Questão
3)
Utilizando
os conselhos doutrinários, explique detalhadamente as regras da
remissão de dívidas.
REMISSÃO
DE DÍVIDAS
Remissão
é o perdão dado ao devedor da dívida que provinha do vínculo
obrigacional para com o credor.
Assim podemos dizer da remissão em
outras palavras que, "a remissão das dívidas é a
liberação graciosa do devedor pelo credor, que voluntariamente abre
mão de seus direitos creditórios, com o escopo de extinguir a
obrigação, mediante o consentimento expresso ou tácito do
devedor".
"[...]
Nada impede que a remissão tome a forma bilateral de um contrato,
mas não é de sua essência. Essencial é a aquiescência do
devedor, ainda que presumida ou tácita".
Natureza
Jurídica
A natureza
jurídica do ato remissivo é questão prenhe de controvérsia,
pois a doutrina contém amplas discussões a respeito de sua
unilateralidade ou bilateralidade.
Alguns juristas se inclinam a
considerá-lo como um negócio jurídico unilateral, por entenderem
que, para remitir, o credor não precisará de declaração da
vontade do devedor, visto que a essência do perdão está na vontade
abdicativa do credor, independendo da aceitação do devedor.
Outros,
aos quais nos filiamos, nela vislumbram um negócio jurídico
bilateral, entendendo que o credor não poderá exonerar o devedor
sem a anuência deste, não lhe sendo lícito sobrepor-se à vontade
do devedor de cumprir a relação obrigacional, uma vez que a
obrigação é um vínculo jurídico que não se poderá desatar sem
o concurso da vontade das partes que o constituíram.
ESPÉCIES
A
remissão pode se dar: (a) total ou parcial – total se o
perdão dado for concernente a toda a obrigação ou parcial se
credor perdoar apenas parte do débito, que subsistirá em parte e em
parte será remitido; (b) expressa ou tácita –expressa se for
firmado por ato escrito, ou seja, se estiver contido num instrumento
público ou particular que manifeste, formalmente, a vontade do
credor de remitir o devedor ou tácita se decorrer do que a
lei prescrever, nos quais se presume a vontade do credor de remitir,
por ser resultado de atos que indicam a sua vontade em perdoar o
débito.
EFEITOS
A
remissão poderá surtir os seguintes efeitos:
A
resolução do débito, ou melhor, a extinção da obrigação que se
equiparará ao pagamento, por liberar o devedor e seus coobrigados;
A
remissão da dívida do devedor principal extinguirá, por
conseguinte, as garantias reais e fidejussórias, no entanto, a
recíproca não é verdadeira;
A
remissão dada a um dos co-devedores extinguirá a dívida na parte a
ele vinculada, porém, ainda se resistirá a dívida para os demais
devedores lhes cabendo abatimento, no valor do débito, do valor
remitido àquele devedor exonerado;
A
liberação do devedor realizada por um dos credores solidários
extinguirá totalmente o débito;
A
indivisibilidade do débito impedirá, mesmo que um dos credores
remita a dívida, a extinção do vínculo obrigacional para com os
demais credores, no entanto, estes só terão o direito a exigência
do pagamento com o desconto da parte do credor remitente;
A
extinção do vínculo obrigacional se o credor perdoar (remitir)
toda a dívida.
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