terça-feira, 25 de outubro de 2016

LEGISLAÇÃO ANOTADA X COMENTADA

Para fixar o estudo de uma disciplina é necessário observar um requisito importante: A escolha do livro que servirá de base e apoio para o estudo. E essa importância não é diferente no caso do estudo do Direito. 


A simples leitura da Lei, objeto da prova ou estudo, muitas vezes não nos favorece à compreensão imediata do que o legislador busca interpretar. Sendo assim, temos o recurso de um tipo de livro que possui anotações e comentários a respeito da referida lei. Todavia, é preciso reconhecer a diferença entre um livro com legislação anotada e um com legislação comentada para que alcancemos nosso objetivo: a compreensão.
Vejamos a diferença: Um livro com legislação Anotada possui referências ao próprio código e a outros códigos e/ou leis. Apontando e indicando outras referências dentro do tema abordado. Já um livro com legislação Comentada, teremos uma leitura mais explicativa de cada artigo, ou seja, o autor ou organizador do livro, explica detalhadamente cada artigo ou tema do código ou lei em estudo, fazendo referências a outros códigos e interpretando o material. Um código comentado é um valioso material para se alcançar o entendimento de um assunto. Geralmente, o organizador, nos poupa de buscar o porquê de determinado conceito e assim ganhamos tempo para avançar na fixação da matéria. 
Eu, particularmente, prefiro conduzir o estudo utilizando os códigos comentados ou mistos (comentados e anotados), pois são como uma estrada sem surpresas nem atalhos sem saída para o entendimento.

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