Durante a última aula de Empresarial I, foram apresentadas três questões discursivas como um "treino", "uma simulação" para a prova.
Obs: Não houve correção.
Eis as questões discursivas que foram ditadas em classe.
Obs: Não houve correção.
Eis as questões discursivas que foram ditadas em classe.
Fiz a solução com base em conteúdo dos áudios e anotações em classe. (Qualquer dúvida ou observação ponderação equivocada, por favor, informem, para que eu possa postar a correção)
1ª Questão: Bem, a questão em comento versa sobre a retirada do sócio João da sociedade de forma irregular. Não vou entrar no mérito do porquê João saiu dessa forma do convívio da sociedade sem nem ao menos dar um tchauzinho para seus amigos sócios. Sim, digo "seus amigos", porque ninguém, num primeiro momento, ingressa numa sociedade já com ânimo desentendimento. Mas deixemos essa questão emocional de lado, pois isso acontece em toda situação de sociedade, equipe, grupos, colegas, enfim somos humanos, numa hora está tudo bem mas de repente a coisa muda. Voltemos ao caso jurídico em tela. Importante frisar que a sociedade não foi dissolvida com a retirada e o sumiço do João, continuando, a mesma, sua atividade mercantil. João, retirou-se da sociedade de forma irregular e assim a sua responsabilidade perante as obrigações da sociedade durante sua permanência e após seu abandono continuam em seus efeitos como se estivesse presente e atuante. Responderá, limitadamente até o valor de sua cota perante as obrigações da sociedade. E mais, explicaria a João que sua responsabilidade como sócio, cessaria somente depois de dois anos a contar do arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis da averbação da alteração contratual indicando a sua retirada e consequente transferência de suas cotas. Que é o que ele deveria ter feito. Como advogado orientaria meu cliente a proceder imediatamente com a referida alteração no contrato social e tentar obter junto aos sócios remanescentes a liberação expressa do compromisso da permanência obrigacional de dois anos! Embora previsto em lei, sei que isso é difícil na prática. Mesmo porque, no caso do João, "o sumidão", acho muitíssimo difícil obter esse benefício dos sócios remanescentes. A única coisa boa nisso tudo é que eu vou levar meus honorários. hahahahaha
2ª Questão: Uma questão sobre formas de uma sociedade anônima obter recursos para ampliação de seus negócios e atividades. A questão em comento deseja a elaboração da resposta para os dois tipos de S/A´s (A de capital Aberto e a de Capital Fechado). Para o Caso de uma Sociedade de Capital aberto podemos citar como forma de captação de recursos a comercialização de ações no mercado de ações junto à Bolsa de Valores. A Companhia poderá colocar em mercado de balcão ações ordinárias e ações preferenciais nominativas (estas últimas sem direito a voto), sendo que as ordinárias (direito de voto) excetuam-se as pertencentes aos Diretores, Acionista Controlador, Tesouraria e Conselhos administrativos.
Uma outra forma de captação de recursos pela Sociedade Anonima de Capital Aberto, seria na emissão de Debêntures. Debêntures são papéis ou títulos de crédito onde a companhia estipula na face do papel as condições do resgate pelo debenturista, titular do título de crédito. O debenturista não participa dos lucros da sociedade como sócio nem poderá almejar qualquer tipo de benefício além daquele estipulado na debênture. Na verdade a debênture é um empréstimo que a Sociedade Anônima faz com o debenturista. A Sociedade Anônima se obriga a devolver ao debenturista, no prazo estipulado no título, a quantia ali investida, independentemente do histórico da Sociedade no momento do resgate. É interessante observar que a debênture funciona como um empréstimo ao contrário no qual quem toma emprestado (Sociedade Anônima) é quem define as condições do pagamento (juros, prazo, forma) e quem empresta (Debenturista) é quem se submete.
Agora se fosse uma Sociedade de Capital Fechado, uma forma de captação de recursos seria com a Emissão de Partes Beneficiárias que é um valor mobiliário exclusivo das S/A´s de capital fechado e não são comercializados em Bolsa de Valores, obviamente, pois tais Sociedades não operam em Bolsa nem em mercado de Balcão.
3º Questão: A questão em comento não define em seu bojo se se trata de Sociedade Anônima de Capital Aberto, Fechado ou Limitada. Todavia pela leitura detalhada da mesma, podemos seguir na esteira de que se trata de uma Sociedade de Capital Aberto.
Orientaria meus clientes a formalizarem uma Sociedade Anônima de Capital Aberto, para assim, lançarem ações, no caso, preferenciais nominativas em mercado de Balcão sob Controle da Comissão de Valores Mobiliários. Assim, tais ações captariam os recursos e agregaria sócios investidores sem direito a voto na sociedade.
Uma outra forma seria a emissão de Debêntures. Nesse caso não seriam sócios investidores mais debenturistas investidores que trocariam o valor investido por tais papéis de crédito contra a Sociedade.
2ª Questão: Uma questão sobre formas de uma sociedade anônima obter recursos para ampliação de seus negócios e atividades. A questão em comento deseja a elaboração da resposta para os dois tipos de S/A´s (A de capital Aberto e a de Capital Fechado). Para o Caso de uma Sociedade de Capital aberto podemos citar como forma de captação de recursos a comercialização de ações no mercado de ações junto à Bolsa de Valores. A Companhia poderá colocar em mercado de balcão ações ordinárias e ações preferenciais nominativas (estas últimas sem direito a voto), sendo que as ordinárias (direito de voto) excetuam-se as pertencentes aos Diretores, Acionista Controlador, Tesouraria e Conselhos administrativos.
Uma outra forma de captação de recursos pela Sociedade Anonima de Capital Aberto, seria na emissão de Debêntures. Debêntures são papéis ou títulos de crédito onde a companhia estipula na face do papel as condições do resgate pelo debenturista, titular do título de crédito. O debenturista não participa dos lucros da sociedade como sócio nem poderá almejar qualquer tipo de benefício além daquele estipulado na debênture. Na verdade a debênture é um empréstimo que a Sociedade Anônima faz com o debenturista. A Sociedade Anônima se obriga a devolver ao debenturista, no prazo estipulado no título, a quantia ali investida, independentemente do histórico da Sociedade no momento do resgate. É interessante observar que a debênture funciona como um empréstimo ao contrário no qual quem toma emprestado (Sociedade Anônima) é quem define as condições do pagamento (juros, prazo, forma) e quem empresta (Debenturista) é quem se submete.
Agora se fosse uma Sociedade de Capital Fechado, uma forma de captação de recursos seria com a Emissão de Partes Beneficiárias que é um valor mobiliário exclusivo das S/A´s de capital fechado e não são comercializados em Bolsa de Valores, obviamente, pois tais Sociedades não operam em Bolsa nem em mercado de Balcão.
3º Questão: A questão em comento não define em seu bojo se se trata de Sociedade Anônima de Capital Aberto, Fechado ou Limitada. Todavia pela leitura detalhada da mesma, podemos seguir na esteira de que se trata de uma Sociedade de Capital Aberto.
Orientaria meus clientes a formalizarem uma Sociedade Anônima de Capital Aberto, para assim, lançarem ações, no caso, preferenciais nominativas em mercado de Balcão sob Controle da Comissão de Valores Mobiliários. Assim, tais ações captariam os recursos e agregaria sócios investidores sem direito a voto na sociedade.
Uma outra forma seria a emissão de Debêntures. Nesse caso não seriam sócios investidores mais debenturistas investidores que trocariam o valor investido por tais papéis de crédito contra a Sociedade.
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