terça-feira, 10 de novembro de 2015

DIREITO PENAL II - CASO CONCRETO 9

Caio, doente mental irrecuperável, diagnosticado por laudo pericial psiquiátrico, ficou tutelado por sua única irmã, maior de 18 anos, após a morte de seus genitores, que lhes deixaram uma pequena pensão, no valor de R$ 1.200,00, uma vez que seu pai, além de funcionário público, também descontava para um instituto de previdência privada. Enquanto era criança, morando na casa deixada por seus pais, Caio ainda não demonstrava sinais visíveis de periculosidade, permitindo que sua irmã trabalhasse, enquanto ficava sob a vigilância continuada de uma empregada doméstica diarista, sua “cuidadora” até que sua irmã retornasse do trabalho. Tornando-se maior, ainda residindo com a irmã, agora casada e trabalhando com o marido, Caio passou a agredir os “cuidadores” contratados pela família, sendo internado em Hospital Psiquiátrico Público, mas, por força a Lei 10.216/2001, retornando para casa, tão logo apresentasse um quadro sintomático de menor periculosidade, necessitando, cada vez mais, de maior número de “cuidadores”. Não suportando tantas despesas, sua irmã parou de trabalhar, sendo inúmeras vezes agredida por Caio, efetuando os Registros de Ocorrência Policial, mas manifestando a não intenção de representar contra seu próprio irmão doente.
Ocorre que, Caio continuou agredindo violentamente sua irmã, causando-lhe lesões corporais leves, tornando tal situação insustentável para ela. Sem saber mais o que fazer, e como advogado consultado pela irmã de Caio encontre uma solução jurídico-penal para dar mais tranqüilidade a esta família, e os cuidados necessitados por Caio. Com base nos estudos realizados sobre o tema, solucione a seguinte questão: em caso de medida de internação, qual seria a duração prevista?


Resposta do Caso Concreto 9

A Irmã de Caio, embora seja sua representante legal, foi vitima de crime do artigo 129, §1º, c/c artigo 62, II, ambos do CP, que por sua natureza e de ação penal pública, condicionada a representação da vítima conforme estipulação do artigo 88 da lei dos Juizados Especiais Criminais, Lei nº. 9099/95, feito o registro da ocorrência na delegacia do seu domicílio e a competente manifestação de representação, a irmã de Caio sofrera exame de corpo de delito, sendo imediatamente encaminhada, com o seu agressor para o Juizado Especial Criminal competente. Sua irmã, agora como representante legal do autor do fato, procura um defensor público do juizado, juntando aos autos o laudo pericial psiquiátrico, que demonstram ser caio inimputável por disposição do artigo 26 caput do CP e comprovada sua periculosidade criminal, em que pese ser detenção a pena atribuida as lesões corporais leves, o julgador determinará a sua internação em hospital de custódia para tratamento psiquiátrico visando proteção da sociedade contra futuros atos ante social particado por caio, e não por causa da espécie de pena contraindo disposição doa art 97 caput, cp.

Quanto a duração da medida de segurança aplicada o nosso código penal estabelece que o prazo de internação, é por tempo indeterminado, enquanto não for realizado a perícia médica para a verificação de persistência da periculosidade. O prazo mínimo fixado pelo Juiz, art. 97 §1º do CP, é de 1 a 3 anos. E findo esse prazo fixado, deverá ser realizada a perícia de ano em ano, ou a qualquer tempo a ser determinado pelo Juiz da execução.






  


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