quinta-feira, 2 de julho de 2020

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CREDOR EM LOCAL INCERTO - CHEQUE DEVOLVIDO













MODELO AÇÃO CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Aplicada em 13/09/2015
ÁREA: DIREITO CIVIL



OBSERVAÇÃO: FORAM FEITAS AS ATUALIZAÇÕES CONFORME O NOVO CÓDIGO CIVIL - Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015.


Mario e Henrique celebraram contrato de compra e venda, tendo por objeto uma máquina de cortar grama, ficando ajustado o preço de R$ 1.000,00 e definido o foro da comarca da capital do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer conflitos. Ficou acordado, ainda, que o cheque nº 007, da Agência nº 507, do Banco X, emitido por Mário para o pagamento da dívida, seria pós-datado para ser depositado em 30 dias. Ocorre, porém, que, nesse ínterim, Mário ficou desempregado. Decorrido o prazo convencionado, Henrique efetuou a apresentação do cheque, que foi devolvido por insuficiência de fundos. Mesmo após reapresentá-lo, o cheque não foi compensado pelo mesmo motivo, acarretando a inclusão do nome de Mário nos cadastros de inadimplentes. Passados dez meses, Mário conseguiu um novo emprego e, diante da inércia de Henrique, que permanece de posse do cheque, em cobrar a dívida, procurou-o a fim de quitar o débito. Entretanto, Henrique havia se mudado e Mário não conseguiu informações sobre seu paradeiro, o que inviabilizou o contato pela via postal. Mário, querendo saldar a dívida e restabelecer seu crédito perante as instituições financeiras procura um advogado para que sejam adotadas as providências cabíveis.



A peça cabível consiste em uma Ação de Consignação em Pagamento, nos termos dos artigos 539 a 549 do CPC e dos artigos 334 e 345 do Código Civil. A demanda deverá ser proposta perante uma das Varas Cíveis da Comarca do Rio de Janeiro. Deverá Mário figurar no polo ativo e Henrique no polo passivo, atendendo-se aos requisitos previstos no Art. 282 do CPC. Na abordagem dos fatos e fundamentos, deve o examinando salientar a existência de relação jurídica contratual entre as partes, destacar a existência de dívida pendente e a pretensão de liberar-se da obrigação pelo pagamento, o que não ocorreu em virtude do fato de que o credor reside em local desconhecido, o que autoriza a consignação. Deverá, ainda, requerer o depósito da quantia devida, pedindo-se a antecipação dos efeitos de tutela jurisdicional, com determinação da retirada do nome de Mário dos cadastros de inadimplentes, a citação por edital do réu para levantar a quantia depositada ou oferecer resposta, deduzir pretensão declaratória de extinção da obrigação pelo pagamento, a condenação em custas e os honorários advocatícios e a produção de prova por todos os meios admitidos. Ao final, deve o examinando indicar o endereço do advogado, o valor da causa, o local, a data e a assinatura do advogado, além de comprovar o pagamento das custas. 

Artigos do CPC - Lei 13105/2015

Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

§ 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

§ 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

§ 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

539 ao 549 
Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
§ 1o Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta comaviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.
§ 2o Decorrido o prazo do § 1o, contado do retorno do aviso de recebimento, sem a manifestação de recusa, considerar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.
§ 3o Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um)mês, a ação de consignação, instruindo se a inicial com a prova do depósito e da recusa.
Parágrafo único. Proceder-se-á do mesmo modo se o credor receber e der quitação.
§ 4o Não proposta a ação no prazo do § 3o, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante.
Art. 540. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.
Art. 541. Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.
Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá:
I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, § 3o;
II - a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação.
Parágrafo único. Não realizado o depósito no prazo do inciso I, o processo será extinto sem resolução do mérito.
Art. 543. Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5 (cinco) dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor a faça, devendo
o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de depósito.
Art. 544. Na contestação, o réu poderá alegar que:
I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;
II - foi justa a recusa;
III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;
IV - o depósito não é integral.
Parágrafo único. No caso do inciso IV, a alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.
Art. 545. Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.
§ 1o No caso do caput, poderá o réu levantar, desde logo, a quantia ou a coisa depositada, coma consequente liberação parcial do autor, prosseguindo o processo quanto à parcela controvertida.
§ 2o Asentença que concluir pela insuficiência do depósito determinará, sempre que possível, o montante devido e valerá como título executivo, facultado ao credor promover-lhe o cumprimento nosmesmos autos, após liquidação, se necessária.
Art. 546. Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Art. 547. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.
Art. 548. No caso do art. 547:
I - não comparecendo pretendente algum, converter-se-á o depósito em arrecadação de coisas vagas;
II - comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano;
III - comparecendomais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os presuntivos credores, observado o procedimento comum.
Art. 549. Aplica-se o procedimento estabelecido neste Capítulo, no que couber, ao resgate do aforamento.


Artigos do CC - Lei 10406/2002

Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.


Art. 335. A consignação tem lugar: ...III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;




ESTRUTURA DA PEÇA


ENDEREÇAMENTO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL RJ

- 10 LINHAS - 


QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E PROCURADORES

MARIO, estado civil, naturalidade, nacionalidade, profissão, CPF. nº XXX, RG, XXX, domiciliado na Rua, xxx, cep. xxx, cidade xxx, endereço eletrônico xxx, vem por meio de seu advogado legalmente habilitado, com endereço na Rua xxx, n. xxx, cep. xxx, cidade, xxx endereço eletrônico xxx, conforme procuração (doc xxx), para as devidas intimações propor:

NOME DA AÇÃO

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

em face de HENRIQUE, prenome, estado civil, profissão, CPF xxx, domicílio e residência não sabidos e incertos.

COMPETÊNCIA

Considerando que contratualmente foi definido o Foro da capital da Cidade do Rio de janeiro para dirimir quaiquer conflitos fica evidenciada a competência deste Juízo nos moldes do artigo 540 do CPC.

LEGITIMIDADE ATIVA
1 - LEGITIMIDADE

O autor da presente é o devedor da quantia que se quer consignar e o principal interessado na extinção da obrigação, nos termos do artigo 539 do CPC.

2 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O autor vem requerer o benefício da gratuidade de justiça. Para tal benefício, o autor junta declaração de hipossuficiência, comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judiciais sem comprometer sua subsistência, conforme redação do artigo 99 do CPC 2015

3 - FATOS

O autor e réu celebraram contrato de compra e venda de uma máquina de cortar grama, modelo, ano, marca no valor de R$1000,00, na forma de cheque n. 007 da agência 507 do Banco X, elegendo para tanto o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer conflitos.

Ocorre que o autor ficou desempregado e se ficou impossibilitado de adimplir sua obrigação para com o réu. Após 10 meses o autor voltou a trabalhar e dessa forma possui condições de saldar sua dívida do contrato de compra e venda. Todavia, o réu mudou-se sem deixar paradeiro estando em local incerto e não sabido impossibilitando ao autor saldar sua obrigação e retirar a negativação de seu nome.

4 - DO DIREITO

O autor querendo saldar sua dívida, nessa situação, poderá fazê-lo através da consignação em pagamento conforme os artigos 334 e 335, inciso III do CC 2002, que garante considerar o pagamento, extinguindo a obrigação, o depósito judicial ou em banco da coisa devida, quando o credor estiver em lugar incerto e não sabido.

Também aduz o artigo 539 e ss do CPC 2015 que o devedor poderá requerer o pagamento da quantia em forma de consignação 

5 - PEDIDO

Pelo exposto, vem respeitosamente requerer:

a) Que declare extinta a relação obrigacional e que retire a negativação do nome do autor dos cadastros de inadimplentes com tutela jurisdicional antecipada.

b) O pagamento em consignação judicial ou no estabelecimento bancário X, agência 507, do cheque n. 007, correspondendo à quantia certa de R$1000,00

c) Citar o réu que se encontra em local incerto e não sabido, através de edital, para querendo responder os termos da presente.

d) Condenar o réu em custas e honorários advocatícios

e) Protesta por todos os meios de prova em direito admitidas.


6 - VALOR DA CAUSA

Dar-se-á o valor da causa em R$1000,00

P. Deferimento

Local, Data

Advogado.
OAB









 





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