quarta-feira, 23 de setembro de 2015

DIREITO TRIBUTÁRIO - QUESTÕES

Questão 1
Explique a diferença que há entre a classificação dada pelo STF e pelo CTN em relação às espécies de tributos.
  • Consoante o CTN as espécies de tributos é TRIPARTÍCIPE, ou seja, são tributos os IMPOSTOS, a TAXA e a CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. Todavia o STF considera, além dos tributos acima citados, o EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO e as CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS, adotando dessa forma a PENTAPARTIÇÃO das espécies tributárias.
Questão 2
Podemos classificar os impostos como multas já que pagamos mesmo "sem gostar"? Por quê?
  • Não.
  • O imposto serve para custear toda e qualquer despesa pública.
  • O imposto é não vinculado, sendo assim não possui contraprestação específica.
  • O que garante a necessidade do pagamento de um imposto é a ocorrência de um fato gerador. Um exemplo disso é que quando o indivíduo compra um automóvel ele começa a ser contribuinte do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). 
  • Já a multa é uma punição legal que somente o indivíduo que infringe alguma regra tem a necessidade de sofrer essa consequência, independe de fato gerador.
Questão 3
O contribuinte que pagou determinado imposto acreditando que o estado lhe prestaria um serviço. Julgue e explique o pensamento do contribuinte.

  • Um pensamento errado. O imposto é um tributo não vinculado, ou seja, o ente público não tem a obrigatoriedade de destinar especificamente os valores recepcionados do imposto. O imposto serve para custear toda e qualquer despesa pública. Isso implica que, quando se paga o IMPOSTO, não há uma tomada específica com aquele dinheiro. Os impostos (IPVA, IPTU, IR) são tributos não vinculados, eles irão para um fundo do Estado e lá serão utilizados em vários tipos de atividades, independente dos nomes deles. 
Questão 4
Explique qual princípio tributário que o artigo 145 §1ª da CF/88 assegura e sua aplicação.
  • O art. 145, §1º, CF/88 prevê o Princípio da Capacidade Contributiva. Um princípio balizando que cada pessoa deve contribuir para as despesas da coletividade de acordo com a sua aptidão econômica.
  • Sua aplicação resultará na identificação do contribuinte, sempre que possível, ensejando assim um outro princípio que é o da ISONOMIA.





  


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