terça-feira, 7 de julho de 2020

MODELO DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - EXTRAVIO DE MERCADORIA


Em tempos de Pandemia a regra é ficar em casa. O cotidiano agora tem um Novo Normal. O trabalho é realizado a partir de casa, o tal do homeoffice, o delivery nunca foi tanto utilizado e as compras e vendas pela internet se intensificaram, exigindo uma maior participação dos diversos segmentos de entrega envolvendo empresas de transportes e logística tais como, FEDEX, ECT – CORREIOS, ASAP LOG, GOLLOG, DHL EXPRESS entre outros. Acontece que nem sempre as coisas saem conforme desejamos e aquela compra que fizemos pela internet se transforma numa dor de cabeça. Seja porque teve problemas lá no remetente, ou na fase da entrega, ou na fase do transporte, ocorrendo o extravio daquela compra on line que nunca chega. É muito bom, estudar com carinho os artigos e as leis envolvendo essas situações.

Vamos elaborar várias situações, imaginando vários cenários e produzindo peças para os casos inventados.

Pensando nisso, segue um modelo de petição inicial.

CASO 1
EXTRAVIO DE MERCADORIA

AUTORA: MARIA
MICRO EMPREENDEDORA INDIVIDUAL
(que comercializa na internet e usa o serviço ECT)

EMPRESA RÉ: ECT – CORREIOS (meramente exemplificativo)
TIPO DE EMPRESA: EMPRESA PÚBLICA FEDERAL


PEÇA

EXCELENTÍSSIMO SR JUIZ FEDERAL DA VARA __DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE ___ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE …..


MARIA, brasileira, solteira, empresária, portadora do RG, CPF, Registro no MEI, nº... residente em xxx, Cep, xxx, Cidade xxx, endereço eletrônico xxx, vem por intermédio de seu advogado que ao final subscreve, com endereço profissional xxxx, endereço eletrônico xxx, vem perante Vossa Excelência apresentar sua

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAISE MORAIS

em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, empresa público federal, CNPJ xxxx, localizada na Rua xxxx, com base no Código de Processo Civil e no Código de Defesa do Consumidor, pelos fatos e fundamentos a serem expostos.

1 – FATOS

No dia 17 de março de 2020, a autora, acreditando no bom desempenho da empresa ré, enviou através do serviço da ré, um telefone celular da marca X, modelo Y, no valor de R$Y, conforme nota fiscal e docs (Doc …).

O referido produto recebeu o código de rastreio nº zzzz, sendo que o mesmo deveria ter sido entregue no endereço X, na Cidade, Y para a destinatária.

Acontece que ao fazer a busca pelo código de rastreio a autora percebeu que o produto havia sido extraviado.

A autora entrou em contato com a empresa e os mesmos informaram que o produto havia sido extraviado e que a empresa não poderia fazer nada a respeito (Protocolo n. x)
A autora realizou vários contatos com a empresa no intuito de resolver o problema de forma amigável, sem sucesso, resultando em perda de tempo e inúmeros protocolos, e em todos os contatos a resposta da empresa ré era a mesma: Nada poderia ser feito, uma fez que a autora não havia realizado seguro.

Todas as tentativas para resolver o problema resultou em desgaste diante do comportamento evasivo da ré em resolver a situação.

2 – DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

A autora informa que não possui interesse na audiência de conciliação, tendo em vista o desinteresse da ré por uma solução amigável nos diversos contatos realizados.

3 – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A autora requer os benefícios da gratuidade de justiça nos termos do artigo 99 do CPC, tendo em vista que não possui condições para o pagamento das custas judiciais sem comprometer sua subsistência. Para tanto, junta declaração de hipossuficiência, comprovante de renda e última declaração do imposto de renda.

4 – DA COMPETÊNCIA

Considerando que o valor da causa não ultrapassa os 60 salários mínimos conforme preceitua o artigo 3º da Lei 10259/2001.

Considerando que a Empresa ré é uma empresa pública federal responsável pela execução do sistema de envio e entrega de correspondências no Brasil na qualidade de fornecedora de produtos e serviços e a autora na qualidade de consumidora, fica configurada a situação prevista no artigo 6º parágrafo 2º do mesmo diploma legal.

Sendo assim, este Juízo é competente para processar e julgar a presente demanda. Seguem os artigos da lei 10259/2001 


  • Art. 3º-  Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
  • § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
  • I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
  • II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;
  • III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;
  • IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.
  • § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3o, caput.
  • § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.

  • Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:
  • I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
  • II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

5 – DA TEMPESTIVIDADE E DECADÊNCIA

A presente demanda está no curso de seu prazo decadencial, visto que não se esgotou o tempo previsto no artigo 27 do CDC, conforme as datas dos protocolos e documentos em anexo. Docs X

  • Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
6 – FUNDAMENTOS

Desde logo cumpre ressaltar que conforme entendimento consolidado da corte federal, tanto o remetente quanto o destinatário dos serviços postais possuem a qualidade de usuário, considerando-se portanto consumidores para todos os fins, cabendo, portanto, o ressarcimento por extravios e prejuízos ocorridos na prestação do serviço pela empresa, conforme artigo 14 do CDC.

Ademais em se tratando de empresa pública o artigo 22 do mesmo diploma estatui a obrigatoriedade no fornecimento de serviço adequado, eficiente, seguro e quando essenciais, contínuos.

O risco administrativo mencionado no artigo 37 §6º da Constituição Federal somente é ratificado com a celebração do contrato de consumo.

A falha na prestação de serviço da Empresa ré é cristalina uma vez que a mesma não cumpriu sua parte na obrigação, qual seja, a entrega da mercadoria.

7 – DO DANO MATERIAL

A autora é usuária dos serviços postais, enviando produtos e objetos de valores consideráveis, nunca tendo nenhum problema ou maiores dificuldades para enviá-los. O fato da autora ter postado o produto sem declaração do valor, não exime a empresa ré do ressarcimento, pois a mesma responde objetivamente pelo extravio de correspondência, por falha no serviço, mesmo que a autora não tenha declarado o conteúdo da encomenda.
O Dano Material, desta forma, está comprovado com a juntada da nota fiscal, emitida pela autora em nome do destinatário, onde consta o valor do produto.

O comprovante de envio comprova efetivamente que houve o envio do produto, conforme doc. x, no qual indica, a taxa de envio no valor de R$ xxx, e além disso, o peso do produto, compatível com o peso de um celular. Sendo dever da empresa ré indenizar a autora, afastando-se a indenização tarifada nos termos do art 944 CC, segundo o qual a indenização é aferida pela extensão do dano.

Por todo exposto, razoável então que a autora seja indenizada pelos danos materiais sofridos no patamar da nota fiscal emitida mais a taxa de envio, totalizando o valor de R$ W

8 – DANO MORAL

Também se faz necessário a indenização por dano moral, como forma de compensação pelo constrangimento a que tem se submetido o autor e também como pena de caráter pedagógico e disciplinar, a fim de alertar a Empresa ré a deixar de praticar métodos eivados de ma fé incompatíveis com a prática e a legislação consumerista, nos termos dos artigos 14, 186 e 927 todos do CC

Aqui também está caracterizado aquilo que a doutrina consumerista contemporânea identifica como desvio produtivo do consumidor, assim entendido como a situação caracterizada quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento desperdiça o seu precioso tempo, desviando-o de suas atividades necessárias ou por ele preferida, para tentar resolver, com  ônus e custo irrecuperáveis,  um problema criado pela empresa ré que lhe forneceu um péssimo serviço e atendimento.

O quantum indenizatório possui um sentido punitivo, ensejando caráter preventívo e pedagógico na aprendizagem social.
Pelo exposto, a autora requer que a Empresa ré seja condenada ao dano moral no valor de R$ M.

9 - PEDIDOS

Por todo exposto, requer:

a) Que a presente demanda seja julgada totalmente procedente
b) Seja determinada a citação da requerida para contestar, querendo, a presente ação nos termos do artigo 344 do CPC.

c) Seja a empresa ré condenada aos danos materiais no valor de R$X

d) Seja a empresa ré condenada nos danos morais no valor de R$M

e) Requer por fim, pela juntada dos documentos anexos e pelas todas provas de direito admitidas, bem como depoimento pessoal da autora e testemunhas.

Dá-se o valor da causa em (R$X + R$M), conforme artigo 292, V do NCPC

Nestes termos P. deferimento.

Local, Data

Adv
OAB










 






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