terça-feira, 10 de novembro de 2015

DIREITO PENAL II - CASO CONCRETO 6

Júlio César, pai de Rodrigo, jovem de 7 anos, foi condenado a pena privativa de liberdade de seis meses de detenção, em regime aberto, por lesões corporais leves perpetradas em face de Adriano, de 10 anos, colega de escola de seu filho, ao acompanhar Rodrigo à festa junina de sua escola. Conforme testemunho de pessoas presentes no local, dentre elas professores da escola, Júlio César teria discutido e, consequentemente, agredido Adriano, por meio de apertões e empurrões, ao tentar retirar Rodrigo da barraca da “cadeia”, cujo “xerife” era Adriano e que estipulara, como condição para a soltura de Rodrigo, o pagamento de “fichas” de valor equivalente a R$1,00, o que fora prontamente negado por Júlio César, advindo, deste contexto fático, as lesões corporais descritas no auto de exame de corpo de delito. Irresignado com a pena fixada, Júlio César, por meio de seu advogado, interpõe recurso de Apelação com vistas à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou multa. Diante dos fatos narrados, solucione a questão com base nos estudos realizados sobre as medidas alternativas à pena privativa de liberdade e sua finalidade.


Resposta do caso concreto 6
De acordo com o artigo 33 paragrafo 2° das penas privativas de liberdade que ensejam em reclusão e detenção ,essas deverão ser executados em forma progressiva segundo o mérito observados os seguintes critérios as hipóteses de transferência a regime mais rigorosos de acordo com as alíneas A,B e C. no caso em tela o advogado poderá de acordo com  o artigo 60  paragrafo  2°pedir a substituição em multa pois conforme o artigo citado a pena privativa de liberdade aplicada não superior a seis meses pode ser substituída pela pena de multa .observado os critérios dos parágrafos 2° e 3°do artigo 44 do CP. Sendo  crime de lesão corporal leve por contravenção penal .
Fonte:







  


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