter supralegal desses diplomas paralisam normas infraconstitucionais posteriores que com eles sejam conflitantes.
  • Duas são as formas de ingresso no Ordenamento Jurídico dos Tratados Internacionais: Como Norma Supralegal ou com status de Emenda Constitucional. Tudo vai depender do procedimento da aprovação: Se for deliberada em cada Casa e de suas Comissões tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros (maioria simples) teremos status de Norma supralegal (art. 47 CF). Se aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, teremos status de EC (art. 5, §3º)




  • Aspectos mais importantes da aula passada
  • Direito intertemporal x Dipri
    • Direito Intertemporal
    • Conflito de Leis no Espaço
  • Direito Uniforme, Dipri e Direito Comparado
    • Direito Uniforme
    • Direito Internacional Privado
Fontes do Dipri
  • Leis
  • Doutrina
  • Jurisprudência
Informações adicionais

  • A EC 45/2004 deslocou a competência do STF para o STJ para processar e julgar:
    • homologação de sentenças estrangeiras
    • Concessão de Exequatur às Cartas Rogatórias.
  • Aos Juízes Federais, compete processar e julgar:
    • Causas entre Estado Estrangeiro ou Organismo Internacional e Município ou Pessoa domiciliada ou residente no país.
    • Causas fundadas em Tratado ou Contrato da União com Estado Estrangeiro ou Organismo internacional

Teoria das Qualificações.
  • Qualificar é conceituar e classificar um ente, fato ou coisa, segundo as normas de uma legislação. Podemos dizer que é uma operação que o magistrado, antes de decidir, deve realizar a fim de verificar a instituição jurídica dos fatos trazidos para julgamento.
  • Se todos os sistemas jurídicos estivessem enfeixados e seguindo as mesmas fórmulas e regras não existiria a doutrina das qualificações. Todavia as regras mudam de legislação para legislação. Uns usam a lex fori outros a lex causae e por isso o estudo da doutrina em tela é indispensável.
  • O Brasil predomina a qualificação pela lex fori, lei do foro, conforme artigo 6º do código de Bustamante.
    • Exceções na LINDB
    • Qualificam-se
      • Os bens, pela lei do país onde estão situados
      • Os bens e as relações a eles concernentes, pela lei do país onde estiverem situados.
      • As obrigações, pela lei do país onde se constituírem
      • A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
      • Questões prévias ou incidentais, que surgirem após a qualificação, devem ser resolvidas antes da solução concreta e final do caso.
NORMAS INDIRETAS ou CONFLITUAIS
  • São normas que indicam qual sistema jurídico será aplicado nas situações multiconectadas e não solucionam a questão, escolhendo tão somente qual o sistema jurídico será aplicado, entre aqueles ligados ao caso concreto.
NORMAS DIRETAS ou SUBSTANTIVAS
  • Dão solução à questão jurídica e não possuem conteúdo conflitual. Regras sobre condição jurídica do estrangeiro, por exemplo, são diretas, ou seja o Estado dispõe objetivamente acerca da questão.
NORMAS QUALIFICADORAS
  • Qualificar é conceituar e classificar um ente, coisa ou fato segundo as normas de uma legislação. Antes da questão do caso concreto ser definitivamente solucionado, o magistrado deverá realizar uma operação consistente na conceituação e qualificação da situação jurídica posta para julgamento, definindo-lhe a instituição Jurídica.


ESQUEMINHA










 

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DIREITO EMPRESARIAL II - RESUMO

DIREITO EMPRESARIAL II

EMENTA DE DIREITO EMPRESARIAL II

RESUMO DA AULA 1
MATERIAL DA AULA 1 - 06/02/2017

Bibliografia:
Curso de Direito Empresarial: Fábio Ulhoa Coelho
Titulo de Crédito: Rubens Requião
Direito Empresarial Esquematizado: André Luiz S C Ramos

Direito Cambiário - Títulos de Crédito

Resumos na net.


Chama-se Direito Cambiário ou direito Cambial o sub ramo do Direito Empresarial que disciplina todo regime jurídico aplicável aos títulos de crédito.

Evolução histórica

Titulos de Crédito, também conhecidos como moeda fiduciária ou papel moeda.

Comércio Eletrônico
A internet fez o mercado ignorar a distância.
Os títulos de crédito surgiram na idade média.
O primeiro título de crédito surgiu no século XI: Letra de Câmbio.

Dec. 57663/66 - Letra de Câmbio
Dec. 57595/66 - Lei do Cheque (Lei 7357/85)

Conceito - Art. 887 CC

      • Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
          • Necessário
            • Literal
              • Autônomo
Características
  • Negociabilidade
  • Executividade (art. 784 NCPC)
    • Título executivo Extrajudicial
Princípios do Direito Cambiário
  • Cartularidade
  • Literalidade
  • Autonomia
    • Garante a segurança jurídica das relações comerciais
      • Abstração
        • Negociabilidade
        • Circulabilidade
      • Inoponibilidade
Títulos de créditos magnéticos

Enunciado 460 Jornada de Direito Civil
Art. 889 CC

Enunciado 461

EResp 1024691/PR

Literal (Vale o que está escrito)
Documento (Papel)


MATERIAL DA AULA 2 - 13/02/2017


MATERIAL DA AULA 3 - 20/02/2017








              


RESUMOS - DISCIPLINAS DO 6º PERÍODO

  

 







              


RAD - RESOLUÇÃO ADEQUADA DE DISPUTAS

RAD - RESOLUÇÃO ADEQUADA DE DISPUTAS

EMENTA DO CURSO

MATERIAL DA AULA DO DIA 09/02/2017


TRABALHO (CLIQUE VÍDEO)

(CLIQUE E ASSISTA NO YOUTUBE




  • APÓS ASSISTIR
  • AVALIAR O QUE FALTOU NA RELAÇÃO DO CASAL.

Revisão para P1 – RAD



1) Conceitue negociação.

  • "Negociação é um processo de comunicação bilateral, com o objetivo de se chegar a uma decisão conjunta“ (FISHER, 2005).
  • “É um meio básico de se conseguir o que se quer de outrem” (FISHER, 2005).
  • "Negociação é um processo de comunicação interativo estabelecido quando duas ou mais partes buscam um acordo, durante uma transação, para atender a seus interesses“ (GUIRADO, 2008).
  • "Negociação é o uso da informação e do poder com o fim de influenciar o comportamento dentro de uma rede de tensão". (COHEN, 1980).



2) Em relação a qualificação do negociador, quais são os tipos de negociação?
  • Técnica ou Intuitiva
3) Em relação a abordagem, quais os tipos de negociação?
  • Competitiva ou Colaborativa
4) Defina negociação competitiva.
  • Barganha de posições. Objetivo de vencer uma disputa. Os ganhos devem ser unilaterais. Não se preocupa com os interesses.
  • Na negociação competitiva, cada um dos lados busca a satisfação de seus próprios interesses, sendo utilizado, via de regra, o poder e a agressividade como ferramentas específicas durante o processo.
  • As partes negociam e trabalham buscando os próprios interesses buscando objetivos particulares de forma que os ganhos sejam o troféu na disputa, sendo utilizado, via de regra o poder e a agressividade como ferramentas durante o processo.
5) Quais os perigos da negociação competitiva?
  • Como nesse tipo de negociação o objetivo é vencer uma disputa e visando ganhos unilaterais, torna o processo penoso e esse antagonismo que gera raiva, indignação, ressentimentos e desgaste emocional, pode iludir os negociadores fazendo-os perder o foco do objeto da negociação.
6) Defina negociação colaborativa.
  • Nesse tipo de negociação é defendida a tese de que as partes negociam e trabalham em busca de um objetivo comum em que, de alguma forma, os ganhos sejam auferidos por todos os envolvidos.
7) Quais os quatro princípios informadores do método de negociação colaborativa da Escola de Harvard?
  • Separe as pessoas do problema;
  • Concentre-se nos interesses das partes;
  • Invente opções de ganhos mútuos; e
  • Insista em critérios objetivos.
8) Apresente um texto sobre as consequências da não observância do princípio separe as pessoas do problema durante uma negociação.
  • É necessário lembrar que negociadores são pessoas, com sentimentos, angústias, medos, preconceitos e interesses pessoais, mesmo quando representando uma outra pessoa, uma empresa, um Estado, ou um grupo qualquer. Em qualquer negociação, sempre há dois interesses fundamentais em jogo: 
      • a substância do que está sendo negociado e
      • a relação com a outra parte negociadora. 
  • Assim, é necessário separar a relação entre os negociadores do problema que está sendo discutido. Para isso, 3 fatores são dignos de atenção:
      • a percepção, 
      • a emoção, e 
      • a comunicação.
  • Na percepção, é necessário se pôr no lugar da outra pessoa, e fazer um exercício de reflexão sobre o que move a outra parte a se comportar de uma determinada maneira. Na emoção é importante levar em consideração suas emoções e as da outra parte, explicitando-as e reconhecendo a legitimidade das do outro negociador. Na comunicação, uma das coisas mais importantes numa negociação é demonstrar à outra parte que se está interessado no que ela tem a dizer.
9) Cite três mecanismos para melhorar a percepção durante uma negociação.
  • Ponha-se no lugar do outro, ou seja, na medida do possível deve-se tentar experimentar as visões da outra parte e perceber empaticamente o poder do ponto de vista de quem queremos influenciar.
  • Discuta as percepções de cada um.
  • Não deduzir a intenção dos outros a partir dos seus próprios medos.
  • Não culpar o outro pelos seus problemas. Ainda que a atribuição da culpa seja justificável ela é contraproducente no campo da negociação.
  • Busque oportunidades para agir de maneira contraditória às percepções do outro.
  • Evite a desconfiança. Dê a outra parte um interesse no resultado certificando-se de que ela participa no processo.
10) Cite três mecanismos para utilizar positivamente a emoção durante uma negociação.
  • Reconheça e compreenda tanto as emoções do outro quanto as suas.
  • Explicite as emoções e reconheça-lhes a legitimidade.
  • Deixe que o outro desabafe. As pessoas tem uma descarga psicológica quando desabafam e relatam suas queixas (nem sempre é recomendável)
  • Não reaja às explosões emocionais.
  • Use gestos simbólicos. Atos capazes de produzir um impacto emocional construtivo. A desculpa é um investimento menos dispendioso mais que produz um resultado altamente recompensador.
11) Cite três problemas frequentes na comunicação durante uma negociação.
  • Os negociadores não falam com o objetivo de serem compreendidos.
  • Mesmo quando se fala direta e claramente com o outro, talvez ele não escute
  • Mal entendidos

12) Disserte sobre as técnicas para melhorar a comunicação.
  • Escute ativamente e registre tudo que está sendo dito.
  • Fale para ser entendido
  • Fale sobre você mesmo e não sobre o outro.
13) Apresente uma descrição sobre o segundo princípio do método colaborativo da Escola de Negociação de Harvard abordando uma das técnicas para sua obtenção.
  • Concentrar-se nos interesses e não nas posições. Esse é o segundo príncípio da Escola de Negociação de Havard. Identificar os interesses parece ser o ponto chave nessa etapa. Pensar nas escolhas das partes envolvidas também é um caminho. Não obstante, interesses opostos podem propiciar um terreno fértil para alcançar o acordo. Enfim, reconhecer os interesses e problemas de cada envolvido como parte do problema.
14) Cite dois obstáculos à invenção de opções criativas numa negociação e as respectivas soluções.
  • Julgamento prematuro
  • Busca de uma resposta única
  • Pressuposição de um bolo fixo
  • Pensar que resolver o problema deles é problema deles
  • Pensar que as propostas para a resolução do conflito são vinculativas
15) O que são critérios objetivos?
  • São critérios formadores de consenso em relação a padrões e procedimentos justos pelas partes em uma negociação.
16) Quais são os diplomas legais que tratam da mediação no Brasil?
  • Novo Código de Processo Civil e
  • Lei 13140/15
17) Conceitue mediação de conflitos.
  • Atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia na construção de soluções para a controvérsia.
18) Explique os princípios da voluntariedade.
  • Princípio previsto na lei de mediação (13140/15) mas não há previsão no CPC/15.
  • Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação.
  • Reconhece o direito das partes participarem livremente do procedimento e de um possível acordo alcançado no mesmo.
19) Explique o princípio da autodeterminação
  • Reconhece a garantia das partes determinarem o resultado do procedimento e das questões intercorrentes.
20) Explique o princípio da confidencialidade.
  • Consiste no dever das partes, do mediador e de sua equipe, em guardar sigilo a respeito das informações ventiladas no procedimento inclusive da identidade das partes.
21) Explique o princípio da Imparcialidade.
  • O mediador não pode, a partir de um juízo de valor, conduzir a sessão de mediação tomando partido de uma das partes, ou seja, ele não poderá conduzir o diálogo que de alguma forma favorecerá uma parte em detrimento da outra.
  • O mediador não pode, a partir de um juízo de valor, tomar partido de uma das partes, ou seja, conduzir a mediação favorecendo ou beneficiando uma das partes em detrimento da outra.
22) Aponte a diferença de atuação do mediador e do conciliador.
  • O conciliador atuará, preferencialmente, nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes e poderá sugerir soluções para o litígio.
  • O Mediador atuará em litígios onde há vínculo anterior entre os envolvidos e não poderá sugerir soluções para o conflito, mas antes, poderá auxiliar aos envolvidos, através do restabelecimento dacomunicação, a descobrirem por si mesmos a solução que gere benefícios mútuos.
23) Princípio da Isonomia
  • As partes tem de ser tratadas de maneira igualitária.
24) Princípio da Oralidade
  • Determina que nas sessões de mediação os atos sejam preferencialmente realizados de forma oral. Todavia, este princípio não veda a utilização de outros meios tal como a forma escrita e libras.
25) Princípio da Informalidade
  • Não há nenhuma forma exigível para o procedimento e este deverá se amoldar ao contexto social onde é desenvolvido.
27) Princípio da Independência
  • Tem o propósito de garantir a imparcialidade daquele que conduz a sessão, ou seja, afastar qualquer tipo de pressão externa sobre a atividade do mediador.
28) Princípio da Decisão Informada
  • Afirma o direito das partes na obtenção de informações acerca do procedimento de mediação e quando necessário, acerca de seus direitos, opções e recursos relevantes que possam ser interpostos antes e durante o procedimento.
29) Princípio da Boa fé
  • As partes e o mediador devem guardar a ética e a probidade durante o procedimento.



              


domingo, 5 de fevereiro de 2017

6º PERÍODO - VAMOS QUE VAMOS!


Amanhã será dada a largada da corrida do 6º período de direito. Será uma corrida de tempo curto e dessa vez com um número de disciplinas que excedeu em muito as dos períodos anteriores (8 disciplinas).

O Blog continuará a postar os resumos, questionários, questões, apontamentos das aulas, considerações que o professor julga importante para as provas, orientações e material para os trabalhos.

Com relação aos trabalhos, caso todos os professores exijam, e acredito ser uma norma da coordenação, teremos nessa 6º fase, 14 trabalhos manuscritos para desenvolver ao longo do período, o que consumirá um tempo bem maior em relação aos períodos anteriores.

Foram adiantadas as ementas das disciplinas! Isso é como um vento a favor na corrida. O acesso às ementas terá um efeito positivo na preparação para as provas, pois, em tese, elimina-se o elemento "surpresa". Muito bom.

Outro detalhe a ser observado é com relação ao número de disciplinas por dia que serão duas! Isso também é novidade. No quadro de horário, apesar do número de disciplinas avantajado, restou como dia livre a quarta feira. A intenção é fazer da quarta feira o dia reservado para um estudo mais objetivo com a resolução de questões discursivas e elaboração de resumos. Como diz o ditado: A preparação favorece a oportunidade.

Inspire, prenda a respiração, visualize o objetivo (linha de chegada), atenção no som do disparo e corra o mais rápido que puder!

Link das Ementas: (Não postei aqui a ementa da disciplina on line).